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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Levando em conta as dificuldades enfrentadas frente à pandemia da Covid-19, o Setor Cultural do nosso Município passou por muitas adversidades desde o início da crise, iniciada em março do corrente ano e que ainda dificulta o…

MUNICIPIO DE SERRANOPOLIS DO IGUACU · Serranópolis do Iguaçu–PR · R$ 52.835,42 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 52.835,42

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-004997

ID 4997

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SERRANOPOLIS DO IGUACU
CNPJ
01.613.052/0001-04
Município do beneficiário / UF
Serranópolis do Iguaçu/PR · outros repasses em Serranópolis do IguaçuO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventosEsporte e lazerServiços e capacitação
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, música, artesanato, dança
  • Esporte e lazer: esporte, ginástica
  • Serviços e capacitação: curso

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Levando em conta as dificuldades enfrentadas frente à pandemia da Covid-19, o Setor Cultural do nosso Município passou por muitas adversidades desde o início da crise, iniciada em março do corrente ano e que ainda dificulta o trabalho de nossas entidades e população em geral até os dias atuais, comprometendo suas rotinas e atividades. Com a Lei 14.071/2020 e seus benefícios, espera-se atender aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua amplitude, de forma a atuar na formação de artistas e recriar entretenimento para a população Serranópolitana. Nosso planejamento engloba também, atender as necessidades da Rádio Comunitária, que atua como um importante meio de difusão da cultura em nosso Município e carece de melhores condições e equipamentos para poder exercer de forma eficaz o seu trabalho, pois se trata de entidade sem fins lucrativos, não tendo condições de adquiri-los. Por meio das referidas ações contidas nesse Plano de Ação, teremos condições de incentivar e fomentar entidades, artistas e trabalhadores ligados à cultura, proporcionando condições para o retorno de suas atividades culturais, e a reabilitação da economia das famílias desses profissionais, respeitando sempre as normas e condutas necessárias para combater a pandemia, objetivando à retomada socioeconômica do município, que também sofreu os impactos acima mencionados, em razão da crise do Covid-19. Editais para formação de artistas (artesanato, música, dança), aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Destinando recursos, bens e serviços única e exclusivamente para o público que se enquadre nos requisitos básicos contidos no Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, não sendo permitido de forma alguma a utilização dos referidos recursos, bens ou serviços por qualquer ente ligado direta ou indiretamente a Administração Pública. Editais e chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. DESCRIÇÃO DA AÇÃO 1- Aquisição de equipamentos para melhorar as condições de trabalho e as transmissões da Rádio Comunitária. A entidade, dentro de seu alcance, vem se reinventando para atender a população na divulgação de conteúdos tanto culturais quanto de cunho jornalístico e de interesse público e comunitário. Em contrapartida a Rádio Comunitária, será incumbida de divulgar os eventos de todas as ações relativas a esta lei e seus incisos assim como sua cessão. Além de, disponibilizar um horário semanal para ser utilizado pela Secretária Municipal de Educação Cultura e Esporte a fim de promover ações de propagação cultural e para o progresso das atividades de artistas locais. AÇÃO 1- Aquisição de Equipamentos para a Rádio Comunitária. DESCRIÇÃO DA AÇÃO 2-Custear a aquisição de matéria prima e equipamentos para atender a demanda dos artesãos na produção e confecção de seus produtos. Em contrapartida os trabalhadores supracitados deverão organizar-se para promover feiras livres de exposição e venda de seus produtos, além da ampla divulgação do evento, respeitando as regras sanitárias impostas pela OMS. AÇÃO 2-Aquisição de materiais para artesanato local. DESCRIÇÃO DA AÇÃO 3-Custear melhores condições para a realização de curso de aulas de dança tradicionalista de ginástica aeróbica paralisadas durante a pandemia oferecidas no município e que atendam a população adulta e infantil para iniciantes com certificado. As aulas devem seguir todas as normativas do plano de contingência do novo Coronavírus estabelecidas pela OMS. A entidade ou profissional devidamente habilitado deve fornecer ampla divulgação de suas atividades inclusive apresentar plano para a disponibilização de bolsas gratuitas para munícipes de baixa renda. AÇÃO 3-Curso de dança tradicionalista e de ginástica aeróbica. DESCRIÇÃO DA AÇÃO 4-Custear a aquisição de instrumentos musicais e vestimentas para grupos artísticos, coral, bandas locais, artistas e músicos independentes. Afim de que recomecem suas atividades interrompidas pela pandemia, proporcionando a esses profissionais retomar suas atividades culturais com boas condições de trabalho e recuperação de renda através de suas atividades. AÇÃO 4-Aquisição de instrumentos musicais e vestimentas para grupos artísticos, coral, bandas locais e artistas e músicos independentes.

