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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de QUIPAPÁ PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que…

MUNICIPIO DE QUIPAPA · Quipapá–PE · R$ 211.654,59 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 211.654,59

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004834

ID 4834

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE QUIPAPA
CNPJ
10.145.225/0001-90
Município do beneficiário / UF
Quipapá/PE · outros repasses em QuipapáO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de QUIPAPÁ PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia, sendo, portanto, destacados os seguintes objetivos:a) Promover, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, locais, que tiveram as suas atividades interrompidas, por razões das medidas de isolamento social no município;b) Realização de ações de incentivo à produção cultural, através da destinação de recursos voltados à publicação e execução de cursos, editais, prêmios, aquisição de bens e serviços, além de chamadas públicas no município em apoio as atividades artísticas dos diversos atores e fazedores da cultura local;c) Garantir para a sociedade a efetiva contraprestação dos bens e serviços artísticos e culturais pactuados e vinculados ao recebimento dos recursos federais pelos beneficiários da lei da Lei Aldir Blanc e aos instrumentos e normativos legais utilizados pelo Município; d) Assegurar e cumprir os requisitos de transparência pública quanto a aplicação dos recursos, ampla divulgação dos atos oficiais e das ações, a participação da sociedade para controle social, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a prestação de contas dos recursos através do RELATÓRIO DE GESTÃO FINAL. Destinação de 20% dos recursos públicos estimados pela Lei Aldir Blanc, para garantir sobrevivência, incentivos e valorização aos espaços artísticos e culturais, coletivos, microempresas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades paralisadas em decorrência das medidas de isolamento social. II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Possibilitar instrumentos legais, públicos, cadastros e inscrições, que possam promover a destinação dos recursos públicos federais com o subsídio mensal imprescindíveis para manutenção de espaços artísticos, culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas que tiveram duas atividades interrompidas em consequência das medidas de isolamento social. PROMOVER A MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS, PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORAGANIZAÇÕES CULTURAIS. Destinação de 80% dos recursos públicos estimados pela lei Aldir Blanc, voltados para execução de editais, concursos, prêmios, aquisição de bens e serviços e chamadas públicos em apoio ao setor cultural e seus representantes, afetados pela paralização das atividades durante a pandemia (COVID-19). III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural Publicação de edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado a diversos segmentos culturais locais, possibilitando ampla participação de todo setor afetado em decorrência do Decreto Legislativo nº 06/2020, que instituiu o Estado de Calamidade Pública. PROMOVER APOIO FINANCEIRO PARA AGENTES, INICIATIVAS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LOCAIS, POR MEIO DE EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

Metas e itens detalhados

  • Possibilitar instrumentos legais, públicos, cadastros e inscrições, que possam promover a destinação dos recursos públicos federais com o subsídio mensal imprescindíveis para manutenção de espaços artísticos, culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas que tiveram duas atividades interrompidas em consequência das medidas de isolamento social.R$ 42.500,00 · ID 15641
  • Publicação de edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado a diversos segmentos culturais locais, possibilitando ampla participação de todo setor afetado em decorrência do Decreto Legislativo nº 06/2020, que instituiu o Estado de Calamidade Pública.R$ 169.154,59 · ID 15642

