No dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde - OMS declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus COVID-19 constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o mais alto nível de…
MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS · Caldas Novas–GO · R$ 630.660,60 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 4889
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS
- CNPJ
- 01.787.506/0001-55
- Município do beneficiário / UF
- Caldas Novas/GO · outros repasses em Caldas NovasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- O levantamento de dados preliminares da Secretaria Municipal de Cultura constata 27 “espaços”. Apesar de ainda não termos os resultados de análise a respeito de quantos destes estarão elegíveis para o recurso, estimamos um repasse de subsídio no valor final de R$ 300.000,00. Caso o valor final repassado aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias fique aquém do valor previsto nessa META do Inciso II, o valor remanescente será destinado a alguma ação do Inciso III. Da mesma forma, caso o valor final exceda o planejamento preliminar, os valores programados para o Inciso III serão revistos.R$ 300.000,00 · ID 15853
- O levantamento de dados preliminares da Secretaria Municipal de Cultura prevê para o Inciso III R$ 330.660,00. Caso o valor final previsto para os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais fique aquém do valor previsto nesta META do Inciso II, o valor remanescente será destinado a alguma ação do Inciso III. Da mesma forma, caso o valor final exceda o planejamento preliminar, os valores programados para o Inciso III serão revistos. Também haverá reprogramação para o caso de não aparecerem candidatos para alguma meta ou ação prevista neste inciso.R$ 330.660,60 · ID 15854
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- CALDAS NOVAS → Caldas Novas
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → O levantamento de dados preliminares da Secretaria Municipal de Cultura constata 27 “espaços”. Apesar de ainda não termos os resultados de análise a respeito de quantos destes estarão elegíveis para o recurso, estimamos um repasse de subsídio no valor final de R$ 300.000,00. Caso o valor final repassado aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias fique aquém do valor previsto nessa META do Inciso II, o valor remanescente será destinado a alguma ação do Inciso III. Da mesma forma, caso o valor final exceda o planejamento preliminar, os valores programados para o Inciso III serão revistos.; O levantamento de dados preliminares da Secretaria Municipal de Cultura prevê para o Inciso III R$ 330.660,00. Caso o valor final previsto para os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais fique aquém do valor previsto nesta META do Inciso II, o valor remanescente será destinado a alguma ação do Inciso III. Da mesma forma, caso o valor final exceda o planejamento preliminar, os valores programados para o Inciso III serão revistos. Também haverá reprogramação para o caso de não aparecerem candidatos para alguma meta ou ação prevista neste inciso.
- Objeto
- No dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde - OMS declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus COVID-19 constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. Uma das principais recomendações de combate ao vírus é o isolamento social, bem como evitar aglomerações. Diante desse cenário, diversos atores culturais têm sido prejudicados devido ao cancelamento de shows, peças teatrais, apresentações artísticas, feiras e exposições em geral por tempo ainda imprevisto. Esse plano de ação tem como objetivos, portanto, repassar subsídios “para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social”, conforme o previsto no Inciso II da Lei n. 14.017/2020, bem como desenvolver ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio de “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, a realização de atividades artísticas e culturais”, conforme preconiza o inciso III da referida Lei. Prevê repasse de subsídio, até dezembro de 2020, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias de Caldas Novas, Goiás, à medida que esses espaços forem sendo homologados pelo Conselho Municipal de Cultura e os valores de subsídios para a referida manutenção forem estabelecidos mediante análise documental do Comitê Aldir Blanc. Inciso II Editais, chamadas públicas e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, a realização de atividades artísticas e culturais. Inciso III → No dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde - OMS declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus COVID-19 constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. Uma das principais recomendações de combate ao vírus é o isolamento social, bem como evitar aglomerações. Diante desse cenário, diversos atores culturais têm sido prejudicados devido ao cancelamento de shows, peças teatrais, apresentações artísticas, feiras e exposições em geral por tempo ainda imprevisto. Esse plano de ação tem como objetivos, portanto, repassar subsídios “para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social”, conforme o previsto no Inciso II da Lei n. 14.017/2020, bem como desenvolver ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio de “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, a realização de atividades artísticas e culturais”, conforme preconiza o inciso III da referida Lei. Prevê repasse de subsídio, até dezembro de 2020, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias de Caldas Novas, Goiás, à medida que esses espaços forem sendo homologados pelo Conselho Municipal de Cultura e os valores de subsídios para a referida manutenção forem estabelecidos mediante análise documental do Comitê Aldir Blanc. Inciso II O levantamento de dados preliminares da Secretaria Municipal de Cultura constata 27 “espaços”. Apesar de ainda não termos os resultados de análise a respeito de quantos destes estarão elegíveis para o recurso, estimamos um repasse de subsídio no valor final de R$ 300.000,00. Caso o valor final repassado aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias fique aquém do valor previsto nessa META do Inciso II, o valor remanescente será destinado a alguma ação do Inciso III. Da mesma forma, caso o valor final exceda o planejamento preliminar, os valores programados para o Inciso III serão revistos. Subsídio Editais, chamadas públicas e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, a realização de atividades artísticas e culturais. Inciso III O levantamento de dados preliminares da Secretaria Municipal de Cultura prevê para o Inciso III R$ 330.660,00. Caso o valor final previsto para os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais fique aquém do valor previsto nesta META do Inciso II, o valor remanescente será destinado a alguma ação do Inciso III. Da mesma forma, caso o valor final exceda o planejamento preliminar, os valores programados para o Inciso III serão revistos. Também haverá reprogramação para o caso de não aparecerem candidatos para alguma meta ou ação prevista neste inciso. Editais, chamadas públicas e outros instrumentos
Alteração identificada
- Objeto
- No dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde - OMS declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus COVID-19 constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. Uma das principais recomendações de combate ao vírus é o isolamento social, bem como evitar aglomerações. Diante desse cenário, diversos atores culturais têm sido prejudicados devido ao cancelamento de shows, peças teatrais, apresentações artísticas, feiras e exposições em geral por tempo ainda imprevisto. Esse plano de ação tem como objetivos, portanto, repassar subsídios “para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social”, conforme o previsto no Inciso II da Lei n. 14.017/2020, bem como desenvolver ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio de “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, a realização de atividades artísticas e culturais”, conforme preconiza o inciso III da referida Lei. → No dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde - OMS declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus COVID-19 constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. Uma das principais recomendações de combate ao vírus é o isolamento social, bem como evitar aglomerações. Diante desse cenário, diversos atores culturais têm sido prejudicados devido ao cancelamento de shows, peças teatrais, apresentações artísticas, feiras e exposições em geral por tempo ainda imprevisto. Esse plano de ação tem como objetivos, portanto, repassar subsídios “para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social”, conforme o previsto no Inciso II da Lei n. 14.017/2020, bem como desenvolver ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio de “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, a realização de atividades artísticas e culturais”, conforme preconiza o inciso III da referida Lei. Prevê repasse de subsídio, até dezembro de 2020, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias de Caldas Novas, Goiás, à medida que esses espaços forem sendo homologados pelo Conselho Municipal de Cultura e os valores de subsídios para a referida manutenção forem estabelecidos mediante análise documental do Comitê Aldir Blanc. Inciso II Editais, chamadas públicas e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, a realização de atividades artísticas e culturais. Inciso III
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:07 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Caldas Novas/GOFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.