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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

No intuito de executar o plano de ação que será desenvolvido pelo município, buscando executar a programação dos recursos públicos advindos da Lei Federal no 14.017, de 29 de junho de 2020 (Aldir Blanc), com vistas à construção…

MUNICIPIO DE CAMPO VERDE · Campo Verde–MT · R$ 312.669,23 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 312.669,23

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004920

ID 4920

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CAMPO VERDE
CNPJ
24.950.495/0001-88
Município do beneficiário / UF
Campo Verde/MT · outros repasses em Campo VerdeO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, evento, eventos

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

No intuito de executar o plano de ação que será desenvolvido pelo município, buscando executar a programação dos recursos públicos advindos da Lei Federal no 14.017, de 29 de junho de 2020 (Aldir Blanc), com vistas à construção democrática de um Plano de Gestão e Aplicação, pretendendo, entre outros ganhos coletivos, promover o acesso à cultura produzida no Município de Campo Verde, de forma criativa, inclusiva e Inovadora, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas, pela administração, para o enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID19), bem como em atendimento ao previsto no Decreto nº 10.464/2020, que regulamenta a Lei Aldir Blanc, a administração lançará editais de Premiação para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos, grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades e aos interessados que atenderem ao previsto na legislação que tratará do tema, com as formalidades de praxe para os eventos, onde haverá premiação nas mais amplas categorias, visando atender o máximo de atividades possíveis, bem como o repasse para o artista que comprovar a manutenção de espaços culturais, visando subsidiar os gastos permanentes dos locais, a fim de preservar a permanência dos estabelecimentos de cultura da região. Realizar repasses de até R$ 10 mil reais para espaços que atuam há no minimo um anos no município de Campo Verde-MT, limitado a 20% do total do recursos, divididos de forma equitativa. Meta 01 Repasse para manutenção de espaços culturais, devidamente regular, que possua as atividades interrompidas por influência do estado de calamidade pública. Repasse Realizar editais públicos com premiação de R$ 3 a 10 mil reais para premiação de profissionais da cultura. Meta 02 Realizar premiação de R$ 3 a 10 mil reais para premiação de profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos, grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades e aos interessados que atenderem ao previsto na legislação que tratará do tema. Premiação

Metas e itens detalhados

  • Repasse para manutenção de espaços culturais, devidamente regular, que possua as atividades interrompidas por influência do estado de calamidade pública.R$ 156.334,62 · ID 15995
  • Realizar premiação de R$ 3 a 10 mil reais para premiação de profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos, grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades e aos interessados que atenderem ao previsto na legislação que tratará do tema.R$ 156.334,61 · ID 15996

