Radar Emendas Criar alerta
Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Crisópolis BA devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 bem como estreitar…

MUNICIPIO DE CRISOPOLIS · Crisópolis–BA · R$ 174.375,27 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 174.375,27

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004878

ID 4878

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CRISOPOLIS
CNPJ
13.646.922/0001-12
Município do beneficiário / UF
Crisópolis/BA · outros repasses em CrisópolisO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, festival, espetáculo, espetáculos, dança, danças, junina, forró

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Crisópolis BA devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 bem como estreitar laços entre todos os segmentos culturais para que assim, de forma continua, estejam assegurados com os direitos culturais da população, notadamente, durante a situação de emergência em saúde, em que estabelece que todo ser humano tem direito a participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes. Estes são, portanto, direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social, desenvolvimento intelectual, senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. META 1 Seleção de até 10 (dez) espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas mensais de R$3.000,00 para cada espaço selecionado = R$60.000,00. ALDIR BLANC INCISO II Chamada Pública, festival e premiação aos ramos de shows musicais ou espetáculos produzidos por coletivos artísticos locais. (inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). META 2 Descrição: Pretende-se selecionar até 5 (cinco) propostas para apresentações de grupos ou bandas locais, no pós-pandemia do Covid-19, ao preço unitário de R$3.000,00 = R$15.000,00 ; 3 (três) propostas de Trios de forró ou grupos de variados ritmos, ao preço unitário de R$2.500,00 = R$7.500,00; 02 (duas) propostas de Dj´s local, ao preço unitário de R$2.000,00 = R$4.000,00, para apresentações de, no mínimo,1h , no pós-pandemia do Covid-19, em escolas municipais ou praças públicas; ALDIR BLANC INCISO III Descrição: Seleção de até 15 (dez) propostas de trabalhadores da cultura local, devidamente cadastrados, com vistas a produção de conteúdo digital ou lives, nas variadas expressões, a saber: Bandas (solo, duo ou trio), até 7 propostas no valor de R$3.000,00 = 21.000,00; Cultura Popular, até 04(quatro) propostas de R$2.000,00 = R$8.000,00; Quadrilha Junina, 03 (três) propostas no valor de R$4000,00 = R$ 12.000,00, Identitária e Histórica, 02(duas) proposta no valor de R$1.500,00 = R$ 3.000,00; 01 proposta de culinária típica no valor de 1.475,27 EVENTO CULTURAL Descrição: Premiação para artes visuais amadoras e infantis (confecção ou pinturas de tela e instalação livre), município de Crisópolis contemplando 05 prêmio de R$1.000,00; 05 prêmio de R$800,00; 05 prêmios de R$500,00 e 05 prêmio de R$200,00. PREMIAÇÃO ARTE VISUAL Premiação de atividades artísticas e culturais do município de Crisopolis ba (músicos, capoeirista, artesã, samba de roda, artistas plásticos, grupos de danças, grupos de matrizes africanas) oriundos da Lei Aldir Blanc contemplando 13 prêmios de R$1.000,00; 13 prêmios de R$800,00; e 13 prêmios de R$500,00. Edital de premiação a expressões artísticos e culturais indenitárias