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    QUIPAPÁ → Quipapá
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Possibilitar instrumentos legais, públicos, cadastros e inscrições, que possam promover a destinação dos recursos públicos federais com o subsídio mensal imprescindíveis para manutenção de espaços artísticos, culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas que tiveram duas atividades interrompidas em consequência das medidas de isolamento social.; Publicação de edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado a diversos segmentos culturais locais, possibilitando ampla participação de todo setor afetado em decorrência do Decreto Legislativo nº 06/2020, que instituiu o Estado de Calamidade Pública.
    Objeto
    Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de QUIPAPÁ PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia, sendo, portanto, destacados os seguintes objetivos:a) Promover, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, locais, que tiveram as suas atividades interrompidas, por razões das medidas de isolamento social no município;b) Realização de ações de incentivo à produção cultural, através da destinação de recursos voltados à publicação e execução de cursos, editais, prêmios, aquisição de bens e serviços, além de chamadas públicas no município em apoio as atividades artísticas dos diversos atores e fazedores da cultura local;c) Garantir para a sociedade a efetiva contraprestação dos bens e serviços artísticos e culturais pactuados e vinculados ao recebimento dos recursos federais pelos beneficiários da lei da Lei Aldir Blanc e aos instrumentos e normativos legais utilizados pelo Município; d) Assegurar e cumprir os requisitos de transparência pública quanto a aplicação dos recursos, ampla divulgação dos atos oficiais e das ações, a participação da sociedade para controle social, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a prestação de contas dos recursos através do RELATÓRIO DE GESTÃO FINAL. Destinação de 20% dos recursos públicos estimados pela Lei Aldir Blanc, para garantir sobrevivência, incentivos e valorização aos espaços artísticos e culturais, coletivos, microempresas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades paralisadas em decorrência das medidas de isolamento social. II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Destinação de 80% dos recursos públicos estimados pela lei Aldir Blanc, voltados para execução de editais, concursos, prêmios, aquisição de bens e serviços e chamadas públicos em apoio ao setor cultural e seus representantes, afetados pela paralização das atividades durante a pandemia (COVID-19). III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural → Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de QUIPAPÁ PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia, sendo, portanto, destacados os seguintes objetivos:a) Promover, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, locais, que tiveram as suas atividades interrompidas, por razões das medidas de isolamento social no município;b) Realização de ações de incentivo à produção cultural, através da destinação de recursos voltados à publicação e execução de cursos, editais, prêmios, aquisição de bens e serviços, além de chamadas públicas no município em apoio as atividades artísticas dos diversos atores e fazedores da cultura local;c) Garantir para a sociedade a efetiva contraprestação dos bens e serviços artísticos e culturais pactuados e vinculados ao recebimento dos recursos federais pelos beneficiários da lei da Lei Aldir Blanc e aos instrumentos e normativos legais utilizados pelo Município; d) Assegurar e cumprir os requisitos de transparência pública quanto a aplicação dos recursos, ampla divulgação dos atos oficiais e das ações, a participação da sociedade para controle social, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a prestação de contas dos recursos através do RELATÓRIO DE GESTÃO FINAL. Destinação de 20% dos recursos públicos estimados pela Lei Aldir Blanc, para garantir sobrevivência, incentivos e valorização aos espaços artísticos e culturais, coletivos, microempresas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades paralisadas em decorrência das medidas de isolamento social. II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Possibilitar instrumentos legais, públicos, cadastros e inscrições, que possam promover a destinação dos recursos públicos federais com o subsídio mensal imprescindíveis para manutenção de espaços artísticos, culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas que tiveram duas atividades interrompidas em consequência das medidas de isolamento social. PROMOVER A MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS, PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORAGANIZAÇÕES CULTURAIS. Destinação de 80% dos recursos públicos estimados pela lei Aldir Blanc, voltados para execução de editais, concursos, prêmios, aquisição de bens e serviços e chamadas públicos em apoio ao setor cultural e seus representantes, afetados pela paralização das atividades durante a pandemia (COVID-19). III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural Publicação de edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado a diversos segmentos culturais locais, possibilitando ampla participação de todo setor afetado em decorrência do Decreto Legislativo nº 06/2020, que instituiu o Estado de Calamidade Pública. PROMOVER APOIO FINANCEIRO PARA AGENTES, INICIATIVAS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LOCAIS, POR MEIO DE EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de QUIPAPÁ PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia, sendo, portanto, destacados os seguintes objetivos:a) Promover, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, locais, que tiveram as suas atividades interrompidas, por razões das medidas de isolamento social no município;b) Realização de ações de incentivo à produção cultural, através da destinação de recursos voltados à publicação e execução de cursos, editais, prêmios, aquisição de bens e serviços, além de chamadas públicas no município em apoio as atividades artísticas dos diversos atores e fazedores da cultura local;c) Garantir para a sociedade a efetiva contraprestação dos bens e serviços artísticos e culturais pactuados e vinculados ao recebimento dos recursos federais pelos beneficiários da lei da Lei Aldir Blanc e aos instrumentos e normativos legais utilizados pelo Município; d) Assegurar e cumprir os requisitos de transparência pública quanto a aplicação dos recursos, ampla divulgação dos atos oficiais e das ações, a participação da sociedade para controle social, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a prestação de contas dos recursos através do RELATÓRIO DE GESTÃO FINAL. → Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de QUIPAPÁ PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia, sendo, portanto, destacados os seguintes objetivos:a) Promover, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, locais, que tiveram as suas atividades interrompidas, por razões das medidas de isolamento social no município;b) Realização de ações de incentivo à produção cultural, através da destinação de recursos voltados à publicação e execução de cursos, editais, prêmios, aquisição de bens e serviços, além de chamadas públicas no município em apoio as atividades artísticas dos diversos atores e fazedores da cultura local;c) Garantir para a sociedade a efetiva contraprestação dos bens e serviços artísticos e culturais pactuados e vinculados ao recebimento dos recursos federais pelos beneficiários da lei da Lei Aldir Blanc e aos instrumentos e normativos legais utilizados pelo Município; d) Assegurar e cumprir os requisitos de transparência pública quanto a aplicação dos recursos, ampla divulgação dos atos oficiais e das ações, a participação da sociedade para controle social, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a prestação de contas dos recursos através do RELATÓRIO DE GESTÃO FINAL. Destinação de 20% dos recursos públicos estimados pela Lei Aldir Blanc, para garantir sobrevivência, incentivos e valorização aos espaços artísticos e culturais, coletivos, microempresas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades paralisadas em decorrência das medidas de isolamento social. II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Destinação de 80% dos recursos públicos estimados pela lei Aldir Blanc, voltados para execução de editais, concursos, prêmios, aquisição de bens e serviços e chamadas públicos em apoio ao setor cultural e seus representantes, afetados pela paralização das atividades durante a pandemia (COVID-19). III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 19:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.