Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de QUIPAPÁ PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que…
MUNICIPIO DE QUIPAPA · Quipapá–PE · R$ 211.654,59 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 4834
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE QUIPAPA
- CNPJ
- 10.145.225/0001-90
- Município do beneficiário / UF
- Quipapá/PE · outros repasses em QuipapáO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Possibilitar instrumentos legais, públicos, cadastros e inscrições, que possam promover a destinação dos recursos públicos federais com o subsídio mensal imprescindíveis para manutenção de espaços artísticos, culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas que tiveram duas atividades interrompidas em consequência das medidas de isolamento social.R$ 42.500,00 · ID 15641
- Publicação de edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado a diversos segmentos culturais locais, possibilitando ampla participação de todo setor afetado em decorrência do Decreto Legislativo nº 06/2020, que instituiu o Estado de Calamidade Pública.R$ 169.154,59 · ID 15642
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE QUIPAPA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- QUIPAPÁ → Quipapá
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Possibilitar instrumentos legais, públicos, cadastros e inscrições, que possam promover a destinação dos recursos públicos federais com o subsídio mensal imprescindíveis para manutenção de espaços artísticos, culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas que tiveram duas atividades interrompidas em consequência das medidas de isolamento social.; Publicação de edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado a diversos segmentos culturais locais, possibilitando ampla participação de todo setor afetado em decorrência do Decreto Legislativo nº 06/2020, que instituiu o Estado de Calamidade Pública.
- Objeto
- Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de QUIPAPÁ PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia, sendo, portanto, destacados os seguintes objetivos:a) Promover, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, locais, que tiveram as suas atividades interrompidas, por razões das medidas de isolamento social no município;b) Realização de ações de incentivo à produção cultural, através da destinação de recursos voltados à publicação e execução de cursos, editais, prêmios, aquisição de bens e serviços, além de chamadas públicas no município em apoio as atividades artísticas dos diversos atores e fazedores da cultura local;c) Garantir para a sociedade a efetiva contraprestação dos bens e serviços artísticos e culturais pactuados e vinculados ao recebimento dos recursos federais pelos beneficiários da lei da Lei Aldir Blanc e aos instrumentos e normativos legais utilizados pelo Município; d) Assegurar e cumprir os requisitos de transparência pública quanto a aplicação dos recursos, ampla divulgação dos atos oficiais e das ações, a participação da sociedade para controle social, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a prestação de contas dos recursos através do RELATÓRIO DE GESTÃO FINAL. Destinação de 20% dos recursos públicos estimados pela Lei Aldir Blanc, para garantir sobrevivência, incentivos e valorização aos espaços artísticos e culturais, coletivos, microempresas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades paralisadas em decorrência das medidas de isolamento social. II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Destinação de 80% dos recursos públicos estimados pela lei Aldir Blanc, voltados para execução de editais, concursos, prêmios, aquisição de bens e serviços e chamadas públicos em apoio ao setor cultural e seus representantes, afetados pela paralização das atividades durante a pandemia (COVID-19). III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural → Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de QUIPAPÁ PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia, sendo, portanto, destacados os seguintes objetivos:a) Promover, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, locais, que tiveram as suas atividades interrompidas, por razões das medidas de isolamento social no município;b) Realização de ações de incentivo à produção cultural, através da destinação de recursos voltados à publicação e execução de cursos, editais, prêmios, aquisição de bens e serviços, além de chamadas públicas no município em apoio as atividades artísticas dos diversos atores e fazedores da cultura local;c) Garantir para a sociedade a efetiva contraprestação dos bens e serviços artísticos e culturais pactuados e vinculados ao recebimento dos recursos federais pelos beneficiários da lei da Lei Aldir Blanc e aos instrumentos e normativos legais utilizados pelo Município; d) Assegurar e cumprir os requisitos de transparência pública quanto a aplicação dos recursos, ampla divulgação dos atos oficiais e das ações, a participação da sociedade para controle social, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a prestação