Metas e itens detalhados

  • Seleção de até 10 (dez) espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas mensais de R$3.000,00 para cada espaço selecionado = R$60.000,00.R$ 60.000,00 · ID 15808
  • Descrição: Pretende-se selecionar até 5 (cinco) propostas para apresentações de grupos ou bandas locais, no pós-pandemia do Covid-19, ao preço unitário de R$3.000,00 = R$15.000,00 ; 3 (três) propostas de Trios de forró ou grupos de variados ritmos, ao preço unitário de R$2.500,00 = R$7.500,00; 02 (duas) propostas de Dj´s local, ao preço unitário de R$2.000,00 = R$4.000,00, para apresentações de, no mínimo,1h , no pós-pandemia do Covid-19, em escolas municipais ou praças públicas;R$ 26.500,00 · ID 15809
  • Descrição: Seleção de até 15 (dez) propostas de trabalhadores da cultura local, devidamente cadastrados, com vistas a produção de conteúdo digital ou lives, nas variadas expressões, a saber: Bandas (solo, duo ou trio), até 7 propostas no valor de R$3.000,00 = 21.000,00; Cultura Popular, até 04(quatro) propostas de R$2.000,00 = R$8.000,00; Quadrilha Junina, 03 (três) propostas no valor de R$4000,00 = R$ 12.000,00, Identitária e Histórica, 02(duas) proposta no valor de R$1.500,00 = R$ 3.000,00; 01 proposta de culinária típica no valor de 1.475,27R$ 45.475,27 · ID 15810
  • Descrição: Premiação para artes visuais amadoras e infantis (confecção ou pinturas de tela e instalação livre), município de Crisópolis contemplando 05 prêmio de R$1.000,00; 05 prêmio de R$800,00; 05 prêmios de R$500,00 e 05 prêmio de R$200,00.R$ 12.500,00 · ID 15811
  • Premiação de atividades artísticas e culturais do município de Crisopolis ba (músicos, capoeirista, artesã, samba de roda, artistas plásticos, grupos de danças, grupos de matrizes africanas) oriundos da Lei Aldir Blanc contemplando 13 prêmios de R$1.000,00; 13 prêmios de R$800,00; e 13 prêmios de R$500,00.R$ 29.900,00 · ID 15812

