Cumprir o que reza o inciso II, da Lei nº 14.017/2020 e decreto federal 14.464/2020; Cumprir o que reza o inciso III, da Lei nº 14.017/2020 e decreto federal 14.464/2020.
MUNICIPIO DE ARCOS · Arcos–MG · R$ 306.738,52 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 490
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ARCOS
- CNPJ
- 18.306.662/0001-50
- Município do beneficiário / UF
- Arcos/MG · outros repasses em ArcosO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio mensal para atender aproximadamente 04 empresas culturais devidamente cadastradas no cadastro municipal e mapeadas pelo comitê gestor, com valores que variam de 3 a 10 mil, de acordo com os critérios estabelecidos pelo comitê gestor, totalizando valor de R$ 40.000R$ 40.000,00 · ID 11340
- A aplicação do recurso se dará em consonância com a Lei Aldir Blanc, tendo como base para elaboração de proposta (s) e edital (ais) o Cadastro Municipal de Cultura, bem como a regulamentação Municipal atendendo a todos os critérios de elegibilidade, passando pela aprovação do Comitê Gestor instituído por Portaria Municipal.R$ 266.738,52 · ID 11341
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ARCOS: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- ARCOS → Arcos
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio mensal para atender aproximadamente 04 empresas culturais devidamente cadastradas no cadastro municipal e mapeadas pelo comitê gestor, com valores que variam de 3 a 10 mil, de acordo com os critérios estabelecidos pelo comitê gestor, totalizando valor de R$ 40.000; A aplicação do recurso se dará em consonância com a Lei Aldir Blanc, tendo como base para elaboração de proposta (s) e edital (ais) o Cadastro Municipal de Cultura, bem como a regulamentação Municipal atendendo a todos os critérios de elegibilidade, passando pela aprovação do Comitê Gestor instituído por Portaria Municipal.
- Objeto
- Cumprir o que reza o inciso II, da Lei nº 14.017/2020 e decreto federal 14.464/2020; Cumprir o que reza o inciso III, da Lei nº 14.017/2020 e decreto federal 14.464/2020. Inciso II do Art. 2º da Lei - II - subsídio mensal microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; META 1: Inciso II do Art. 2º da Lei - II - subsídio mensal microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento socia De acordo com os cadastros Municipais validados, realizar editais, e/ou chamadas públicas, e/ou prêmios, e/ou aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e/ou outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Poderá ser realizado uma ou mais modalidade das elencadas anteriormente; a elaboração da (s) mesma (s) se dará de acordo com a demanda local, sempre orientados pela Lei Federal e Regulamentação Municipal. META 2 - Inciso III - Editais, Chamadas Públicas, Públicas, Prêmios, Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Cumprir o que reza o inciso II, da Lei nº 14.017/2020 e decreto federal 14.464/2020; Cumprir o que reza o inciso III, da Lei nº 14.017/2020 e decreto federal 14.464/2020. Inciso II do Art. 2º da Lei - II - subsídio mensal microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; META 1: Inciso II do Art. 2º da Lei - II - subsídio mensal microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento socia Subsídio mensal para atender aproximadamente 04 empresas culturais devidamente cadastradas no cadastro municipal e mapeadas pelo comitê gestor, com valores que variam de 3 a 10 mil, de acordo com os critérios estabelecidos pelo comitê gestor, totalizando valor de R$ 40.000 Subsidio mensal para espaços artísticos e culturais De acordo com os cadastros Municipais validados, realizar editais, e/ou chamadas públicas, e/ou prêmios, e/ou aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e/ou outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Poderá ser realizado uma ou mais modalidade das elencadas anteriormente; a elaboração da (s) mesma (s) se dará de acordo com a demanda local, sempre orientados pela Lei Federal e Regulamentação Municipal. META 2 - Inciso III - Editais, Chamadas Públicas, Públicas, Prêmios, Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. A aplicação do recurso se dará em consonância com a Lei Aldir Blanc, tendo como base para elaboração de proposta (s) e edital (ais) o Cadastro Municipal de Cultura, bem como a regulamentação Municipal atendendo a todos os critérios de elegibilidade, passando pela aprovação do Comitê Gestor instituído por Portaria Municipal. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- Cumprir o que reza o inciso II, da Lei nº 14.017/2020 e decreto federal 14.464/2020; Cumprir o que reza o inciso III, da Lei nº 14.017/2020 e decreto federal 14.464/2020. → Cumprir o que reza o inciso II, da Lei nº 14.017/2020 e decreto federal 14.464/2020; Cumprir o que reza o inciso III, da Lei nº 14.017/2020 e decreto federal 14.464/2020. Inciso II do Art. 2º da Lei - II - subsídio mensal microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; META 1: Inciso II do Art. 2º da Lei - II - subsídio mensal microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento socia De acordo com os cadastros Municipais validados, realizar editais, e/ou chamadas públicas, e/ou prêmios, e/ou aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e/ou outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Poderá ser realizado uma ou mais modalidade das elencadas anteriormente; a elaboração da (s) mesma (s) se dará de acordo com a demanda local, sempre orientados pela Lei Federal e Regulamentação Municipal. META 2 - Inciso III - Editais, Chamadas Públicas, Públicas, Prêmios, Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
- Segmentos
- Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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