Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Crisópolis BA devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 bem como estreitar…
MUNICIPIO DE CRISOPOLIS · Crisópolis–BA · R$ 174.375,27 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 4878
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CRISOPOLIS
- CNPJ
- 13.646.922/0001-12
- Município do beneficiário / UF
- Crisópolis/BA · outros repasses em CrisópolisO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, festival, espetáculo, espetáculos, dança, danças, junina, forró
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Seleção de até 10 (dez) espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas mensais de R$3.000,00 para cada espaço selecionado = R$60.000,00.R$ 60.000,00 · ID 15808
- Descrição: Pretende-se selecionar até 5 (cinco) propostas para apresentações de grupos ou bandas locais, no pós-pandemia do Covid-19, ao preço unitário de R$3.000,00 = R$15.000,00 ; 3 (três) propostas de Trios de forró ou grupos de variados ritmos, ao preço unitário de R$2.500,00 = R$7.500,00; 02 (duas) propostas de Dj´s local, ao preço unitário de R$2.000,00 = R$4.000,00, para apresentações de, no mínimo,1h , no pós-pandemia do Covid-19, em escolas municipais ou praças públicas;R$ 26.500,00 · ID 15809
- Descrição: Seleção de até 15 (dez) propostas de trabalhadores da cultura local, devidamente cadastrados, com vistas a produção de conteúdo digital ou lives, nas variadas expressões, a saber: Bandas (solo, duo ou trio), até 7 propostas no valor de R$3.000,00 = 21.000,00; Cultura Popular, até 04(quatro) propostas de R$2.000,00 = R$8.000,00; Quadrilha Junina, 03 (três) propostas no valor de R$4000,00 = R$ 12.000,00, Identitária e Histórica, 02(duas) proposta no valor de R$1.500,00 = R$ 3.000,00; 01 proposta de culinária típica no valor de 1.475,27R$ 45.475,27 · ID 15810
- Descrição: Premiação para artes visuais amadoras e infantis (confecção ou pinturas de tela e instalação livre), município de Crisópolis contemplando 05 prêmio de R$1.000,00; 05 prêmio de R$800,00; 05 prêmios de R$500,00 e 05 prêmio de R$200,00.R$ 12.500,00 · ID 15811
- Premiação de atividades artísticas e culturais do município de Crisopolis ba (músicos, capoeirista, artesã, samba de roda, artistas plásticos, grupos de danças, grupos de matrizes africanas) oriundos da Lei Aldir Blanc contemplando 13 prêmios de R$1.000,00; 13 prêmios de R$800,00; e 13 prêmios de R$500,00.R$ 29.900,00 · ID 15812
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CRISOPOLIS: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- CRISÓPOLIS → Crisópolis
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Cultura e eventos → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Seleção de até 10 (dez) espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas mensais de R$3.000,00 para cada espaço selecionado = R$60.000,00.; Descrição: Pretende-se selecionar até 5 (cinco) propostas para apresentações de grupos ou bandas locais, no pós-pandemia do Covid-19, ao preço unitário de R$3.000,00 = R$15.000,00 ; 3 (três) propostas de Trios de forró ou grupos de variados ritmos, ao preço unitário de R$2.500,00 = R$7.500,00; 02 (duas) propostas de Dj´s local, ao preço unitário de R$2.000,00 = R$4.000,00, para apresentações de, no mínimo,1h , no pós-pandemia do Covid-19, em escolas municipais ou praças públicas;; Descrição: Seleção de até 15 (dez) propostas de trabalhadores da cultura local, devidamente cadastrados, com vistas a produção de conteúdo digital ou lives, nas variadas expressões, a saber: Bandas (solo, duo ou trio), até 7 propostas no valor de R$3.000,00 = 21.000,00; Cultura Popular, até 04(quatro) propostas de R$2.000,00 = R$8.000,00; Quadrilha Junina, 03 (três) propostas no valor de R$4000,00 = R$ 12.000,00, Identitária e Histórica, 02(duas) proposta no valor de R$1.500,00 = R$ 3.000,00; 01 proposta de culinária típica no valor de 1.475,27; Descrição: Premiação para artes visuais amadoras e infantis (confecção ou pinturas de tela e instalação livre), município de Crisópolis contemplando 05 prêmio de R$1.000,00; 05 prêmio de R$800,00; 05 prêmios de R$500,00 e 05 prêmio de R$200,00.; Premiação de atividades artísticas e culturais do município de Crisopolis ba (músicos, capoeirista, artesã, samba de roda, artistas plásticos, grupos de danças, grupos de matrizes africanas) oriundos da Lei Aldir Blanc contemplando 13 prêmios de R$1.000,00; 13 prêmios de R$800,00; e 13 prêmios de R$500,00.