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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Executar os mecanismos II e III da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 no Município de Poranga-CE e em conformidade com a referida Lei que visa a promoção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais…

MUNICIPIO DE PORANGA · Poranga–CE · R$ 106.022,94 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 106.022,94

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004785

ID 4785

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PORANGA
CNPJ
07.438.187/0001-59
Município do beneficiário / UF
Poranga/CE · outros repasses em PorangaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

1-Executar os mecanismos II e III da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 no Município de Poranga-CE e em conformidade com a referida Lei que visa a promoção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força da pandemia e do isolamento social: a) Apoiar financeiramente os espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições, conforme inciso II da lei Aldir Blanc que trata do Subsídio mensal e, desta forma, contribuir para o fortalecimento da cadeia produtiva da arte e cultura local.b) Selecionar projetos realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura, conforme inciso III da lei Aldir Blanc que visa fomentar a cadeia produtiva da arte e cultura por meio de editais, chamamento Público, além do incentivo aos fazedores de cultura que atuam nas áreas de produção artísticas e formação social. Apoio financeiro aos espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, a contemplar 03 (três) instituições (pessoa jurídica) no valor de R$ 8.000 (oito mil) cada, a ser pago em parcela única e 01(um) grupo de reisado (pessoa física) no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) também a ser pago em parcela única. Totalizando 29.000.00 (vinte e nove mil reais), que corresponde 27,35% do valor total do benefício recebido. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 5.000,00 repassado em parcela única para 01 grupo de reisado, definido como espaço artístico e cultural do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desse espaço artístico e cultural devidamente cadastrado. Subsídio de R$ 5.000,00 para 01 grupo de reisado, definido como espaço artístico e cultural, repassado em parcela única. Subsídio no valor de R$ 8.000,00 repassados em parcela única para 03 instituições do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas instituições devidamente cadastradas. Subsídio de R$ 8.000,00 para 03 instituições repassados em parcela única. Selecionar, por meio de editais e chamadas públicas até 38 (trinta e oito) projetos desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura que atuam nas áreas da música, dança, literatura, artes visuais, cultura popular, dentre outras linguagens no valor total de R$ 77.022,94 (setenta e sete mil e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), que corresponde 72,65% do valor total do benefício recebido. A contemplar projetos nos valores de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) até o valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão selecionado cerca de 38 projetos de diversas linguagens, tais como: música, dança, literatura, artes visuais e cultura popular. As iniciativas receberão as premiações em valores a serem definidos no escopo do Edital, entre R$ 500,000 e R$ 5.000,00, para execução dos projetos. Edital 01: Chamada Pública para projetos desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$ 5.000,00 repassado em parcela única para 01 grupo de reisado, definido como espaço artístico e cultural do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desse espaço artístico e cultural devidamente cadastrado.R$ 5.000,00 · ID 15407
  • Subsídio no valor de R$ 8.000,00 repassados em parcela única para 03 instituições do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas instituições devidamente cadastradas.R$ 24.000,00 · ID 15408
  • Serão selecionado cerca de 38 projetos de diversas linguagens, tais como: música, dança, literatura, artes visuais e cultura popular. As iniciativas receberão as premiações em valores a serem definidos no escopo do Edital, entre R$ 500,000 e R$ 5.000,00, para execução dos projetos.R$ 77.022,94 · ID 15409

