A Secretaria de Cultura do Município de Amaraji visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas…
MUNICIPIO DE AMARAJI · Amaraji–PE · R$ 184.337,01 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2093 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 4922
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE AMARAJI
- CNPJ
- 11.294.360/0001-60
- Município do beneficiário / UF
- Amaraji/PE · outros repasses em AmarajiO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Implementação do benefício do subsídio mensal, conforme previsto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, para aproximadamente 08 beneficiários.R$ 84.337,01 · ID 16008
- Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020.R$ 100.000,00 · ID 16009
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE AMARAJI: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- AMARAJI → Amaraji
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Turismo → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Implementação do benefício do subsídio mensal, conforme previsto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, para aproximadamente 08 beneficiários.; Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020.
- Objeto
- A Secretaria de Cultura do Município de Amaraji visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas comprometidas e sofreram prejuízos imensuráveis, impossibilitando-os de ter as suas necessidades básicas garantidas. Implementação do benefício do subsídio mensal, conforme previsto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, para aproximadamente 08 beneficiários. INCISO II Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020. INCISO III → A Secretaria de Cultura do Município de Amaraji visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas comprometidas e sofreram prejuízos imensuráveis, impossibilitando-os de ter as suas necessidades básicas garantidas. Implementação do benefício do subsídio mensal, conforme previsto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, para aproximadamente 08 beneficiários. INCISO II II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de iso Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020. INCISO III III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economi
Alteração identificada
- Objeto
- A Secretaria de Cultura do Município de Amaraji visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas comprometidas e sofreram prejuízos imensuráveis, impossibilitando-os de ter as suas necessidades básicas garantidas. → A Secretaria de Cultura do Município de Amaraji visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas comprometidas e sofreram prejuízos imensuráveis, impossibilitando-os de ter as suas necessidades básicas garantidas. Implementação do benefício do subsídio mensal, conforme previsto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, para aproximadamente 08 beneficiários. INCISO II Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020. INCISO III
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 19:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Amaraji/PEFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.