Realizar ações emergenciais referentes os incisos II e III do art. 2° da Lei 14.017/20, Lei Aldir Blanc destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº…
MUNICIPIO DE ACARAU · Acaraú–CE · R$ 464.416,03 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 4966
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ACARAU
- CNPJ
- 07.547.821/0001-91
- Município do beneficiário / UF
- Acaraú/CE · outros repasses em AcaraúO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaçosartísticos e culturais, microempresas e pequenas empresasculturais, cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social, em observância aodisposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de2020.R$ 100.000,00 · ID 16162
- Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outrosinstrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens eserviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes,de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, e realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformasdigitais, em observância ao disposto no inciso III do caput doart. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.R$ 364.416,03 · ID 16163
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ACARAU: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- ACARAÚ → Acaraú
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaçosartísticos e culturais, microempresas e pequenas empresasculturais, cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social, em observância aodisposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de2020.; Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outrosinstrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens eserviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes,de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, e realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformasdigitais, em observância ao disposto no inciso III do caput doart. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- Realizar ações emergenciais referentes os incisos II e III do art. 2° da Lei 14.017/20, Lei Aldir Blanc destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. → Realizar ações emergenciais referentes os incisos II e III do art. 2° da Lei 14.017/20, Lei Aldir Blanc destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaçosartísticos e culturais, microempresas e pequenas empresasculturais, cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas porforça das medidas de isolamento social, em observância aodisposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de2020. Inciso II - Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outrosinstrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens eserviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes,de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produções audiovisuais, demanifestações culturais, e realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformasdigitais, em observância ao disposto no inciso III do caput doart. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Inciso III - Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:07 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Acaraú/CEFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.