- Metas e itens
- Nenhum item → Garantir subsídio para atendimento do fomento Cultural e fortalecer equidade de gênero, para as iniciativas culturais e ancestrais desenvolvidas pela população afroalagoana, indígena e demais agentes da cultura alagoana, conforme artigo 2º do Decreto 10.464/2020 e o mínimo de 20% para o inciso III, conforme art. 2º da Lei 14.017/2020.; Dar suporte e ajudar a manter as tradições dos grupos culturais e bandas locais, através da aquisição de instrumentos, de sistema se som para os ensaios e vestimentas para as apresentações dos grupos.; Promover um concurso literário com escritores de todos os segmentos, obedecendo os critérios contidos nos regulamentos com jurados especializados. O concurso será realizado online onde será transmitido através das plataformas digitais.; Disponibilização de editais e chamamento público para divulgar os artistas locais em seus diversos segmentos, Tais como músicos, artesãos e artistas locais, promovendo lives via plataformas digitais, disponibilizando estruturas e suportes necessários, conforme artigo 2º do Decreto 10.464/2020 e o mínimo de 20% para o inciso III, conforme art. 2º da Lei 14.017/2020.
- Objeto
- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico;
Subsídio mensal para atendimento do fomento Cultural e fortalecer equidade de gênero, para as iniciativas culturais e ancestrais desenvolvidas pela população afroalagoana, indígena e, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Subsídio de apoio cultural e comunidades tradicionais.
Promover ações culturais para os artistas da zona urbana e rural do município, através de publicações de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, concursos literários, oficinas e amostra cultural. editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
Alavancar e atender ao fomento dos agentes culturais do Município de Mata Grande/AL. → Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade. - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural; - Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico;
Subsídio mensal para atendimento do fomento Cultural e fortalecer equidade de gênero, para as iniciativas culturais e ancestrais desenvolvidas pela população afroalagoana, indígena e, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Subsídio de apoio cultural e comunidades tradicionais.
Garantir subsídio para atendimento do fomento Cultural e fortalecer equidade de gênero, para as iniciativas culturais e ancestrais desenvolvidas pela população afroalagoana, indígena e demais agentes da cultura alagoana, conforme artigo 2º do Decreto 10.464/2020 e o mínimo de 20% para o inciso III, conforme art. 2º da Lei 14.017/2020.
Promover ações culturais para os artistas da zona urbana e rural do município, através de publicações de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, concursos literários, oficinas e amostra cultural. editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
Alavancar e atender ao fomento dos agentes culturais do Município de Mata Grande/AL.
Dar suporte e ajudar a manter as tradições dos grupos culturais e bandas locais, através da aquisição de instrumentos, de sistema se som para os ensaios e vestimentas para as apresentações dos grupos.
Apoio aos Grupos folclóricos e bandas musicais.
Promover um concurso literário com escritores de todos os segmentos, obedecendo os critérios contidos nos regulamentos com jurados especializados. O concurso será realizado online onde será transmitido através das plataformas digitais.
Concurso Literário em Mata Grande/AL.
Disponibilização de editais e chamamento público para divulgar os artistas locais em seus diversos segmentos, Tais como músicos, artesãos e artistas locais, promovendo lives via plataformas digitais, disponibilizando estruturas e suportes necessários, conforme artigo 2º do Decreto 10.464/2020 e o mínimo de 20% para o inciso III, conforme art. 2º da Lei 14.017/2020.
Cultura na tela em casa.