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PORANGA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PORANGA → Poranga
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 5.000,00 repassado em parcela única para 01 grupo de reisado, definido como espaço artístico e cultural do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desse espaço artístico e cultural devidamente cadastrado.; Subsídio no valor de R$ 8.000,00 repassados em parcela única para 03 instituições do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas instituições devidamente cadastradas.; Serão selecionado cerca de 38 projetos de diversas linguagens, tais como: música, dança, literatura, artes visuais e cultura popular. As iniciativas receberão as premiações em valores a serem definidos no escopo do Edital, entre R$ 500,000 e R$ 5.000,00, para execução dos projetos.
    Objeto
    1-Executar os mecanismos II e III da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 no Município de Poranga-CE e em conformidade com a referida Lei que visa a promoção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força da pandemia e do isolamento social: a) Apoiar financeiramente os espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições, conforme inciso II da lei Aldir Blanc que trata do Subsídio mensal e, desta forma, contribuir para o fortalecimento da cadeia produtiva da arte e cultura local.b) Selecionar projetos realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura, conforme inciso III da lei Aldir Blanc que visa fomentar a cadeia produtiva da arte e cultura por meio de editais, chamamento Público, além do incentivo aos fazedores de cultura que atuam nas áreas de produção artísticas e formação social. Apoio financeiro aos espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, a contemplar 03 (três) instituições (pessoa jurídica) no valor de R$ 8.000 (oito mil) cada, a ser pago em parcela única e 01(um) grupo de reisado (pessoa física) no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) também a ser pago em parcela única. Totalizando 29.000.00 (vinte e nove mil reais), que corresponde 27,35% do valor total do benefício recebido. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Selecionar, por meio de editais e chamadas públicas até 38 (trinta e oito) projetos desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura que atuam nas áreas da música, dança, literatura, artes visuais, cultura popular, dentre outras linguagens no valor total de R$ 77.022,94 (setenta e sete mil e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), que corresponde 72,65% do valor total do benefício recebido. A contemplar projetos nos valores de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) até o valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → 1-Executar os mecanismos II e III da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 no Município de Poranga-CE e em conformidade com a referida Lei que visa a promoção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força da pandemia e do isolamento social: a) Apoiar financeiramente os espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições, conforme inciso II da lei Aldir Blanc que trata do Subsídio mensal e, desta forma, contribuir para o fortalecimento da cadeia produtiva da arte e cultura local.b) Selecionar projetos realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura, conforme inciso III da lei Aldir Blanc que visa fomentar a cadeia produtiva da arte e cultura por meio de editais, chamamento Público, além do incentivo aos fazedores de cultura que atuam nas áreas de produção artísticas e formação social. Apoio financeiro aos espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, a contemplar 03 (três) instituições (pessoa jurídica) no valor de R$ 8.000 (oito mil) cada, a ser pago em parcela única e 01(um) grupo de reisado (pessoa física) no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) também a ser pago em parcela única. Totalizando 29.000.00 (vinte e nove mil reais), que corresponde 27,35% do valor total do benefício recebido. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 5.000,00 repassado em parcela única para 01 grupo de reisado, definido como espaço artístico e cultural do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desse espaço artístico e cultural devidamente cadastrado. Subsídio de R$ 5.000,00 para 01 grupo de reisado, definido como espaço artístico e cultural, repassado em parcela única. Subsídio no valor de R$ 8.000,00 repassados em parcela única para 03 instituições do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas instituições devidamente cadastradas. Subsídio de R$ 8.000,00 para 03 instituições repassados em parcela única. Selecionar, por meio de editais e chamadas públicas até 38 (trinta e oito) projetos desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura que atuam nas áreas da música, dança, literatura, artes visuais, cultura popular, dentre outras linguagens no valor total de R$ 77.022,94 (setenta e sete mil e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), que corresponde 72,65% do valor total do benefício recebido. A contemplar projetos nos valores de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) até o valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão selecionado cerca de 38 projetos de diversas linguagens, tais como: música, dança, literatura, artes visuais e cultura popular. As iniciativas receberão as premiações em valores a serem definidos no escopo do Edital, entre R$ 500,000 e R$ 5.000,00, para execução dos projetos. Edital 01: Chamada Pública para projetos desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.
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  1. Alteração identificada

    Objeto
    1-Executar os mecanismos II e III da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 no Município de Poranga-CE e em conformidade com a referida Lei que visa a promoção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força da pandemia e do isolamento social: a) Apoiar financeiramente os espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições, conforme inciso II da lei Aldir Blanc que trata do Subsídio mensal e, desta forma, contribuir para o fortalecimento da cadeia produtiva da arte e cultura local.b) Selecionar projetos realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura, conforme inciso III da lei Aldir Blanc que visa fomentar a cadeia produtiva da arte e cultura por meio de editais, chamamento Público, além do incentivo aos fazedores de cultura que atuam nas áreas de produção artísticas e formação social. → 1-Executar os mecanismos II e III da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 no Município de Poranga-CE e em conformidade com a referida Lei que visa a promoção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força da pandemia e do isolamento social: a) Apoiar financeiramente os espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições, conforme inciso II da lei Aldir Blanc que trata do Subsídio mensal e, desta forma, contribuir para o fortalecimento da cadeia produtiva da arte e cultura local.b) Selecionar projetos realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura, conforme inciso III da lei Aldir Blanc que visa fomentar a cadeia produtiva da arte e cultura por meio de editais, chamamento Público, além do incentivo aos fazedores de cultura que atuam nas áreas de produção artísticas e formação social. Apoio financeiro aos espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, a contemplar 03 (três) instituições (pessoa jurídica) no valor de R$ 8.000 (oito mil) cada, a ser pago em parcela única e 01(um) grupo de reisado (pessoa física) no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) também a ser pago em parcela única. Totalizando 29.000.00 (vinte e nove mil reais), que corresponde 27,35% do valor total do benefício recebido. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Selecionar, por meio de editais e chamadas públicas até 38 (trinta e oito) projetos desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura que atuam nas áreas da música, dança, literatura, artes visuais, cultura popular, dentre outras linguagens no valor total de R$ 77.022,94 (setenta e sete mil e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), que corresponde 72,65% do valor total do benefício recebido. A contemplar projetos nos valores de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) até o valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:53 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.