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TAPEJARA · RSEstágio não informado

Fomentar a cultura local através de renda emergencial para manter os espaços culturais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, forman...

Registro 30882120200002-000492 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 192.693,42
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE TAPEJARA
Município do beneficiário / UF
TAPEJARA / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
492
CNPJ do beneficiário
87615449000142

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE TAPEJARA · CNPJ 87615449000142, em TAPEJARA/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Fomentar a cultura local através de renda emergencial para manter os espaços culturais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura.-atender com ação emergencial de apoio ao setor cultural do município de Tapejara-RS, durante o estado de calamidade pública;-repassar os valores devidos conforme estabelece o art. 2° da lei 14.017/20 e executar o inciso I e II, -destinar os devidos recursos repassados pelo Ministério do Turismo ao município Tapejara _RS, subsidiando o setor cultural local; Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de cárater regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música , de capoeira e de artes e estúdios, companhais e escolas de dança; bibliotecas comunitárias;livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesias e literatura de cordel; estúdios de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical ; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7° da Lei 14.017/2020. Subsídio mensal aos Espaços de Cultura Subsidio no valor de (R$ 3.000,00 a 10.000,00 ) mensais para os cadastros de instituições culturais do Munícípio. A quantidade e faixa de valor será de acordo como os inscritos pela chamada pública a ser realizada e também pela média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsidio no valor de (R$ 3.000,00 a 10.000,00 ) mensais aos cadastros de espaços culturais Editais, chamadas, públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas , de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades art´ísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Ações de Fomento: Editais de seleção , Prêmios e Aquisição de bens e Serviços; Serão realizados editais e chamadas públicas para evento/ realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Edital para realização de atividade artística e cultural que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meios de redes sociais e outras plataformas digitais;

Metas e itens detalhados

Subsidio no valor de (R$ 3.000,00 a 10.000,00 ) mensais para os cadastros de instituições culturais do Munícípio. A quantidade e faixa de valor será de acordo como os inscritos pela chamada pública a ser realizada e também pela média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.

Valor informado: R$ 92.693,42.

Identificador na fonte: 6313

Serão realizados editais e chamadas públicas para evento/ realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Valor informado: R$ 100.000,00.

Identificador na fonte: 6312
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, museu, museus, teatro, teatros, música, musical, audiovisual, artesanato
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Turismo, Alimentação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsidio no valor de (R$ 3.000,00 a 10.000,00 ) mensais para os cadastros de instituições culturais do Munícípio. A quantidade e faixa de valor será de acordo como os inscritos pela chamada pública a ser realizada e também pela média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Serão realizados editais e chamadas públicas para evento/ realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    Fomentar a cultura local através de renda emergencial para manter os espaços culturais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura.-atender com ação emergencial de apoio ao setor cultural do município de Tapejara-RS, durante o estado de calamidade pública;-repassar os valores devidos conforme estabelece o art. 2° da lei 14.017/20 e executar o inciso I e II, -destinar os devidos recursos repassados pelo Ministério do Turismo ao município Tapejara _RS, subsidiando o setor cultural local; Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de cárater regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música , de capoeira e de artes e estúdios, companhais e escolas de dança; bibliotecas comunitárias;livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesias e literatura de cordel; estúdios de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical ; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7° da Lei 14.017/2020. Subsídio mensal aos Espaços de Cultura Editais, chamadas, públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas , de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades art´ísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Ações de Fomento: Editais de seleção , Prêmios e Aquisição de bens e Serviços; → Fomentar a cultura local através de renda emergencial para manter os espaços culturais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura.-atender com ação emergencial de apoio ao setor cultural do município de Tapejara-RS, durante o estado de calamidade pública;-repassar os valores devidos conforme estabelece o art. 2° da lei 14.017/20 e executar o inciso I e II, -destinar os devidos recursos repassados pelo Ministério do Turismo ao município Tapejara _RS, subsidiando o setor cultural local; Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de cárater regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música , de capoeira e de artes e estúdios, companhais e escolas de dança; bibliotecas comunitárias;livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesias e literatura de cordel; estúdios de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical ; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7° da Lei 14.017/2020. Subsídio mensal aos Espaços de Cultura Subsidio no valor de (R$ 3.000,00 a 10.000,00 ) mensais para os cadastros de instituições culturais do Munícípio. A quantidade e faixa de valor será de acordo como os inscritos pela chamada pública a ser realizada e também pela média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsidio no valor de (R$ 3.000,00 a 10.000,00 ) mensais aos cadastros de espaços culturais Editais, chamadas, públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas , de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades art´ísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Ações de Fomento: Editais de seleção , Prêmios e Aquisição de bens e Serviços; Serão realizados editais e chamadas públicas para evento/ realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Edital para realização de atividade artística e cultural que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meios de redes sociais e outras plataformas digitais;
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Turismo, Alimentação, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Educação, Cultura e eventos, Turismo, Alimentação, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Fomentar a cultura local através de renda emergencial para manter os espaços culturais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura.-atender com ação emergencial de apoio ao setor cultural do município de Tapejara-RS, durante o estado de calamidade pública;-repassar os valores devidos conforme estabelece o art. 2° da lei 14.017/20 e executar o inciso I e II, -destinar os devidos recursos repassados pelo Ministério do Turismo ao município Tapejara _RS, subsidiando o setor cultural local; → Fomentar a cultura local através de renda emergencial para manter os espaços culturais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura.-atender com ação emergencial de apoio ao setor cultural do município de Tapejara-RS, durante o estado de calamidade pública;-repassar os valores devidos conforme estabelece o art. 2° da lei 14.017/20 e executar o inciso I e II, -destinar os devidos recursos repassados pelo Ministério do Turismo ao município Tapejara _RS, subsidiando o setor cultural local; Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de cárater regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música , de capoeira e de artes e estúdios, companhais e escolas de dança; bibliotecas comunitárias;livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesias e literatura de cordel; estúdios de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical ; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7° da Lei 14.017/2020. Subsídio mensal aos Espaços de Cultura Editais, chamadas, públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas , de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades art´ísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Ações de Fomento: Editais de seleção , Prêmios e Aquisição de bens e Serviços;
    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo → Educação, Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Turismo, Alimentação, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  5. Registro incorporado à base