Objetivos a serem alcançadosOs projetos e mecanismos de aplicação tem como objetivo principal fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município, gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas…
MUNICIPIO DE IPECAETA · Ipecaetá–BA · R$ 127.620,47 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 4881
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE IPECAETA
- CNPJ
- 13.621.735/0001-84
- Município do beneficiário / UF
- Ipecaetá/BA · outros repasses em IpecaetáO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, junino, juninos, cavalgada
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Pretende-se selecionar 40 (quarenta) propostas para apresentações culturais a serem transmitidas por meio eletrônicos ou digitais durante a Semana Cultural, respeitando as seguintes faixas de premiação:20 prêmios de R$ 1.510,05, para iniciativas individuais;9 prêmios de R$ 3.003,03 (duplas e trios);5 prêmios de R$ 5.005,21 (que envolvam quatro a nove pessoas);3 prêmios de R$ 10.122,05, para inciativas com a participação de 10 ou mais pessoas.Valor: R$ 112.620,47R$ 112.620,47 · ID 15804
- Seleção de até 5 espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: no mínimo 01 parcela mensal de R$ 3.000,00 de acordo com a habilitação de propostas na chamada. Por exemplo: R$ 3.000,00 para cada entidade caso hajam 5 propostas habilitadas, podendo ser até 05 parcelas mensais de R$ 3.000,00, caso haja apenas 1 proposta habilitada.R$ 15.000,00 · ID 15805
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE IPECAETA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- IPECAETÁ → Ipecaetá
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Pretende-se selecionar 40 (quarenta) propostas para apresentações culturais a serem transmitidas por meio eletrônicos ou digitais durante a Semana Cultural, respeitando as seguintes faixas de premiação:20 prêmios de R$ 1.510,05, para iniciativas individuais;9 prêmios de R$ 3.003,03 (duplas e trios);5 prêmios de R$ 5.005,21 (que envolvam quatro a nove pessoas);3 prêmios de R$ 10.122,05, para inciativas com a participação de 10 ou mais pessoas.Valor: R$ 112.620,47; Seleção de até 5 espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: no mínimo 01 parcela mensal de R$ 3.000,00 de acordo com a habilitação de propostas na chamada. Por exemplo: R$ 3.000,00 para cada entidade caso hajam 5 propostas habilitadas, podendo ser até 05 parcelas mensais de R$ 3.000,00, caso haja apenas 1 proposta habilitada.
- Objeto
- Objetivos a serem alcançadosOs projetos e mecanismos de aplicação tem como objetivo principal fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município, gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas pelas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19 na localidade.Além disso, pretende-se:- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município.- Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, tanto para a chamada municipal quanto para a estadual, que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade.- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade.Esse objetivos serão alcançados através de:- Subsídios mensais a, no máximo, cinco espaços culturais, empresas, micro empresas, cooperativas, espaços, instituições e/ou organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social- Destinar, através de chamada pública, 40 prêmios para realização de atividades culturais a serem transmitidas por meios eletrônicos e digitais para beneficiar músicos, compositores, intérpretes, poetas, cordelistas, escritores, grupos juninos, grupos de cavalgadas, fanfarras, artesãos, artistas plásticos, grupos folclóricos, produtores culturais, associações culturais, comunidades tradicionais e vários outros segmentos e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.É importante ressaltar que haverá um mecanismo na regulamentação municipal, permitindo o remanejamento de recursos entre os incisos e as faixas de prêmio. Isso ocorrerá caso não haja um número mínimo de inscritos habilitados em alguma categoria e um maior número de inscritos habilitados em outra categoria. Chamada Pública para seleção de propostas que envolvam apresentações, oficinas e outras atividades relacionadas à cultura e arte produzidos por indivíduos e coletivos artísticos locais, a serem transmitida por meios eletrônicos ou digitais (inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). Chamada Pública (inciso III) Seleção de até 5 espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19 Chamada Pública conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. → Objetivos a serem alcançadosOs projetos e mecanismos de aplicação tem como objetivo principal fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município, gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas pelas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19 na localidade.Além disso, pretende-se:- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município.- Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, tanto para a chamada municipal quanto para a estadual, que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade.- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade.Esse objetivos serão alcançados através de:- Subsídios mensais a, no máximo, cinco espaços culturais, empresas, micro empresas, cooperativas, espaços, instituições e/ou organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social- Destinar, através de chamada pública, 40 prêmios para realização de atividades culturais a serem transmitidas por meios eletrônicos e digitais para beneficiar músicos, compositores, intérpretes, poetas, cordelistas, escritores, grupos juninos, grupos de cavalgadas, fanfarras, artesãos, artistas plásticos, grupos folclóricos, produtores culturais, associações culturais, comunidades tradicionais e vários outros segmentos e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.