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Crisópolis BA devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 bem como estreitar laços entre todos os segmentos culturais para que assim, de forma continua, estejam assegurados com os direitos culturais da população, notadamente, durante a situação de emergência em saúde, em que estabelece que todo ser humano tem direito a participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes. Estes são, portanto, direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social, desenvolvimento intelectual, senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. META 1 Chamada Pública, festival e premiação aos ramos de shows musicais ou espetáculos produzidos por coletivos artísticos locais. (inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). META 2 → Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Crisópolis BA devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 bem como estreitar laços entre todos os segmentos culturais para que assim, de forma continua, estejam assegurados com os direitos culturais da população, notadamente, durante a situação de emergência em saúde, em que estabelece que todo ser humano tem direito a participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes. Estes são, portanto, direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social, desenvolvimento intelectual, senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. META 1 Seleção de até 10 (dez) espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas mensais de R$3.000,00 para cada espaço selecionado = R$60.000,00. ALDIR BLANC INCISO II Chamada Pública, festival e premiação aos ramos de shows musicais ou espetáculos produzidos por coletivos artísticos locais. (inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). META 2 Descrição: Pretende-se selecionar até 5 (cinco) propostas para apresentações de grupos ou bandas locais, no pós-pandemia do Covid-19, ao preço unitário de R$3.000,00 = R$15.000,00 ; 3 (três) propostas de Trios de forró ou grupos de variados ritmos, ao preço unitário de R$2.500,00 = R$7.500,00; 02 (duas) propostas de Dj´s local, ao preço unitário de R$2.000,00 = R$4.000,00, para apresentações de, no mínimo,1h , no pós-pandemia do Covid-19, em escolas municipais ou praças públicas; ALDIR BLANC INCISO III Descrição: Seleção de até 15 (dez) propostas de trabalhadores da cultura local, devidamente cadastrados, com vistas a produção de conteúdo digital ou lives, nas variadas expressões, a saber: Bandas (solo, duo ou trio), até 7 propostas no valor de R$3.000,00 = 21.000,00; Cultura Popular, até 04(quatro) propostas de R$2.000,00 = R$8.000,00; Quadrilha Junina, 03 (três) propostas no valor de R$4000,00 = R$ 12.000,00, Identitária e Histórica, 02(duas) proposta no valor de R$1.500,00 = R$ 3.000,00; 01 proposta de culinária típica no valor de 1.475,27 EVENTO CULTURAL Descrição: Premiação para artes visuais amadoras e infantis (confecção ou pinturas de tela e instalação livre), município de Crisópolis contemplando 05 prêmio de R$1.000,00; 05 prêmio de R$800,00; 05 prêmios de R$500,00 e 05 prêmio de R$200,00. PREMIAÇÃO ARTE VISUAL Premiação de atividades artísticas e culturais do município de Crisopolis ba (músicos, capoeirista, artesã, samba de roda, artistas plásticos, grupos de danças, grupos de matrizes africanas) oriundos da Lei Aldir Blanc contemplando 13 prêmios de R$1.000,00; 13 prêmios de R$800,00; e 13 prêmios de R$500,00. Edital de premiação a expressões artísticos e culturais indenitárias
Alteração identificada
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Crisópolis BA devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 bem como estreitar laços entre todos os segmentos culturais para que assim, de forma continua, estejam assegurados com os direitos culturais da população, notadamente, durante a situação de emergência em saúde, em que estabelece que todo ser humano tem direito a participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes. Estes são, portanto, direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social, desenvolvimento intelectual, senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Crisópolis BA devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 bem como estreitar laços entre todos os segmentos culturais para que assim, de forma continua, estejam assegurados com os direitos culturais da população, notadamente, durante a situação de emergência em saúde, em que estabelece que todo ser humano tem direito a participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes. Estes são, portanto, direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social, desenvolvimento intelectual, senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. META 1 Chamada Pública, festival e premiação aos ramos de shows musicais ou espetáculos produzidos por coletivos artísticos locais. (inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). META 2
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Crisópolis/BAFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.