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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Estabelecer ajuda emergencial através da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural do município de Morro Agudo/SP., que atravessam dificuldades financeiras devido a…

MUNICIPIO DE MORRO AGUDO · Morro Agudo–SP · R$ 253.451,62 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 253.451,62

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004880

ID 4880

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MORRO AGUDO
CNPJ
45.345.899/0001-12
Município do beneficiário / UF
Morro Agudo/SP · outros repasses em Morro AgudoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Estabelecer ajuda emergencial através da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural do município de Morro Agudo/SP., que atravessam dificuldades financeiras devido a pandemia da COVID-19. Meta - Inciso III – Executar no município o inciso III do Art. 2º da lei Nº 14.017/2020 Meta 1 Edital de seleção de propostas pagos e parcela única. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regulamento do Edital Municipal. Público Alvo:Pessoas Físicas com ou sem finalidades lucrativas que tenham atuado nas áreas artística e cultural nos vinte e quatro meses anteriores à data da publicação da Lei 14.017/2020. Edital de seleção de premiação de propostas de pessoas físicas, grupos coletivos com ações culturais desenvolvidas no município de Morro Agudo nos últimos 05 anos com alta relevância para a comunidade local. Edital de seleção de ENTIDADES PESSOA JURÍDICA COM OU SEM FINS LUCRATIVOS QUE TENHAM PRESTADO RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO AO DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO OU CULTURAL DO MUNICÍPIO. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regulamento do Edital Municipal. Público Alvo:Pessoas Jurídicas com ou sem finalidades lucrativas que tenham atuado nas áreas artística e cultural nos vinte e quatro meses anteriores à data da publicação da Lei 14.017/2020. Edital de seleção de premiação de propostas de pessoas jurídicas com ações culturais desenvolvidas no município nos últimos 05 anos com alta relevância para a comunidade local.

Metas e itens detalhados

  • Edital de seleção de propostas pagos e parcela única. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regulamento do Edital Municipal. Público Alvo:Pessoas Físicas com ou sem finalidades lucrativas que tenham atuado nas áreas artística e cultural nos vinte e quatro meses anteriores à data da publicação da Lei 14.017/2020.R$ 100.000,00 · ID 15806
  • Edital de seleção de ENTIDADES PESSOA JURÍDICA COM OU SEM FINS LUCRATIVOS QUE TENHAM PRESTADO RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO AO DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO OU CULTURAL DO MUNICÍPIO. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regulamento do Edital Municipal. Público Alvo:Pessoas Jurídicas com ou sem finalidades lucrativas que tenham atuado nas áreas artística e cultural nos vinte e quatro meses anteriores à data da publicação da Lei 14.017/2020.R$ 153.451,62 · ID 15807

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MORRO AGUDO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    MORRO AGUDO → Morro Agudo
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital de seleção de propostas pagos e parcela única. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regulamento do Edital Municipal. Público Alvo:Pessoas Físicas com ou sem finalidades lucrativas que tenham atuado nas áreas artística e cultural nos vinte e quatro meses anteriores à data da publicação da Lei 14.017/2020.; Edital de seleção de ENTIDADES PESSOA JURÍDICA COM OU SEM FINS LUCRATIVOS QUE TENHAM PRESTADO RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO AO DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO OU CULTURAL DO MUNICÍPIO. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regulamento do Edital Municipal. Público Alvo:Pessoas Jurídicas com ou sem finalidades lucrativas que tenham atuado nas áreas artística e cultural nos vinte e quatro meses anteriores à data da publicação da Lei 14.017/2020.
    Objeto
    Estabelecer ajuda emergencial através da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural do município de Morro Agudo/SP., que atravessam dificuldades financeiras devido a pandemia da COVID-19. Meta - Inciso III – Executar no município o inciso III do Art. 2º da lei Nº 14.017/2020 Meta 1 → Estabelecer ajuda emergencial através da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural do município de Morro Agudo/SP., que atravessam dificuldades financeiras devido a pandemia da COVID-19. Meta - Inciso III – Executar no município o inciso III do Art. 2º da lei Nº 14.017/2020 Meta 1 Edital de seleção de propostas pagos e parcela única. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regulamento do Edital Municipal. Público Alvo:Pessoas Físicas com ou sem finalidades lucrativas que tenham atuado nas áreas artística e cultural nos vinte e quatro meses anteriores à data da publicação da Lei 14.017/2020. Edital de seleção de premiação de propostas de pessoas físicas, grupos coletivos com ações culturais desenvolvidas no município de Morro Agudo nos últimos 05 anos com alta relevância para a comunidade local. Edital de seleção de ENTIDADES PESSOA JURÍDICA COM OU SEM FINS LUCRATIVOS QUE TENHAM PRESTADO RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO AO DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO OU CULTURAL DO MUNICÍPIO. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e com o regulamento do Edital Municipal. Público Alvo:Pessoas Jurídicas com ou sem finalidades lucrativas que tenham atuado nas áreas artística e cultural nos vinte e quatro meses anteriores à data da publicação da Lei 14.017/2020. Edital de seleção de premiação de propostas de pessoas jurídicas com ações culturais desenvolvidas no município nos últimos 05 anos com alta relevância para a comunidade local.
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Estabelecer ajuda emergencial através da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural do município de Morro Agudo/SP., que atravessam dificuldades financeiras devido a pandemia da COVID-19. → Estabelecer ajuda emergencial através da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural do município de Morro Agudo/SP., que atravessam dificuldades financeiras devido a pandemia da COVID-19. Meta - Inciso III – Executar no município o inciso III do Art. 2º da lei Nº 14.017/2020 Meta 1
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.