É importante ressaltar que haverá um mecanismo na regulamentação municipal, permitindo o remanejamento de recursos entre os incisos e as faixas de prêmio. Isso ocorrerá caso não haja um número mínimo de inscritos habilitados em alguma categoria e um maior número de inscritos habilitados em outra categoria. Chamada Pública para seleção de propostas que envolvam apresentações, oficinas e outras atividades relacionadas à cultura e arte produzidos por indivíduos e coletivos artísticos locais, a serem transmitida por meios eletrônicos ou digitais (inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). Chamada Pública (inciso III) Pretende-se selecionar 40 (quarenta) propostas para apresentações culturais a serem transmitidas por meio eletrônicos ou digitais durante a Semana Cultural, respeitando as seguintes faixas de premiação:20 prêmios de R$ 1.510,05, para iniciativas individuais;9 prêmios de R$ 3.003,03 (duplas e trios);5 prêmios de R$ 5.005,21 (que envolvam quatro a nove pessoas);3 prêmios de R$ 10.122,05, para inciativas com a participação de 10 ou mais pessoas.Valor: R$ 112.620,47 Chamada Pública Seleção de até 5 espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19 Chamada Pública conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. Seleção de até 5 espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: no mínimo 01 parcela mensal de R$ 3.000,00 de acordo com a habilitação de propostas na chamada. Por exemplo: R$ 3.000,00 para cada entidade caso hajam 5 propostas habilitadas, podendo ser até 05 parcelas mensais de R$ 3.000,00, caso haja apenas 1 proposta habilitada. Chamada Publica inciso II
Alteração identificada
- Objeto
- Objetivos a serem alcançadosOs projetos e mecanismos de aplicação tem como objetivo principal fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município, gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas pelas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19 na localidade.Além disso, pretende-se:- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município.- Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, tanto para a chamada municipal quanto para a estadual, que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade.- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade.Esse objetivos serão alcançados através de:- Subsídios mensais a, no máximo, cinco espaços culturais, empresas, micro empresas, cooperativas, espaços, instituições e/ou organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social- Destinar, através de chamada pública, 40 prêmios para realização de atividades culturais a serem transmitidas por meios eletrônicos e digitais para beneficiar músicos, compositores, intérpretes, poetas, cordelistas, escritores, grupos juninos, grupos de cavalgadas, fanfarras, artesãos, artistas plásticos, grupos folclóricos, produtores culturais, associações culturais, comunidades tradicionais e vários outros segmentos e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.É importante ressaltar que haverá um mecanismo na regulamentação municipal, permitindo o remanejamento de recursos entre os incisos e as faixas de prêmio. Isso ocorrerá caso não haja um número mínimo de inscritos habilitados em alguma categoria e um maior número de inscritos habilitados em outra categoria. → Objetivos a serem alcançadosOs projetos e mecanismos de aplicação tem como objetivo principal fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município, gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas pelas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19 na localidade.Além disso, pretende-se:- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município.- Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, tanto para a chamada municipal quanto para a estadual, que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade.- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade.Esse objetivos serão alcançados através de:- Subsídios mensais a, no máximo, cinco espaços culturais, empresas, micro empresas, cooperativas, espaços, instituições e/ou organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social- Destinar, através de chamada pública, 40 prêmios para realização de atividades culturais a serem transmitidas por meios eletrônicos e digitais para beneficiar músicos, compositores, intérpretes, poetas, cordelistas, escritores, grupos juninos, grupos de cavalgadas, fanfarras, artesãos, artistas plásticos, grupos folclóricos, produtores culturais, associações culturais, comunidades tradicionais e vários outros segmentos e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.É importante ressaltar que haverá um mecanismo na regulamentação municipal, permitindo o remanejamento de recursos entre os incisos e as faixas de prêmio. Isso ocorrerá caso não haja um número mínimo de inscritos habilitados em alguma categoria e um maior número de inscritos habilitados em outra categoria. Chamada Pública para seleção de propostas que envolvam apresentações, oficinas e outras atividades relacionadas à cultura e arte produzidos por indivíduos e coletivos artísticos locais, a serem transmitida por meios eletrônicos ou digitais (inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). Chamada Pública (inciso III) Seleção de até 5 espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19 Chamada Pública conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Ipecaetá/BAFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.