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RIBAS DO RIO PARDO · MSEstágio não informado

Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Concessão de auxílio financeiro a título de renda emergencial para trabalh...

Registro 30882120200002-004871 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 200.498,25
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
Município do beneficiário / UF
RIBAS DO RIO PARDO / MS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
4871
CNPJ do beneficiário
03501541000191

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: ENVIADO_ANALISE.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO · CNPJ 03501541000191, em RIBAS DO RIO PARDO/MS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Concessão de auxílio financeiro a título de renda emergencial para trabalhadores e trabalhadoras da cultura, identificados e elegíveis conforme os critérios da Lei Federal nº 14.017/2020. Meta relacionada ao Inciso I do art. 2º da Lei nº 14.017/2020. Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura implementada. Pagamento de renda emergencial mensal para trabalhadores e trabalhadoras da cultura, mediante validação conforme requisitos de elegibilidade, previstos na Lei nº 14.017/2020. Inciso I – Conceder renda básica emergencial mensal para trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiação, além de processos de aquisições de bens culturais para promoção e fortalecimento da produção artística, abrangendo as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicar editais, chamadas públicas, prêmios e instrumentos similares, para seleção de propostas, concessão de prêmios de fomento e reconhecimento da produção artística, além de aquisição de bens e serviços voltados para artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos culturais, que poderá contemplar: 1) Produções presenciais e conteúdos digitais para transmissão ou disponibilização na internet das áreas: Artes Visuais; Audiovisual, Artesanato, Música; Teatro; Dança; Circo; Arte Digital; Moda e Design; Manifestações Populares, Tradicionais e Étnicas da Cultura; Economia Criativa; Gastronomia; Literatura, Livro e Leitura; Patrimônio Cultural Material e Imaterial, dentre outras. 2) Premiação de trajetória, iniciativas culturais, criação, produção técnica e artística, dentre outros, para agentes, artistas, mestres e mestras (personalidades e grupos) do município de Ribas do Rio Pardo para as áreas de: Cultura Tradicional; Fanfarras; Bandas Marciais; Corais; Artes Visuais; Audiovisual, Artesanato, Música; Teatro; Dança; Circo; Arte Digital; Moda e Design; Economia Criativa; Gastronomia; Literatura, Livro e Leitura; Patrimônio Cultural Material e Imaterial; Arte Educador; Produtores e técnicos, dentre outros segmentos. Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos para o fomento e valorização da produção artística.

Metas e itens detalhados

Pagamento de renda emergencial mensal para trabalhadores e trabalhadoras da cultura, mediante validação conforme requisitos de elegibilidade, previstos na Lei nº 14.017/2020.

Valor informado: R$ 100.000,00.

Identificador na fonte: 16105

Publicar editais, chamadas públicas, prêmios e instrumentos similares, para seleção de propostas, concessão de prêmios de fomento e reconhecimento da produção artística, além de aquisição de bens e serviços voltados para artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos culturais, que poderá contemplar: 1) Produções presenciais e conteúdos digitais para transmissão ou disponibilização na internet das áreas: Artes Visuais; Audiovisual, Artesanato, Música; Teatro; Dança; Circo; Arte Digital; Moda e Design; Manifestações Populares, Tradicionais e Étnicas da Cultura; Economia Criativa; Gastronomia; Literatura, Livro e Leitura; Patrimônio Cultural Material e Imaterial, dentre outras. 2) Premiação de trajetória, iniciativas culturais, criação, produção técnica e artística, dentre outros, para agentes, artistas, mestres e mestras (personalidades e grupos) do município de Ribas do Rio Pardo para as áreas de: Cultura Tradicional; Fanfarras; Bandas Marciais; Corais; Artes Visuais; Audiovisual, Artesanato, Música; Teatro; Dança; Circo; Arte Digital; Moda e Design; Economia Criativa; Gastronomia; Literatura, Livro e Leitura; Patrimônio Cultural Material e Imaterial; Arte Educador; Produtores e técnicos, dentre outros segmentos.

Valor informado: R$ 100.498,25.

