O presente Plano de Ação atende quanto ao solicitado pela Lei de Emergência Cultural, nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, tendo em vista programar e executar ações destinadas ao setor…
MUNICIPIO DE ITUACU · Ituaçu–BA · R$ 162.151,60 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 4829
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITUACU
- CNPJ
- 14.106.280/0001-21
- Município do beneficiário / UF
- Ituaçu/BA · outros repasses em ItuaçuO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsidiar para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais associações culturais para diversas atividades.R$ 16.215,16 · ID 15594
- A destinação da verba será efetuada de acordo com ações de cunho cultural dividido entre Distritos e Sede que tem como objetivo dar visibilidade as manifestações que emanam de cada comunidade, praticadas nas diversas expressões culturais, propondo um diálogo diferente de modo de se organizar e de viver socialmente. Considerando o impacto no mundo artístico e cultural pelo estado de calamidade pública, a partir disto vislumbrar a possibilidade de reelaborar uma nova forma de apresentação. Assim, para que se preserve e evidencie o novo lugar social que esses criadores de cultura busquem afirmar frente a sua comunidade, ao mesmo tempo que se preserve o seu legado cultural, conforme os editais premiações e demais atividades.R$ 145.936,44 · ID 15595
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ITUACU: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- ITUAÇU → Ituaçu
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsidiar para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais associações culturais para diversas atividades.; A destinação da verba será efetuada de acordo com ações de cunho cultural dividido entre Distritos e Sede que tem como objetivo dar visibilidade as manifestações que emanam de cada comunidade, praticadas nas diversas expressões culturais, propondo um diálogo diferente de modo de se organizar e de viver socialmente. Considerando o impacto no mundo artístico e cultural pelo estado de calamidade pública, a partir disto vislumbrar a possibilidade de reelaborar uma nova forma de apresentação. Assim, para que se preserve e evidencie o novo lugar social que esses criadores de cultura busquem afirmar frente a sua comunidade, ao mesmo tempo que se preserve o seu legado cultural, conforme os editais premiações e demais atividades.
- Objeto
- O presente Plano de Ação atende quanto ao solicitado pela Lei de Emergência Cultural, nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, tendo em vista programar e executar ações destinadas ao setor cultural no âmbito do município de Ituaçu, estado da Bahia, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Municipal nº 006/2020, de 18 de março de 2020. As metas e ações públicas constantes do plano em comento justifica-se pelo dever constitucional do Estado, na forma dos artigos 215, 216 e 216-A, da Carta Suprema de 1988, de assegurar a proteção dos direitos culturais da população, notadamente, durante a situação de emergência em saúde, e, pelo disposto no artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em que estabelece que todo ser humano tem direito a participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes. Estes são, portanto, direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social, desenvolvimento intelectual, senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, associações, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II - Implementar políticas públicas de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, fomentando toda essa gama de profissionais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso III - Implementar políticas públicas de acordo com o inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. → O presente Plano de Ação atende quanto ao solicitado pela Lei de Emergência Cultural, nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, tendo em vista programar e executar ações destinadas ao setor cultural no âmbito do município de Ituaçu, estado da Bahia, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Municipal nº 006/2020, de 18 de março de 2020. As metas e ações públicas constantes do plano em comento justifica-se pelo dever constitucional do Estado, na forma dos artigos 215, 216 e 216-A, da Carta Suprema de 1988, de assegurar a proteção dos direitos culturais da população, notadamente, durante a situação de emergência em saúde, e, pelo disposto no artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em que estabelece que todo ser humano tem direito a participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes. Estes são, portanto, direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social, desenvolvimento intelectual, senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, associações, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II - Implementar políticas públicas de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Subsidiar para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais associações culturais para diversas atividades. Destinar subsídios para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias micro e pequenas empresas culturais, associações cultural. Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, fomentando toda essa gama de profissionais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso III - Implementar políticas públicas de acordo com o inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020. A destinação da verba será efetuada de acordo com ações de cunho cultural dividido entre Distritos e Sede que tem como objetivo dar visibilidade as manifestações que emanam de cada comunidade, praticadas nas diversas expressões culturais, propondo um diálogo diferente de modo de se organizar e de viver socialmente. Considerando o impacto no mundo artístico e cultural pelo estado de calamidade pública, a partir disto vislumbrar a possibilidade de reelaborar uma nova forma de apresentação. Assim, para que se preserve e evidencie o novo lugar social que esses criadores de cultura busquem afirmar frente a sua comunidade, ao mesmo tempo que se preserve o seu legado cultural, conforme os editais premiações e demais atividades. Destinar recursos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividade
Alteração identificada
- Objeto
- O presente Plano de Ação atende quanto ao solicitado pela Lei de Emergência Cultural, nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, tendo em vista programar e executar ações destinadas ao setor cultural no âmbito do município de Ituaçu, estado da Bahia, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Municipal nº 006/2020, de 18 de março de 2020. As metas e ações públicas constantes do plano em comento justifica-se pelo dever constitucional do Estado, na forma dos artigos 215, 216 e 216-A, da Carta Suprema de 1988, de assegurar a proteção dos direitos culturais da população, notadamente, durante a situação de emergência em saúde, e, pelo disposto no artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em que estabelece que todo ser humano tem direito a participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes. Estes são, portanto, direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social, desenvolvimento intelectual, senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia. → O presente Plano de Ação atende quanto ao solicitado pela Lei de Emergência Cultural, nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, tendo em vista programar e executar ações destinadas ao setor cultural no âmbito do município de Ituaçu, estado da Bahia, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Municipal nº 006/2020, de 18 de março de 2020. As metas e ações públicas constantes do plano em comento justifica-se pelo dever constitucional do Estado, na forma dos artigos 215, 216 e 216-A, da Carta Suprema de 1988, de assegurar a proteção dos direitos culturais da população, notadamente, durante a situação de emergência em saúde, e, pelo disposto no artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em que estabelece que todo ser humano tem direito a participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes. Estes são, portanto, direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social, desenvolvimento intelectual, senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, associações, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II - Implementar políticas públicas de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, fomentando toda essa gama de profissionais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso III - Implementar políticas públicas de acordo com o inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020.
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Ituaçu/BAFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.