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TEREZINHA · PEEstágio não informado

Objetivo geral de auxiliar os artistas e empresários do setor cultural, devido a pandemia do covid-19 e a consequente proibição do pleno exercício dos seus empreendimento pelos efeitos da quarentena e do distanciamento social.C...

Registro 30882120200002-004784 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 67.930,52
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE TEREZINHA
Município do beneficiário / UF
TEREZINHA / PE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4784
CNPJ do beneficiário
11286366000195

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE TEREZINHA · CNPJ 11286366000195, em TEREZINHA/PE. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Objetivo geral de auxiliar os artistas e empresários do setor cultural, devido a pandemia do covid-19 e a consequente proibição do pleno exercício dos seus empreendimento pelos efeitos da quarentena e do distanciamento social.Contemplando todas as formas possíveis previstas da lei 14.017, pelo qual serão aplicados recursos para minorar os efeitos financeiro e potencializar este mercado para sua retomada no futuro p´róximo. Gastos Previstos em R$ 18.000, para dois grupos culturais em regime de organização cultural comunitária. Para até duas entidades, com vistas a auxiliar a estes Grupos passar pela situação atual em que se encontra o município, por decorrência da pandemia COVID-19, as Organizações Culturais Apresentarão as Documentações da Legislação do Aldir . Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitário. Gastos Previstos em R$ 18.000Parcela Única de R$ 9.000 para cada uma das entidades. Subsídios no valor de parcela única de R$9.000, para até duas entidades Valor vinculado do total de recursos recebidos pelo município sendo este no valor de R$49.930,52 para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumento, e outros módulos relacionados ao setor cultural, para beneficiar Grupos ou agentes individuais do Setor Cultural, do Município de Terezinha, com vistas e movimentar o setor, atendendo as premissas da Lei Aldir Blanc. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Uso do valor para Editais, chamadas pública, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados, no valor supracitado ou conforme a demanda necessária Editais, chamadas pública, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculado.

Metas e itens detalhados

Gastos Previstos em R$ 18.000Parcela Única de R$ 9.000 para cada uma das entidades.

Valor informado: R$ 18.000,00.

Identificador na fonte: 18218

Uso do valor para Editais, chamadas pública, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados, no valor supracitado ou conforme a demanda necessária

Valor informado: R$ 49.930,52.

Identificador na fonte: 18329
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Gastos Previstos em R$ 18.000Parcela Única de R$ 9.000 para cada uma das entidades.; Uso do valor para Editais, chamadas pública, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados, no valor supracitado ou conforme a demanda necessária
    Objeto
    Objetivo geral de auxiliar os artistas e empresários do setor cultural, devido a pandemia do covid-19 e a consequente proibição do pleno exercício dos seus empreendimento pelos efeitos da quarentena e do distanciamento social.Contemplando todas as formas possíveis previstas da lei 14.017, pelo qual serão aplicados recursos para minorar os efeitos financeiro e potencializar este mercado para sua retomada no futuro p´róximo. Gastos Previstos em R$ 18.000, para dois grupos culturais em regime de organização cultural comunitária. Para até duas entidades, com vistas a auxiliar a estes Grupos passar pela situação atual em que se encontra o município, por decorrência da pandemia COVID-19, as Organizações Culturais Apresentarão as Documentações da Legislação do Aldir . Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitário. Valor vinculado do total de recursos recebidos pelo município sendo este no valor de R$49.930,52 para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumento, e outros módulos relacionados ao setor cultural, para beneficiar Grupos ou agentes individuais do Setor Cultural, do Município de Terezinha, com vistas e movimentar o setor, atendendo as premissas da Lei Aldir Blanc. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Objetivo geral de auxiliar os artistas e empresários do setor cultural, devido a pandemia do covid-19 e a consequente proibição do pleno exercício dos seus empreendimento pelos efeitos da quarentena e do distanciamento social.Contemplando todas as formas possíveis previstas da lei 14.017, pelo qual serão aplicados recursos para minorar os efeitos financeiro e potencializar este mercado para sua retomada no futuro p´róximo. Gastos Previstos em R$ 18.000, para dois grupos culturais em regime de organização cultural comunitária. Para até duas entidades, com vistas a auxiliar a estes Grupos passar pela situação atual em que se encontra o município, por decorrência da pandemia COVID-19, as Organizações Culturais Apresentarão as Documentações da Legislação do Aldir . Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitário. Gastos Previstos em R$ 18.000Parcela Única de R$ 9.000 para cada uma das entidades. Subsídios no valor de parcela única de R$9.000, para até duas entidades Valor vinculado do total de recursos recebidos pelo município sendo este no valor de R$49.930,52 para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumento, e outros módulos relacionados ao setor cultural, para beneficiar Grupos ou agentes individuais do Setor Cultural, do Município de Terezinha, com vistas e movimentar o setor, atendendo as premissas da Lei Aldir Blanc. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Uso do valor para Editais, chamadas pública, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados, no valor supracitado ou conforme a demanda necessária Editais, chamadas pública, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculado.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Objetivo geral de auxiliar os artistas e empresários do setor cultural, devido a pandemia do covid-19 e a consequente proibição do pleno exercício dos seus empreendimento pelos efeitos da quarentena e do distanciamento social.Contemplando todas as formas possíveis previstas da lei 14.017, pelo qual serão aplicados recursos para minorar os efeitos financeiro e potencializar este mercado para sua retomada no futuro p´róximo. → Objetivo geral de auxiliar os artistas e empresários do setor cultural, devido a pandemia do covid-19 e a consequente proibição do pleno exercício dos seus empreendimento pelos efeitos da quarentena e do distanciamento social.Contemplando todas as formas possíveis previstas da lei 14.017, pelo qual serão aplicados recursos para minorar os efeitos financeiro e potencializar este mercado para sua retomada no futuro p´róximo. Gastos Previstos em R$ 18.000, para dois grupos culturais em regime de organização cultural comunitária. Para até duas entidades, com vistas a auxiliar a estes Grupos passar pela situação atual em que se encontra o município, por decorrência da pandemia COVID-19, as Organizações Culturais Apresentarão as Documentações da Legislação do Aldir . Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitário. Valor vinculado do total de recursos recebidos pelo município sendo este no valor de R$49.930,52 para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumento, e outros módulos relacionados ao setor cultural, para beneficiar Grupos ou agentes individuais do Setor Cultural, do Município de Terezinha, com vistas e movimentar o setor, atendendo as premissas da Lei Aldir Blanc. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base