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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Fernandópolis -SP é atender os Incisos II e III por meio de editais de premiação a projetos e espaços culturais .

MUNICIPIO DE FERNANDOPOLIS · Fernandópolis–SP · R$ 492.445,66 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 492.445,66

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004965

ID 4965

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE FERNANDOPOLIS
CNPJ
47.842.836/0001-05
Município do beneficiário / UF
Fernandópolis/SP · outros repasses em FernandópolisO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Fernandópolis -SP é atender os Incisos II e III por meio de editais de premiação a projetos e espaços culturais . INVESTIMENTO- Será investido 44% (R$ 216.676,09) do total de recurso destinado a Fernandópolis por meio de premiação a espaços culturais cujos aportes mensais mencionados estão em conformidade com a necessidade de recursos descrita no projeto. Serão repassados valores mensais que vão de R$ 3000,00 a R$ 7.000,00 pagos por projeto ao longo de três meses. Meta 01- INCISO II- SUBSIDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTISTICOS Meta 01- INCISO II- SUBSIDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTISTICOS. INVESTIMENTO – Será investido 56% (R$ 275.759,57) do total de recursos destinado à Fernandópolis. Por meio de editais de Prêmios para produções culturais a serem exibidas via internet e ou apresentados em espaços diversos, aberto gratuitamente ao público, com o devido cumprimento dos protocolos de segurança, respeitando o decreto municipal e estadual vigente no momento da execução do projeto pactuado. Meta 02- Inciso III – Editais de Premiação a produtos culturais INVESTIMENTO – Será investido 56% (R$ 275.769,57) do total de recursos destinado à Fernandópolis. Por meio de editais de Prêmios para produções culturais a serem exibidas via internet e ou apresentados em espaços diversos, aberto gratuitamente ao público, com o devido cumprimento dos protocolos de segurança, respeitando o decreto municipal e estadual vigente no momento da execução do projeto pactuado.

Metas e itens detalhados

  • INVESTIMENTO- Será investido 44% (R$ 216.676,09) do total de recurso destinado a Fernandópolis por meio de premiação a espaços culturais cujos aportes mensais mencionados estão em conformidade com a necessidade de recursos descrita no projeto. Serão repassados valores mensais que vão de R$ 3000,00 a R$ 7.000,00 pagos por projeto ao longo de três meses.R$ 216.676,09 · ID 16153
  • INVESTIMENTO – Será investido 56% (R$ 275.769,57) do total de recursos destinado à Fernandópolis. Por meio de editais de Prêmios para produções culturais a serem exibidas via internet e ou apresentados em espaços diversos, aberto gratuitamente ao público, com o devido cumprimento dos protocolos de segurança, respeitando o decreto municipal e estadual vigente no momento da execução do projeto pactuado.R$ 275.769,57 · ID 16154

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE FERNANDOPOLIS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    FERNANDÓPOLIS → Fernandópolis
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → INVESTIMENTO- Será investido 44% (R$ 216.676,09) do total de recurso destinado a Fernandópolis por meio de premiação a espaços culturais cujos aportes mensais mencionados estão em conformidade com a necessidade de recursos descrita no projeto. Serão repassados valores mensais que vão de R$ 3000,00 a R$ 7.000,00 pagos por projeto ao longo de três meses.; INVESTIMENTO – Será investido 56% (R$ 275.769,57) do total de recursos destinado à Fernandópolis. Por meio de editais de Prêmios para produções culturais a serem exibidas via internet e ou apresentados em espaços diversos, aberto gratuitamente ao público, com o devido cumprimento dos protocolos de segurança, respeitando o decreto municipal e estadual vigente no momento da execução do projeto pactuado.
    Objeto
    O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Fernandópolis -SP é atender os Incisos II e III por meio de editais de premiação a projetos e espaços culturais . INVESTIMENTO- Será investido 44% (R$ 216.676,09) do total de recurso destinado a Fernandópolis por meio de premiação a espaços culturais cujos aportes mensais mencionados estão em conformidade com a necessidade de recursos descrita no projeto. Serão repassados valores mensais que vão de R$ 3000,00 a R$ 7.000,00 pagos por projeto ao longo de três meses. Meta 01- INCISO II- SUBSIDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTISTICOS INVESTIMENTO – Será investido 56% (R$ 275.759,57) do total de recursos destinado à Fernandópolis. Por meio de editais de Prêmios para produções culturais a serem exibidas via internet e ou apresentados em espaços diversos, aberto gratuitamente ao público, com o devido cumprimento dos protocolos de segurança, respeitando o decreto municipal e estadual vigente no momento da execução do projeto pactuado. Meta 02- Inciso III – Editais de Premiação a produtos culturais → O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Fernandópolis -SP é atender os Incisos II e III por meio de editais de premiação a projetos e espaços culturais . INVESTIMENTO- Será investido 44% (R$ 216.676,09) do total de recurso destinado a Fernandópolis por meio de premiação a espaços culturais cujos aportes mensais mencionados estão em conformidade com a necessidade de recursos descrita no projeto. Serão repassados valores mensais que vão de R$ 3000,00 a R$ 7.000,00 pagos por projeto ao longo de três meses. Meta 01- INCISO II- SUBSIDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTISTICOS Meta 01- INCISO II- SUBSIDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTISTICOS. INVESTIMENTO – Será investido 56% (R$ 275.759,57) do total de recursos destinado à Fernandópolis. Por meio de editais de Prêmios para produções culturais a serem exibidas via internet e ou apresentados em espaços diversos, aberto gratuitamente ao público, com o devido cumprimento dos protocolos de segurança, respeitando o decreto municipal e estadual vigente no momento da execução do projeto pactuado. Meta 02- Inciso III – Editais de Premiação a produtos culturais INVESTIMENTO – Será investido 56% (R$ 275.769,57) do total de recursos destinado à Fernandópolis. Por meio de editais de Prêmios para produções culturais a serem exibidas via internet e ou apresentados em espaços diversos, aberto gratuitamente ao público, com o devido cumprimento dos protocolos de segurança, respeitando o decreto municipal e estadual vigente no momento da execução do projeto pactuado.
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Fernandópolis -SP é atender os Incisos II e III por meio de editais de premiação a projetos e espaços culturais . → O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Fernandópolis -SP é atender os Incisos II e III por meio de editais de premiação a projetos e espaços culturais . INVESTIMENTO- Será investido 44% (R$ 216.676,09) do total de recurso destinado a Fernandópolis por meio de premiação a espaços culturais cujos aportes mensais mencionados estão em conformidade com a necessidade de recursos descrita no projeto. Serão repassados valores mensais que vão de R$ 3000,00 a R$ 7.000,00 pagos por projeto ao longo de três meses. Meta 01- INCISO II- SUBSIDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTISTICOS INVESTIMENTO – Será investido 56% (R$ 275.759,57) do total de recursos destinado à Fernandópolis. Por meio de editais de Prêmios para produções culturais a serem exibidas via internet e ou apresentados em espaços diversos, aberto gratuitamente ao público, com o devido cumprimento dos protocolos de segurança, respeitando o decreto municipal e estadual vigente no momento da execução do projeto pactuado. Meta 02- Inciso III – Editais de Premiação a produtos culturais
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:53 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.