- Metas e itens
- Nenhum item → Subsidio no valor de (R$ 3.000,00 a 10.000,00 ) mensais para os cadastros de instituições culturais do Munícípio. A quantidade e faixa de valor será de acordo como os inscritos pela chamada pública a ser realizada e também pela média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Serão realizados editais e chamadas públicas para evento/ realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
- Objeto
- Fomentar a cultura local através de renda emergencial para manter os espaços culturais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura.-atender com ação emergencial de apoio ao setor cultural do município de Tapejara-RS, durante o estado de calamidade pública;-repassar os valores devidos conforme estabelece o art. 2° da lei 14.017/20 e executar o inciso I e II, -destinar os devidos recursos repassados pelo Ministério do Turismo ao município Tapejara _RS, subsidiando o setor cultural local;
Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de cárater regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música , de capoeira e de artes e estúdios, companhais e escolas de dança; bibliotecas comunitárias;livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesias e literatura de cordel; estúdios de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical ; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7° da Lei 14.017/2020.
Subsídio mensal aos Espaços de Cultura
Editais, chamadas, públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas , de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades art´ísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Ações de Fomento: Editais de seleção , Prêmios e Aquisição de bens e Serviços; → Fomentar a cultura local através de renda emergencial para manter os espaços culturais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura.-atender com ação emergencial de apoio ao setor cultural do município de Tapejara-RS, durante o estado de calamidade pública;-repassar os valores devidos conforme estabelece o art. 2° da lei 14.017/20 e executar o inciso I e II, -destinar os devidos recursos repassados pelo Ministério do Turismo ao município Tapejara _RS, subsidiando o setor cultural local;
Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de cárater regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música , de capoeira e de artes e estúdios, companhais e escolas de dança; bibliotecas comunitárias;livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesias e literatura de cordel; estúdios de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical ; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7° da Lei 14.017/2020.
Subsídio mensal aos Espaços de Cultura
Subsidio no valor de (R$ 3.000,00 a 10.000,00 ) mensais para os cadastros de instituições culturais do Munícípio. A quantidade e faixa de valor será de acordo como os inscritos pela chamada pública a ser realizada e também pela média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.
Subsidio no valor de (R$ 3.000,00 a 10.000,00 ) mensais aos cadastros de espaços culturais
Editais, chamadas, públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas , de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades art´ísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Ações de Fomento: Editais de seleção , Prêmios e Aquisição de bens e Serviços;
Serão realizados editais e chamadas públicas para evento/ realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Edital para realização de atividade artística e cultural que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meios de redes sociais e outras plataformas digitais;