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CAMPO VERDE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CAMPO VERDE → Campo Verde
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Repasse para manutenção de espaços culturais, devidamente regular, que possua as atividades interrompidas por influência do estado de calamidade pública.; Realizar premiação de R$ 3 a 10 mil reais para premiação de profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos, grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades e aos interessados que atenderem ao previsto na legislação que tratará do tema.
    Objeto
    No intuito de executar o plano de ação que será desenvolvido pelo município, buscando executar a programação dos recursos públicos advindos da Lei Federal no 14.017, de 29 de junho de 2020 (Aldir Blanc), com vistas à construção democrática de um Plano de Gestão e Aplicação, pretendendo, entre outros ganhos coletivos, promover o acesso à cultura produzida no Município de Campo Verde, de forma criativa, inclusiva e Inovadora, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas, pela administração, para o enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID19), bem como em atendimento ao previsto no Decreto nº 10.464/2020, que regulamenta a Lei Aldir Blanc, a administração lançará editais de Premiação para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos, grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades e aos interessados que atenderem ao previsto na legislação que tratará do tema, com as formalidades de praxe para os eventos, onde haverá premiação nas mais amplas categorias, visando atender o máximo de atividades possíveis, bem como o repasse para o artista que comprovar a manutenção de espaços culturais, visando subsidiar os gastos permanentes dos locais, a fim de preservar a permanência dos estabelecimentos de cultura da região. Realizar repasses de até R$ 10 mil reais para espaços que atuam há no minimo um anos no município de Campo Verde-MT, limitado a 20% do total do recursos, divididos de forma equitativa. Meta 01 Realizar editais públicos com premiação de R$ 3 a 10 mil reais para premiação de profissionais da cultura. Meta 02 → No intuito de executar o plano de ação que será desenvolvido pelo município, buscando executar a programação dos recursos públicos advindos da Lei Federal no 14.017, de 29 de junho de 2020 (Aldir Blanc), com vistas à construção democrática de um Plano de Gestão e Aplicação, pretendendo, entre outros ganhos coletivos, promover o acesso à cultura produzida no Município de Campo Verde, de forma criativa, inclusiva e Inovadora, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas, pela administração, para o enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID19), bem como em atendimento ao previsto no Decreto nº 10.464/2020, que regulamenta a Lei Aldir Blanc, a administração lançará editais de Premiação para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos, grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades e aos interessados que atenderem ao previsto na legislação que tratará do tema, com as formalidades de praxe para os eventos, onde haverá premiação nas mais amplas categorias, visando atender o máximo de atividades possíveis, bem como o repasse para o artista que comprovar a manutenção de espaços culturais, visando subsidiar os gastos permanentes dos locais, a fim de preservar a permanência dos estabelecimentos de cultura da região. Realizar repasses de até R$ 10 mil reais para espaços que atuam há no minimo um anos no município de Campo Verde-MT, limitado a 20% do total do recursos, divididos de forma equitativa. Meta 01 Repasse para manutenção de espaços culturais, devidamente regular, que possua as atividades interrompidas por influência do estado de calamidade pública. Repasse Realizar editais públicos com premiação de R$ 3 a 10 mil reais para premiação de profissionais da cultura. Meta 02 Realizar premiação de R$ 3 a 10 mil reais para premiação de profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos, grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades e aos interessados que atenderem ao previsto na legislação que tratará do tema. Premiação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    No intuito de executar o plano de ação que será desenvolvido pelo município, buscando executar a programação dos recursos públicos advindos da Lei Federal no 14.017, de 29 de junho de 2020 (Aldir Blanc), com vistas à construção democrática de um Plano de Gestão e Aplicação, pretendendo, entre outros ganhos coletivos, promover o acesso à cultura produzida no Município de Campo Verde, de forma criativa, inclusiva e Inovadora, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas, pela administração, para o enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID19), bem como em atendimento ao previsto no Decreto nº 10.464/2020, que regulamenta a Lei Aldir Blanc, a administração lançará editais de Premiação para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos, grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades e aos interessados que atenderem ao previsto na legislação que tratará do tema, com as formalidades de praxe para os eventos, onde haverá premiação nas mais amplas categorias, visando atender o máximo de atividades possíveis, bem como o repasse para o artista que comprovar a manutenção de espaços culturais, visando subsidiar os gastos permanentes dos locais, a fim de preservar a permanência dos estabelecimentos de cultura da região. → No intuito de executar o plano de ação que será desenvolvido pelo município, buscando executar a programação dos recursos públicos advindos da Lei Federal no 14.017, de 29 de junho de 2020 (Aldir Blanc), com vistas à construção democrática de um Plano de Gestão e Aplicação, pretendendo, entre outros ganhos coletivos, promover o acesso à cultura produzida no Município de Campo Verde, de forma criativa, inclusiva e Inovadora, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas, pela administração, para o enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID19), bem como em atendimento ao previsto no Decreto nº 10.464/2020, que regulamenta a Lei Aldir Blanc, a administração lançará editais de Premiação para profissionais da cultura, artistas, espaços culturais, entidades, cooperativas, associações, coletivos, grupos culturais, grupos tradicionais e coletivos de diversidades e aos interessados que atenderem ao previsto na legislação que tratará do tema, com as formalidades de praxe para os eventos, onde haverá premiação nas mais amplas categorias, visando atender o máximo de atividades possíveis, bem como o repasse para o artista que comprovar a manutenção de espaços culturais, visando subsidiar os gastos permanentes dos locais, a fim de preservar a permanência dos estabelecimentos de cultura da região. Realizar repasses de até R$ 10 mil reais para espaços que atuam há no minimo um anos no município de Campo Verde-MT, limitado a 20% do total do recursos, divididos de forma equitativa. Meta 01 Realizar editais públicos com premiação de R$ 3 a 10 mil reais para premiação de profissionais da cultura. Meta 02
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:07 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.