- Metas e itens
- Nenhum item → Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de mais ou menos R$ 4.000,00 por 03 meses a beneficiários com e/ou sem CNPJ que serão definido após o cadastramento e homologação, não ultrapassando o montante de R$ 60.000,00); Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (Apoio a mais ou menos 52 projetos culturais em diversos segmentos culturais da demanda local, com valores que totalizam aproximadamente R$ 155.987,49)
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no município de Joaquim Gomes/AL, devido a Pandemia da COVID19, conforme os inciso II e III do art 2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município;Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção;
A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresa culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividade afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19.
Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19 de acordo com o Inciso II do Art 2º da lei 14.017/2020
A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19 de acordo com o Inciso III do Art 2º da lei 14.017/2020 → Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no município de Joaquim Gomes/AL, devido a Pandemia da COVID19, conforme os inciso II e III do art 2º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município;Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção;
A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresa culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividade afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19.
Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19 de acordo com o Inciso II do Art 2º da lei 14.017/2020
Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de mais ou menos R$ 4.000,00 por 03 meses a beneficiários com e/ou sem CNPJ que serão definido após o cadastramento e homologação, não ultrapassando o montante de R$ 60.000,00)
Subsidio Mensal para manutenção de Beneficiarios com e/ou sem CNPJ
A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID19 de acordo com o Inciso III do Art 2º da lei 14.017/2020
Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (Apoio a mais ou menos 52 projetos culturais em diversos segmentos culturais da demanda local, com valores que totalizam aproximadamente R$ 155.987,49)
Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos