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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de CRUZ por meio de:1. Apoio financeiro a até 04 (quatro) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas…

MUNICIPIO DE CRUZ · Cruz–CE · R$ 204.032,66 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 204.032,66

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004807

ID 4807

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CRUZ
CNPJ
07.663.917/0001-15
Município do beneficiário / UF
Cruz/CE · outros repasses em CruzO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de CRUZ por meio de:1. Apoio financeiro a até 04 (quatro) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 63 (sessenta e três ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção deespaços artísticos e culturais, microempresas epequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias quetiveram as suas atividades interrompidas por força dasmedidas de isolamento social, em observância aodisposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017,de 2020. Inciso II - Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ououtros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisiçãode bens e serviços vinculados ao setor cultural,manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, decursos, de produções, de desenvolvimento deatividades de economia criativa e de economiasolidária, de produções audiovisuais, de manifestaçõesculturais, e realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais, em observância ao disposto noinciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Inciso III - Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos.

Metas e itens detalhados

  • Distribuir os subsídios mensais para a manutenção deespaços artísticos e culturais, microempresas epequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias quetiveram as suas atividades interrompidas por força dasmedidas de isolamento social, em observância aodisposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017,de 2020.R$ 20.000,00 · ID 15491
  • Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ououtros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisiçãode bens e serviços vinculados ao setor cultural,manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, decursos, de produções, de desenvolvimento deatividades de economia criativa e de economiasolidária, de produções audiovisuais, de manifestaçõesculturais, e realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais, em observância ao disposto noinciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.R$ 184.032,66 · ID 15492

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CRUZ: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CRUZ → Cruz
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuir os subsídios mensais para a manutenção deespaços artísticos e culturais, microempresas epequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias quetiveram as suas atividades interrompidas por força dasmedidas de isolamento social, em observância aodisposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017,de 2020.; Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ououtros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisiçãode bens e serviços vinculados ao setor cultural,manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, decursos, de produções, de desenvolvimento deatividades de economia criativa e de economiasolidária, de produções audiovisuais, de manifestaçõesculturais, e realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais, em observância ao disposto noinciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de CRUZ por meio de:1. Apoio financeiro a até 04 (quatro) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 63 (sessenta e três ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. → Implementar os mecanismos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no município de CRUZ por meio de:1. Apoio financeiro a até 04 (quatro) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.2. Seleção de até 63 (sessenta e três ) projetos de curta duração desenvolvidos no contexto da pandemia da Covid-19, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção deespaços artísticos e culturais, microempresas epequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias quetiveram as suas atividades interrompidas por força dasmedidas de isolamento social, em observância aodisposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017,de 2020. Inciso II - Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ououtros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisiçãode bens e serviços vinculados ao setor cultural,manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, decursos, de produções, de desenvolvimento deatividades de economia criativa e de economiasolidária, de produções audiovisuais, de manifestaçõesculturais, e realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais, em observância ao disposto noinciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Inciso III - Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos.
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:57 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.