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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Realizar o pagamento do auxílio emergencial, atendendo ao Inciso II, a pessoas físicas e jurídicas. Além de elaborar editais e chamadas públicas.

MUNICIPIO DE ITAGUACU · Itaguaçu–ES · R$ 121.320,22 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 121.320,22

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004956

ID 4956

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ITAGUACU
CNPJ
27.167.451/0001-74
Município do beneficiário / UF
Itaguaçu/ES · outros repasses em ItaguaçuO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, audiovisual, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Realizar o pagamento do auxílio emergencial, atendendo ao Inciso II, a pessoas físicas e jurídicas. Além de elaborar editais e chamadas públicas. Esta meta refere-se ao repasse de recursos financeiros em forma de subsídio aos espaços culturais de Itaguaçu que tiveram suas atividades paralisadas por conta da pandemia do novo coronavírus e do Decreto Federal de calamidade pública de 15 de março de 2020. O cadastro prévio realizado pelo município mapeou 6(seis) espaços culturais representados por pessoas físicas e jurídicas, cujo montante do repasse mensal atingirá aproximadamente R$ 72.000,00. Observação: O quantitativo de espaços e os valores podem sofrer alterações devido o cadastro ficar aberto de forma a absorver mais cadastros conforme reza o Decreto Federal 10.464/2020. Inciso II da Lei 14.017/2020 Subsídio financeiro mensal aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Atender as ações emergenciais destinadas ao setor cultural como subsidiar a manutenção em espaços culturais da música, dança, áudio visual e demais necessidades da cultura local. Subsídio mensal para os espaços culturais em 2 parcelas no valor de R$ 5.000,00 cada, atendendo a 5 espaços representados por pessoa física reconhecida pelo grupo. Subsídio para o Inciso II da Lei 14.017/2020- Pessoa Física Atender as ações emergenciais destinadas ao setor cultural como subsidiar a manutenção em espaços culturais e demais necessidades da cultura local. Subsídio mensal para os espaços culturais em 2 parcelas no valor de R$5.000,00 cada ,totalizando R$10.000,00, atendendo 1(um) espaço representado por pessoa jurídica reconhecida pelo grupo. Seleção pública de Atividades Culturais por meio de Editais com projetos para fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações semipresenciais ou presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública no Espírito Santo, instituído por meio do Decreto nº 4593-R que estabelece medidas de prevenção, controle e contenção da pandemia do COVID-19 Meta 2-Inciso III da Lei 14.017/2020- Editais, chamadas Públicas, Prêmios, Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao Setor Cultural e Outros Instrumentos ( no mínimo 20% do total dos recursos). Seleção pública de Atividades Culturais por meio de Editais com projetos para fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações semi presenciais ou presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública no Espírito Santo, instituído por meio do Decreto nº 4593-R que estabelece medidas de prevenção, controle e contenção da pandemia do COVID-19 Subsídio para Inciso III da Lei 14.017/2020

Metas e itens detalhados

  • Atender as ações emergenciais destinadas ao setor cultural como subsidiar a manutenção em espaços culturais da música, dança, áudio visual e demais necessidades da cultura local. Subsídio mensal para os espaços culturais em 2 parcelas no valor de R$ 5.000,00 cada, atendendo a 5 espaços representados por pessoa física reconhecida pelo grupo.R$ 50.000,00 · ID 17666
  • Atender as ações emergenciais destinadas ao setor cultural como subsidiar a manutenção em espaços culturais e demais necessidades da cultura local. Subsídio mensal para os espaços culturais em 2 parcelas no valor de R$5.000,00 cada ,totalizando R$10.000,00, atendendo 1(um) espaço representado por pessoa jurídica reconhecida pelo grupo.R$ 10.000,00 · ID 17667
  • Seleção pública de Atividades Culturais por meio de Editais com projetos para fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações semi presenciais ou presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública no Espírito Santo, instituído por meio do Decreto nº 4593-R que estabelece medidas de prevenção, controle e contenção da pandemia do COVID-19R$ 61.320,22 · ID 17668

