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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

A Secretaria de Cultura do Município de Amaraji visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas…

MUNICIPIO DE AMARAJI · Amaraji–PE · R$ 184.337,01 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 184.337,01

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2093 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004922

ID 4922

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE AMARAJI
CNPJ
11.294.360/0001-60
Município do beneficiário / UF
Amaraji/PE · outros repasses em AmarajiO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A Secretaria de Cultura do Município de Amaraji visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas comprometidas e sofreram prejuízos imensuráveis, impossibilitando-os de ter as suas necessidades básicas garantidas. Implementação do benefício do subsídio mensal, conforme previsto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, para aproximadamente 08 beneficiários. INCISO II II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de iso Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020. INCISO III III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economi

Metas e itens detalhados

  • Implementação do benefício do subsídio mensal, conforme previsto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, para aproximadamente 08 beneficiários.R$ 84.337,01 · ID 16008
  • Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020.R$ 100.000,00 · ID 16009

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE AMARAJI: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    AMARAJI → Amaraji
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Implementação do benefício do subsídio mensal, conforme previsto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, para aproximadamente 08 beneficiários.; Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020.
    Objeto
    A Secretaria de Cultura do Município de Amaraji visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas comprometidas e sofreram prejuízos imensuráveis, impossibilitando-os de ter as suas necessidades básicas garantidas. Implementação do benefício do subsídio mensal, conforme previsto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, para aproximadamente 08 beneficiários. INCISO II Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020. INCISO III → A Secretaria de Cultura do Município de Amaraji visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas comprometidas e sofreram prejuízos imensuráveis, impossibilitando-os de ter as suas necessidades básicas garantidas. Implementação do benefício do subsídio mensal, conforme previsto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, para aproximadamente 08 beneficiários. INCISO II II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de iso Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020. INCISO III III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economi
  2. Alteração identificada

    Objeto
    A Secretaria de Cultura do Município de Amaraji visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas comprometidas e sofreram prejuízos imensuráveis, impossibilitando-os de ter as suas necessidades básicas garantidas. → A Secretaria de Cultura do Município de Amaraji visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas comprometidas e sofreram prejuízos imensuráveis, impossibilitando-os de ter as suas necessidades básicas garantidas. Implementação do benefício do subsídio mensal, conforme previsto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, para aproximadamente 08 beneficiários. INCISO II Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020. INCISO III
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 19:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.