de contas dos recursos através do RELATÓRIO DE GESTÃO FINAL. Destinação de 20% dos recursos públicos estimados pela Lei Aldir Blanc, para garantir sobrevivência, incentivos e valorização aos espaços artísticos e culturais, coletivos, microempresas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades paralisadas em decorrência das medidas de isolamento social. II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Possibilitar instrumentos legais, públicos, cadastros e inscrições, que possam promover a destinação dos recursos públicos federais com o subsídio mensal imprescindíveis para manutenção de espaços artísticos, culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas que tiveram duas atividades interrompidas em consequência das medidas de isolamento social. PROMOVER A MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS, PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORAGANIZAÇÕES CULTURAIS. Destinação de 80% dos recursos públicos estimados pela lei Aldir Blanc, voltados para execução de editais, concursos, prêmios, aquisição de bens e serviços e chamadas públicos em apoio ao setor cultural e seus representantes, afetados pela paralização das atividades durante a pandemia (COVID-19). III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural Publicação de edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado a diversos segmentos culturais locais, possibilitando ampla participação de todo setor afetado em decorrência do Decreto Legislativo nº 06/2020, que instituiu o Estado de Calamidade Pública. PROMOVER APOIO FINANCEIRO PARA AGENTES, INICIATIVAS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LOCAIS, POR MEIO DE EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Alteração identificada
- Objeto
- Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de QUIPAPÁ PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia, sendo, portanto, destacados os seguintes objetivos:a) Promover, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, locais, que tiveram as suas atividades interrompidas, por razões das medidas de isolamento social no município;b) Realização de ações de incentivo à produção cultural, através da destinação de recursos voltados à publicação e execução de cursos, editais, prêmios, aquisição de bens e serviços, além de chamadas públicas no município em apoio as atividades artísticas dos diversos atores e fazedores da cultura local;c) Garantir para a sociedade a efetiva contraprestação dos bens e serviços artísticos e culturais pactuados e vinculados ao recebimento dos recursos federais pelos beneficiários da lei da Lei Aldir Blanc e aos instrumentos e normativos legais utilizados pelo Município; d) Assegurar e cumprir os requisitos de transparência pública quanto a aplicação dos recursos, ampla divulgação dos atos oficiais e das ações, a participação da sociedade para controle social, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a prestação de contas dos recursos através do RELATÓRIO DE GESTÃO FINAL. → Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de QUIPAPÁ PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia, sendo, portanto, destacados os seguintes objetivos:a) Promover, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, locais, que tiveram as suas atividades interrompidas, por razões das medidas de isolamento social no município;b) Realização de ações de incentivo à produção cultural, através da destinação de recursos voltados à publicação e execução de cursos, editais, prêmios, aquisição de bens e serviços, além de chamadas públicas no município em apoio as atividades artísticas dos diversos atores e fazedores da cultura local;c) Garantir para a sociedade a efetiva contraprestação dos bens e serviços artísticos e culturais pactuados e vinculados ao recebimento dos recursos federais pelos beneficiários da lei da Lei Aldir Blanc e aos instrumentos e normativos legais utilizados pelo Município; d) Assegurar e cumprir os requisitos de transparência pública quanto a aplicação dos recursos, ampla divulgação dos atos oficiais e das ações, a participação da sociedade para controle social, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a prestação de contas dos recursos através do RELATÓRIO DE GESTÃO FINAL. Destinação de 20% dos recursos públicos estimados pela Lei Aldir Blanc, para garantir sobrevivência, incentivos e valorização aos espaços artísticos e culturais, coletivos, microempresas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades paralisadas em decorrência das medidas de isolamento social. II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Destinação de 80% dos recursos públicos estimados pela lei Aldir Blanc, voltados para execução de editais, concursos, prêmios, aquisição de bens e serviços e chamadas públicos em apoio ao setor cultural e seus representantes, afetados pela paralização das atividades durante a pandemia (COVID-19). III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 19:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Quipapá/PEFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.