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ITAGUACU: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ITAGUAÇU → Itaguaçu
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Atender as ações emergenciais destinadas ao setor cultural como subsidiar a manutenção em espaços culturais da música, dança, áudio visual e demais necessidades da cultura local. Subsídio mensal para os espaços culturais em 2 parcelas no valor de R$ 5.000,00 cada, atendendo a 5 espaços representados por pessoa física reconhecida pelo grupo.; Atender as ações emergenciais destinadas ao setor cultural como subsidiar a manutenção em espaços culturais e demais necessidades da cultura local. Subsídio mensal para os espaços culturais em 2 parcelas no valor de R$5.000,00 cada ,totalizando R$10.000,00, atendendo 1(um) espaço representado por pessoa jurídica reconhecida pelo grupo.; Seleção pública de Atividades Culturais por meio de Editais com projetos para fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações semi presenciais ou presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública no Espírito Santo, instituído por meio do Decreto nº 4593-R que estabelece medidas de prevenção, controle e contenção da pandemia do COVID-19
    Objeto
    Realizar o pagamento do auxílio emergencial, atendendo ao Inciso II, a pessoas físicas e jurídicas. Além de elaborar editais e chamadas públicas. Esta meta refere-se ao repasse de recursos financeiros em forma de subsídio aos espaços culturais de Itaguaçu que tiveram suas atividades paralisadas por conta da pandemia do novo coronavírus e do Decreto Federal de calamidade pública de 15 de março de 2020. O cadastro prévio realizado pelo município mapeou 6(seis) espaços culturais representados por pessoas físicas e jurídicas, cujo montante do repasse mensal atingirá aproximadamente R$ 72.000,00. Observação: O quantitativo de espaços e os valores podem sofrer alterações devido o cadastro ficar aberto de forma a absorver mais cadastros conforme reza o Decreto Federal 10.464/2020. Inciso II da Lei 14.017/2020 Subsídio financeiro mensal aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Seleção pública de Atividades Culturais por meio de Editais com projetos para fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações semipresenciais ou presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública no Espírito Santo, instituído por meio do Decreto nº 4593-R que estabelece medidas de prevenção, controle e contenção da pandemia do COVID-19 Meta 2-Inciso III da Lei 14.017/2020- Editais, chamadas Públicas, Prêmios, Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao Setor Cultural e Outros Instrumentos ( no mínimo 20% do total dos recursos). → Realizar o pagamento do auxílio emergencial, atendendo ao Inciso II, a pessoas físicas e jurídicas. Além de elaborar editais e chamadas públicas. Esta meta refere-se ao repasse de recursos financeiros em forma de subsídio aos espaços culturais de Itaguaçu que tiveram suas atividades paralisadas por conta da pandemia do novo coronavírus e do Decreto Federal de calamidade pública de 15 de março de 2020. O cadastro prévio realizado pelo município mapeou 6(seis) espaços culturais representados por pessoas físicas e jurídicas, cujo montante do repasse mensal atingirá aproximadamente R$ 72.000,00. Observação: O quantitativo de espaços e os valores podem sofrer alterações devido o cadastro ficar aberto de forma a absorver mais cadastros conforme reza o Decreto Federal 10.464/2020. Inciso II da Lei 14.017/2020 Subsídio financeiro mensal aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Atender as ações emergenciais destinadas ao setor cultural como subsidiar a manutenção em espaços culturais da música, dança, áudio visual e demais necessidades da cultura local. Subsídio mensal para os espaços culturais em 2 parcelas no valor de R$ 5.000,00 cada, atendendo a 5 espaços representados por pessoa física reconhecida pelo grupo. Subsídio para o Inciso II da Lei 14.017/2020- Pessoa Física Atender as ações emergenciais destinadas ao setor cultural como subsidiar a manutenção em espaços culturais e demais necessidades da cultura local. Subsídio mensal para os espaços culturais em 2 parcelas no valor de R$5.000,00 cada ,totalizando R$10.000,00, atendendo 1(um) espaço representado por pessoa jurídica reconhecida pelo grupo. Seleção pública de Atividades Culturais por meio de Editais com projetos para fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações semipresenciais ou presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública no Espírito Santo, instituído por meio do Decreto nº 4593-R que estabelece medidas de prevenção, controle e contenção da pandemia do COVID-19 Meta 2-Inciso III da Lei 14.017/2020- Editais, chamadas Públicas, Prêmios, Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao Setor Cultural e Outros Instrumentos ( no mínimo 20% do total dos recursos). Seleção pública de Atividades Culturais por meio de Editais com projetos para fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações semi presenciais ou presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública no Espírito Santo, instituído por meio do Decreto nº 4593-R que estabelece medidas de prevenção, controle e contenção da pandemia do COVID-19 Subsídio para Inciso III da Lei 14.017/2020
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Realizar o pagamento do auxílio emergencial, atendendo ao Inciso II, a pessoas físicas e jurídicas. Além de elaborar editais e chamadas públicas. → Realizar o pagamento do auxílio emergencial, atendendo ao Inciso II, a pessoas físicas e jurídicas. Além de elaborar editais e chamadas públicas. Esta meta refere-se ao repasse de recursos financeiros em forma de subsídio aos espaços culturais de Itaguaçu que tiveram suas atividades paralisadas por conta da pandemia do novo coronavírus e do Decreto Federal de calamidade pública de 15 de março de 2020. O cadastro prévio realizado pelo município mapeou 6(seis) espaços culturais representados por pessoas físicas e jurídicas, cujo montante do repasse mensal atingirá aproximadamente R$ 72.000,00. Observação: O quantitativo de espaços e os valores podem sofrer alterações devido o cadastro ficar aberto de forma a absorver mais cadastros conforme reza o Decreto Federal 10.464/2020. Inciso II da Lei 14.017/2020 Subsídio financeiro mensal aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Seleção pública de Atividades Culturais por meio de Editais com projetos para fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações semipresenciais ou presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública no Espírito Santo, instituído por meio do Decreto nº 4593-R que estabelece medidas de prevenção, controle e contenção da pandemia do COVID-19 Meta 2-Inciso III da Lei 14.017/2020- Editais, chamadas Públicas, Prêmios, Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao Setor Cultural e Outros Instrumentos ( no mínimo 20% do total dos recursos).
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.