Identificador na fonte: 16106
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Pagamento de renda emergencial mensal para trabalhadores e trabalhadoras da cultura, mediante validação conforme requisitos de elegibilidade, previstos na Lei nº 14.017/2020.; Publicar editais, chamadas públicas, prêmios e instrumentos similares, para seleção de propostas, concessão de prêmios de fomento e reconhecimento da produção artística, além de aquisição de bens e serviços voltados para artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos culturais, que poderá contemplar: 1) Produções presenciais e conteúdos digitais para transmissão ou disponibilização na internet das áreas: Artes Visuais; Audiovisual, Artesanato, Música; Teatro; Dança; Circo; Arte Digital; Moda e Design; Manifestações Populares, Tradicionais e Étnicas da Cultura; Economia Criativa; Gastronomia; Literatura, Livro e Leitura; Patrimônio Cultural Material e Imaterial, dentre outras. 2) Premiação de trajetória, iniciativas culturais, criação, produção técnica e artística, dentre outros, para agentes, artistas, mestres e mestras (personalidades e grupos) do município de Ribas do Rio Pardo para as áreas de: Cultura Tradicional; Fanfarras; Bandas Marciais; Corais; Artes Visuais; Audiovisual, Artesanato, Música; Teatro; Dança; Circo; Arte Digital; Moda e Design; Economia Criativa; Gastronomia; Literatura, Livro e Leitura; Patrimônio Cultural Material e Imaterial; Arte Educador; Produtores e técnicos, dentre outros segmentos.
    Objeto
    Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Concessão de auxílio financeiro a título de renda emergencial para trabalhadores e trabalhadoras da cultura, identificados e elegíveis conforme os critérios da Lei Federal nº 14.017/2020. Meta relacionada ao Inciso I do art. 2º da Lei nº 14.017/2020. Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura implementada. Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiação, além de processos de aquisições de bens culturais para promoção e fortalecimento da produção artística, abrangendo as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Concessão de auxílio financeiro a título de renda emergencial para trabalhadores e trabalhadoras da cultura, identificados e elegíveis conforme os critérios da Lei Federal nº 14.017/2020. Meta relacionada ao Inciso I do art. 2º da Lei nº 14.017/2020. Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura implementada. Pagamento de renda emergencial mensal para trabalhadores e trabalhadoras da cultura, mediante validação conforme requisitos de elegibilidade, previstos na Lei nº 14.017/2020. Inciso I – Conceder renda básica emergencial mensal para trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiação, além de processos de aquisições de bens culturais para promoção e fortalecimento da produção artística, abrangendo as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicar editais, chamadas públicas, prêmios e instrumentos similares, para seleção de propostas, concessão de prêmios de fomento e reconhecimento da produção artística, além de aquisição de bens e serviços voltados para artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos culturais, que poderá contemplar: 1) Produções presenciais e conteúdos digitais para transmissão ou disponibilização na internet das áreas: Artes Visuais; Audiovisual, Artesanato, Música; Teatro; Dança; Circo; Arte Digital; Moda e Design; Manifestações Populares, Tradicionais e Étnicas da Cultura; Economia Criativa; Gastronomia; Literatura, Livro e Leitura; Patrimônio Cultural Material e Imaterial, dentre outras. 2) Premiação de trajetória, iniciativas culturais, criação, produção técnica e artística, dentre outros, para agentes, artistas, mestres e mestras (personalidades e grupos) do município de Ribas do Rio Pardo para as áreas de: Cultura Tradicional; Fanfarras; Bandas Marciais; Corais; Artes Visuais; Audiovisual, Artesanato, Música; Teatro; Dança; Circo; Arte Digital; Moda e Design; Economia Criativa; Gastronomia; Literatura, Livro e Leitura; Patrimônio Cultural Material e Imaterial; Arte Educador; Produtores e técnicos, dentre outros segmentos. Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos para o fomento e valorização da produção artística.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Informática e tecnologia, Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. → Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Concessão de auxílio financeiro a título de renda emergencial para trabalhadores e trabalhadoras da cultura, identificados e elegíveis conforme os critérios da Lei Federal nº 14.017/2020. Meta relacionada ao Inciso I do art. 2º da Lei nº 14.017/2020. Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura implementada. Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiação, além de processos de aquisições de bens culturais para promoção e fortalecimento da produção artística, abrangendo as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  4. Registro incorporado à base