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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

No dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde - OMS declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus COVID-19 constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o mais alto nível de…

MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS · Caldas Novas–GO · R$ 630.660,60 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 630.660,60

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004889

ID 4889

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS
CNPJ
01.787.506/0001-55
Município do beneficiário / UF
Caldas Novas/GO · outros repasses em Caldas NovasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

No dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde - OMS declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus COVID-19 constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. Uma das principais recomendações de combate ao vírus é o isolamento social, bem como evitar aglomerações. Diante desse cenário, diversos atores culturais têm sido prejudicados devido ao cancelamento de shows, peças teatrais, apresentações artísticas, feiras e exposições em geral por tempo ainda imprevisto. Esse plano de ação tem como objetivos, portanto, repassar subsídios “para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social”, conforme o previsto no Inciso II da Lei n. 14.017/2020, bem como desenvolver ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio de “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, a realização de atividades artísticas e culturais”, conforme preconiza o inciso III da referida Lei. Prevê repasse de subsídio, até dezembro de 2020, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias de Caldas Novas, Goiás, à medida que esses espaços forem sendo homologados pelo Conselho Municipal de Cultura e os valores de subsídios para a referida manutenção forem estabelecidos mediante análise documental do Comitê Aldir Blanc. Inciso II O levantamento de dados preliminares da Secretaria Municipal de Cultura constata 27 “espaços”. Apesar de ainda não termos os resultados de análise a respeito de quantos destes estarão elegíveis para o recurso, estimamos um repasse de subsídio no valor final de R$ 300.000,00. Caso o valor final repassado aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias fique aquém do valor previsto nessa META do Inciso II, o valor remanescente será destinado a alguma ação do Inciso III. Da mesma forma, caso o valor final exceda o planejamento preliminar, os valores programados para o Inciso III serão revistos. Subsídio Editais, chamadas públicas e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, a realização de atividades artísticas e culturais. Inciso III O levantamento de dados preliminares da Secretaria Municipal de Cultura prevê para o Inciso III R$ 330.660,00. Caso o valor final previsto para os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais fique aquém do valor previsto nesta META do Inciso II, o valor remanescente será destinado a alguma ação do Inciso III. Da mesma forma, caso o valor final exceda o planejamento preliminar, os valores programados para o Inciso III serão revistos. Também haverá reprogramação para o caso de não aparecerem candidatos para alguma meta ou ação prevista neste inciso. Editais, chamadas públicas e outros instrumentos

Metas e itens detalhados

  • O levantamento de dados preliminares da Secretaria Municipal de Cultura constata 27 “espaços”. Apesar de ainda não termos os resultados de análise a respeito de quantos destes estarão elegíveis para o recurso, estimamos um repasse de subsídio no valor final de R$ 300.000,00. Caso o valor final repassado aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias fique aquém do valor previsto nessa META do Inciso II, o valor remanescente será destinado a alguma ação do Inciso III. Da mesma forma, caso o valor final exceda o planejamento preliminar, os valores programados para o Inciso III serão revistos.R$ 300.000,00 · ID 15853
  • O levantamento de dados preliminares da Secretaria Municipal de Cultura prevê para o Inciso III R$ 330.660,00. Caso o valor final previsto para os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais fique aquém do valor previsto nesta META do Inciso II, o valor remanescente será destinado a alguma ação do Inciso III. Da mesma forma, caso o valor final exceda o planejamento preliminar, os valores programados para o Inciso III serão revistos. Também haverá reprogramação para o caso de não aparecerem candidatos para alguma meta ou ação prevista neste inciso.R$ 330.660,60 · ID 15854

