Pagamento de renda emergencial mensal para trabalhadores e trabalhadoras da cultura, mediante validação conforme requisitos de elegibilidade, previstos na Lei nº 14.017/2020.
Valor informado: R$ 100.000,00.
Identificador na fonte: 16105Registro 30882120200002-004871 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: ENVIADO_ANALISE.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Concessão de auxílio financeiro a título de renda emergencial para trabalhadores e trabalhadoras da cultura, identificados e elegíveis conforme os critérios da Lei Federal nº 14.017/2020. Meta relacionada ao Inciso I do art. 2º da Lei nº 14.017/2020. Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura implementada. Pagamento de renda emergencial mensal para trabalhadores e trabalhadoras da cultura, mediante validação conforme requisitos de elegibilidade, previstos na Lei nº 14.017/2020. Inciso I – Conceder renda básica emergencial mensal para trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiação, além de processos de aquisições de bens culturais para promoção e fortalecimento da produção artística, abrangendo as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicar editais, chamadas públicas, prêmios e instrumentos similares, para seleção de propostas, concessão de prêmios de fomento e reconhecimento da produção artística, além de aquisição de bens e serviços voltados para artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos culturais, que poderá contemplar: 1) Produções presenciais e conteúdos digitais para transmissão ou disponibilização na internet das áreas: Artes Visuais; Audiovisual, Artesanato, Música; Teatro; Dança; Circo; Arte Digital; Moda e Design; Manifestações Populares, Tradicionais e Étnicas da Cultura; Economia Criativa; Gastronomia; Literatura, Livro e Leitura; Patrimônio Cultural Material e Imaterial, dentre outras. 2) Premiação de trajetória, iniciativas culturais, criação, produção técnica e artística, dentre outros, para agentes, artistas, mestres e mestras (personalidades e grupos) do município de Ribas do Rio Pardo para as áreas de: Cultura Tradicional; Fanfarras; Bandas Marciais; Corais; Artes Visuais; Audiovisual, Artesanato, Música; Teatro; Dança; Circo; Arte Digital; Moda e Design; Economia Criativa; Gastronomia; Literatura, Livro e Leitura; Patrimônio Cultural Material e Imaterial; Arte Educador; Produtores e técnicos, dentre outros segmentos. Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos para o fomento e valorização da produção artística.
Valor informado: R$ 100.000,00.
Identificador na fonte: 16105Valor informado: R$ 100.498,25.
Identificador na fonte: 16106A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.