Radar Ementas Criar alerta
JOAQUIM GOMES · ALEstágio não informado

Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no município de Joaquim Gomes/AL, devido a Pandemia da COVID19, conforme os inciso II e III do art 2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.Resgatar a dignidade profissional e criativa...

Registro 30882120200002-004819 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 200.987,49
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE JOAQUIM GOMES
Município do beneficiário / UF
JOAQUIM GOMES / AL
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4819
CNPJ do beneficiário
12262739000150

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no município de Joaquim Gomes/AL, devido a Pandemia da COVID19, conforme os inciso II e III do art 2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município;Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção; A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresa culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividade afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19 de acordo com o Inciso II do Art 2º da lei 14.017/2020 Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de mais ou menos R$ 4.000,00 por 03 meses a beneficiários com e/ou sem CNPJ que serão definido após o cadastramento e homologação, não ultrapassando o montante de R$ 60.000,00) Subsidio Mensal para manutenção de Beneficiarios com e/ou sem CNPJ A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19 de acordo com o Inciso III do Art 2º da lei 14.017/2020 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (Apoio a mais ou menos 52 projetos culturais em diversos segmentos culturais da demanda local, com valores que totalizam aproximadamente R$ 155.987,49) Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos

Metas e itens detalhados

Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de mais ou menos R$ 4.000,00 por 03 meses a beneficiários com e/ou sem CNPJ que serão definido após o cadastramento e homologação, não ultrapassando o montante de R$ 60.000,00)

Valor informado: R$ 60.000,00.

Identificador na fonte: 15551

Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (Apoio a mais ou menos 52 projetos culturais em diversos segmentos culturais da demanda local, com valores que totalizam aproximadamente R$ 155.987,49)

Valor informado: R$ 140.987,49.

Identificador na fonte: 15567
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de mais ou menos R$ 4.000,00 por 03 meses a beneficiários com e/ou sem CNPJ que serão definido após o cadastramento e homologação, não ultrapassando o montante de R$ 60.000,00); Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (Apoio a mais ou menos 52 projetos culturais em diversos segmentos culturais da demanda local, com valores que totalizam aproximadamente R$ 155.987,49)
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no município de Joaquim Gomes/AL, devido a Pandemia da COVID19, conforme os inciso II e III do art 2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município;Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção; A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresa culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividade afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19 de acordo com o Inciso II do Art 2º da lei 14.017/2020 A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19 de acordo com o Inciso III do Art 2º da lei 14.017/2020 → Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no município de Joaquim Gomes/AL, devido a Pandemia da COVID19, conforme os inciso II e III do art 2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município;Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção; A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresa culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividade afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19 de acordo com o Inciso II do Art 2º da lei 14.017/2020 Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de mais ou menos R$ 4.000,00 por 03 meses a beneficiários com e/ou sem CNPJ que serão definido após o cadastramento e homologação, não ultrapassando o montante de R$ 60.000,00) Subsidio Mensal para manutenção de Beneficiarios com e/ou sem CNPJ A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19 de acordo com o Inciso III do Art 2º da lei 14.017/2020 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (Apoio a mais ou menos 52 projetos culturais em diversos segmentos culturais da demanda local, com valores que totalizam aproximadamente R$ 155.987,49) Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no município de Joaquim Gomes/AL, devido a Pandemia da COVID19, conforme os inciso II e III do art 2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município;Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção; → Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no município de Joaquim Gomes/AL, devido a Pandemia da COVID19, conforme os inciso II e III do art 2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município;Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção; A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresa culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividade afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19 de acordo com o Inciso II do Art 2º da lei 14.017/2020 A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19 de acordo com o Inciso III do Art 2º da lei 14.017/2020
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base