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CRISOPOLIS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CRISÓPOLIS → Crisópolis
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Seleção de até 10 (dez) espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas mensais de R$3.000,00 para cada espaço selecionado = R$60.000,00.; Descrição: Pretende-se selecionar até 5 (cinco) propostas para apresentações de grupos ou bandas locais, no pós-pandemia do Covid-19, ao preço unitário de R$3.000,00 = R$15.000,00 ; 3 (três) propostas de Trios de forró ou grupos de variados ritmos, ao preço unitário de R$2.500,00 = R$7.500,00; 02 (duas) propostas de Dj´s local, ao preço unitário de R$2.000,00 = R$4.000,00, para apresentações de, no mínimo,1h , no pós-pandemia do Covid-19, em escolas municipais ou praças públicas;; Descrição: Seleção de até 15 (dez) propostas de trabalhadores da cultura local, devidamente cadastrados, com vistas a produção de conteúdo digital ou lives, nas variadas expressões, a saber: Bandas (solo, duo ou trio), até 7 propostas no valor de R$3.000,00 = 21.000,00; Cultura Popular, até 04(quatro) propostas de R$2.000,00 = R$8.000,00; Quadrilha Junina, 03 (três) propostas no valor de R$4000,00 = R$ 12.000,00, Identitária e Histórica, 02(duas) proposta no valor de R$1.500,00 = R$ 3.000,00; 01 proposta de culinária típica no valor de 1.475,27; Descrição: Premiação para artes visuais amadoras e infantis (confecção ou pinturas de tela e instalação livre), município de Crisópolis contemplando 05 prêmio de R$1.000,00; 05 prêmio de R$800,00; 05 prêmios de R$500,00 e 05 prêmio de R$200,00.; Premiação de atividades artísticas e culturais do município de Crisopolis ba (músicos, capoeirista, artesã, samba de roda, artistas plásticos, grupos de danças, grupos de matrizes africanas) oriundos da Lei Aldir Blanc contemplando 13 prêmios de R$1.000,00; 13 prêmios de R$800,00; e 13 prêmios de R$500,00.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Crisópolis BA devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 bem como estreitar laços entre todos os segmentos culturais para que assim, de forma continua, estejam assegurados com os direitos culturais da população, notadamente, durante a situação de emergência em saúde, em que estabelece que todo ser humano tem direito a participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes. Estes são, portanto, direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social, desenvolvimento intelectual, senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. META 1 Chamada Pública, festival e premiação aos ramos de shows musicais ou espetáculos produzidos por coletivos artísticos locais. (inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). META 2 → Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Crisópolis BA devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 bem como estreitar laços entre todos os segmentos culturais para que assim, de forma continua, estejam assegurados com os direitos culturais da população, notadamente, durante a situação de emergência em saúde, em que estabelece que todo ser humano tem direito a participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes. Estes são, portanto, direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social, desenvolvimento intelectual, senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. META 1 Seleção de até 10 (dez) espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas mensais de R$3.000,00 para cada espaço selecionado = R$60.000,00. ALDIR BLANC INCISO II Chamada Pública, festival e premiação aos ramos de shows musicais ou espetáculos produzidos por coletivos artísticos locais. (inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). META 2 Descrição: Pretende-se selecionar até 5 (cinco) propostas para apresentações de grupos ou bandas locais, no pós-pandemia do Covid-19, ao preço unitário de R$3.000,00 = R$15.000,00 ; 3 (três) propostas de Trios de forró ou grupos de variados ritmos, ao preço unitário de R$2.500,00 = R$7.500,00; 02 (duas) propostas de Dj´s local, ao preço unitário de R$2.000,00 = R$4.000,00, para apresentações de, no mínimo,1h , no pós-pandemia do Covid-19, em escolas municipais ou praças públicas; ALDIR BLANC INCISO III Descrição: Seleção de até 15 (dez) propostas de trabalhadores da cultura local, devidamente cadastrados, com vistas a produção de conteúdo digital ou lives, nas variadas expressões, a saber: Bandas (solo, duo ou trio), até 7 propostas no valor de R$3.000,00 = 21.000,00; Cultura Popular, até 04(quatro) propostas de R$2.000,00 = R$8.000,00; Quadrilha Junina, 03 (três) propostas no valor de R$4000,00 = R$ 12.000,00, Identitária e Histórica, 02(duas) proposta no valor de R$1.500,00 = R$ 3.000,00; 01 proposta de culinária típica no valor de 1.475,27 EVENTO CULTURAL Descrição: Premiação para artes visuais amadoras e infantis (confecção ou pinturas de tela e instalação livre), município de Crisópolis contemplando 05 prêmio de R$1.000,00; 05 prêmio de R$800,00; 05 prêmios de R$500,00 e 05 prêmio de R$200,00. PREMIAÇÃO ARTE VISUAL Premiação de atividades artísticas e culturais do município de Crisopolis ba (músicos, capoeirista, artesã, samba de roda, artistas plásticos, grupos de danças, grupos de matrizes africanas) oriundos da Lei Aldir Blanc contemplando 13 prêmios de R$1.000,00; 13 prêmios de R$800,00; e 13 prêmios de R$500,00. Edital de premiação a expressões artísticos e culturais indenitárias
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Crisópolis BA devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 bem como estreitar laços entre todos os segmentos culturais para que assim, de forma continua, estejam assegurados com os direitos culturais da população, notadamente, durante a situação de emergência em saúde, em que estabelece que todo ser humano tem direito a participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes. Estes são, portanto, direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social, desenvolvimento intelectual, senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Crisópolis BA devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 bem como estreitar laços entre todos os segmentos culturais para que assim, de forma continua, estejam assegurados com os direitos culturais da população, notadamente, durante a situação de emergência em saúde, em que estabelece que todo ser humano tem direito a participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes. Estes são, portanto, direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social, desenvolvimento intelectual, senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. META 1 Chamada Pública, festival e premiação aos ramos de shows musicais ou espetáculos produzidos por coletivos artísticos locais. (inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). META 2
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

Repasses parecidos

Receba repasses como este de cultura e eventos em Crisópolis/BA

O Radar avisa quando um repasse do seu ramo, na sua região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.

Criar alerta de cultura e eventos em Crisópolis/BA

Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.