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CALDAS NOVAS → Caldas Novas
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → O levantamento de dados preliminares da Secretaria Municipal de Cultura constata 27 “espaços”. Apesar de ainda não termos os resultados de análise a respeito de quantos destes estarão elegíveis para o recurso, estimamos um repasse de subsídio no valor final de R$ 300.000,00. Caso o valor final repassado aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias fique aquém do valor previsto nessa META do Inciso II, o valor remanescente será destinado a alguma ação do Inciso III. Da mesma forma, caso o valor final exceda o planejamento preliminar, os valores programados para o Inciso III serão revistos.; O levantamento de dados preliminares da Secretaria Municipal de Cultura prevê para o Inciso III R$ 330.660,00. Caso o valor final previsto para os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais fique aquém do valor previsto nesta META do Inciso II, o valor remanescente será destinado a alguma ação do Inciso III. Da mesma forma, caso o valor final exceda o planejamento preliminar, os valores programados para o Inciso III serão revistos. Também haverá reprogramação para o caso de não aparecerem candidatos para alguma meta ou ação prevista neste inciso.
    Objeto
    No dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde - OMS declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus COVID-19 constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. Uma das principais recomendações de combate ao vírus é o isolamento social, bem como evitar aglomerações. Diante desse cenário, diversos atores culturais têm sido prejudicados devido ao cancelamento de shows, peças teatrais, apresentações artísticas, feiras e exposições em geral por tempo ainda imprevisto. Esse plano de ação tem como objetivos, portanto, repassar subsídios “para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social”, conforme o previsto no Inciso II da Lei n. 14.017/2020, bem como desenvolver ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio de “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, a realização de atividades artísticas e culturais”, conforme preconiza o inciso III da referida Lei. Prevê repasse de subsídio, até dezembro de 2020, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias de Caldas Novas, Goiás, à medida que esses espaços forem sendo homologados pelo Conselho Municipal de Cultura e os valores de subsídios para a referida manutenção forem estabelecidos mediante análise documental do Comitê Aldir Blanc. Inciso II Editais, chamadas públicas e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, a realização de atividades artísticas e culturais. Inciso III → No dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde - OMS declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus COVID-19 constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. Uma das principais recomendações de combate ao vírus é o isolamento social, bem como evitar aglomerações. Diante desse cenário, diversos atores culturais têm sido prejudicados devido ao cancelamento de shows, peças teatrais, apresentações artísticas, feiras e exposições em geral por tempo ainda imprevisto. Esse plano de ação tem como objetivos, portanto, repassar subsídios “para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social”, conforme o previsto no Inciso II da Lei n. 14.017/2020, bem como desenvolver ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio de “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, a realização de atividades artísticas e culturais”, conforme preconiza o inciso III da referida Lei. Prevê repasse de subsídio, até dezembro de 2020, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias de Caldas Novas, Goiás, à medida que esses espaços forem sendo homologados pelo Conselho Municipal de Cultura e os valores de subsídios para a referida manutenção forem estabelecidos mediante análise documental do Comitê Aldir Blanc. Inciso II O levantamento de dados preliminares da Secretaria Municipal de Cultura constata 27 “espaços”. Apesar de ainda não termos os resultados de análise a respeito de quantos destes estarão elegíveis para o recurso, estimamos um repasse de subsídio no valor final de R$ 300.000,00. Caso o valor final repassado aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias fique aquém do valor previsto nessa META do Inciso II, o valor remanescente será destinado a alguma ação do Inciso III. Da mesma forma, caso o valor final exceda o planejamento preliminar, os valores programados para o Inciso III serão revistos. Subsídio Editais, chamadas públicas e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, a realização de atividades artísticas e culturais. Inciso III O levantamento de dados preliminares da Secretaria Municipal de Cultura prevê para o Inciso III R$ 330.660,00. Caso o valor final previsto para os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais fique aquém do valor previsto nesta META do Inciso II, o valor remanescente será destinado a alguma ação do Inciso III. Da mesma forma, caso o valor final exceda o planejamento preliminar, os valores programados para o Inciso III serão revistos. Também haverá reprogramação para o caso de não aparecerem candidatos para alguma meta ou ação prevista neste inciso. Editais, chamadas públicas e outros instrumentos
  2. Alteração identificada

    Objeto
    No dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde - OMS declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus COVID-19 constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. Uma das principais recomendações de combate ao vírus é o isolamento social, bem como evitar aglomerações. Diante desse cenário, diversos atores culturais têm sido prejudicados devido ao cancelamento de shows, peças teatrais, apresentações artísticas, feiras e exposições em geral por tempo ainda imprevisto. Esse plano de ação tem como objetivos, portanto, repassar subsídios “para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social”, conforme o previsto no Inciso II da Lei n. 14.017/2020, bem como desenvolver ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio de “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, a realização de atividades artísticas e culturais”, conforme preconiza o inciso III da referida Lei. → No dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde - OMS declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus COVID-19 constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. Uma das principais recomendações de combate ao vírus é o isolamento social, bem como evitar aglomerações. Diante desse cenário, diversos atores culturais têm sido prejudicados devido ao cancelamento de shows, peças teatrais, apresentações artísticas, feiras e exposições em geral por tempo ainda imprevisto. Esse plano de ação tem como objetivos, portanto, repassar subsídios “para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social”, conforme o previsto no Inciso II da Lei n. 14.017/2020, bem como desenvolver ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio de “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, a realização de atividades artísticas e culturais”, conforme preconiza o inciso III da referida Lei. Prevê repasse de subsídio, até dezembro de 2020, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias de Caldas Novas, Goiás, à medida que esses espaços forem sendo homologados pelo Conselho Municipal de Cultura e os valores de subsídios para a referida manutenção forem estabelecidos mediante análise documental do Comitê Aldir Blanc. Inciso II Editais, chamadas públicas e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, a realização de atividades artísticas e culturais. Inciso III
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:07 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.