Metas e itens detalhados

  • DESCRIÇÃO DA AÇÃO 1- Aquisição de equipamentos para melhorar as condições de trabalho e as transmissões da Rádio Comunitária. A entidade, dentro de seu alcance, vem se reinventando para atender a população na divulgação de conteúdos tanto culturais quanto de cunho jornalístico e de interesse público e comunitário. Em contrapartida a Rádio Comunitária, será incumbida de divulgar os eventos de todas as ações relativas a esta lei e seus incisos assim como sua cessão. Além de, disponibilizar um horário semanal para ser utilizado pela Secretária Municipal de Educação Cultura e Esporte a fim de promover ações de propagação cultural e para o progresso das atividades de artistas locais.R$ 28.335,42 · ID 17504
  • DESCRIÇÃO DA AÇÃO 2-Custear a aquisição de matéria prima e equipamentos para atender a demanda dos artesãos na produção e confecção de seus produtos. Em contrapartida os trabalhadores supracitados deverão organizar-se para promover feiras livres de exposição e venda de seus produtos, além da ampla divulgação do evento, respeitando as regras sanitárias impostas pela OMS.R$ 8.000,00 · ID 17505
  • DESCRIÇÃO DA AÇÃO 3-Custear melhores condições para a realização de curso de aulas de dança tradicionalista de ginástica aeróbica paralisadas durante a pandemia oferecidas no município e que atendam a população adulta e infantil para iniciantes com certificado. As aulas devem seguir todas as normativas do plano de contingência do novo Coronavírus estabelecidas pela OMS. A entidade ou profissional devidamente habilitado deve fornecer ampla divulgação de suas atividades inclusive apresentar plano para a disponibilização de bolsas gratuitas para munícipes de baixa renda.R$ 8.000,00 · ID 17506
  • DESCRIÇÃO DA AÇÃO 4-Custear a aquisição de instrumentos musicais e vestimentas para grupos artísticos, coral, bandas locais, artistas e músicos independentes. Afim de que recomecem suas atividades interrompidas pela pandemia, proporcionando a esses profissionais retomar suas atividades culturais com boas condições de trabalho e recuperação de renda através de suas atividades.R$ 8.500,00 · ID 17507

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SERRANOPOLIS DO IGUACU: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU → Serranópolis do Iguaçu
    Segmentos
    Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Esporte e lazer, Serviços e capacitação
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → DESCRIÇÃO DA AÇÃO 1- Aquisição de equipamentos para melhorar as condições de trabalho e as transmissões da Rádio Comunitária. A entidade, dentro de seu alcance, vem se reinventando para atender a população na divulgação de conteúdos tanto culturais quanto de cunho jornalístico e de interesse público e comunitário. Em contrapartida a Rádio Comunitária, será incumbida de divulgar os eventos de todas as ações relativas a esta lei e seus incisos assim como sua cessão. Além de, disponibilizar um horário semanal para ser utilizado pela Secretária Municipal de Educação Cultura e Esporte a fim de promover ações de propagação cultural e para o progresso das atividades de artistas locais.; DESCRIÇÃO DA AÇÃO 2-Custear a aquisição de matéria prima e equipamentos para atender a demanda dos artesãos na produção e confecção de seus produtos. Em contrapartida os trabalhadores supracitados deverão organizar-se para promover feiras livres de exposição e venda de seus produtos, além da ampla divulgação do evento, respeitando as regras sanitárias impostas pela OMS.; DESCRIÇÃO DA AÇÃO 3-Custear melhores condições para a realização de curso de aulas de dança tradicionalista de ginástica aeróbica paralisadas durante a pandemia oferecidas no município e que atendam a população adulta e infantil para iniciantes com certificado. As aulas devem seguir todas as normativas do plano de contingência do novo Coronavírus estabelecidas pela OMS. A entidade ou profissional devidamente habilitado deve fornecer ampla divulgação de suas atividades inclusive apresentar plano para a disponibilização de bolsas gratuitas para munícipes de baixa renda.; DESCRIÇÃO DA AÇÃO 4-Custear a aquisição de instrumentos musicais e vestimentas para grupos artísticos, coral, bandas locais, artistas e músicos independentes. Afim de que recomecem suas atividades interrompidas pela pandemia, proporcionando a esses profissionais retomar suas atividades culturais com boas condições de trabalho e recuperação de renda através de suas atividades.
    Objeto
    Levando em conta as dificuldades enfrentadas frente à pandemia da Covid-19, o Setor Cultural do nosso Município passou por muitas adversidades desde o início da crise, iniciada em março do corrente ano e que ainda dificulta o trabalho de nossas entidades e população em geral até os dias atuais, comprometendo suas rotinas e atividades. Com a Lei 14.071/2020 e seus benefícios, espera-se atender aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua amplitude, de forma a atuar na formação de artistas e recriar entretenimento para a população Serranópolitana. Nosso planejamento engloba também, atender as necessidades da Rádio Comunitária, que atua como um importante meio de difusão da cultura em nosso Município e carece de melhores condições e equipamentos para poder exercer de forma eficaz o seu trabalho, pois se trata de entidade sem fins lucrativos, não tendo condições de adquiri-los. Por meio das referidas ações contidas nesse Plano de Ação, teremos condições de incentivar e fomentar entidades, artistas e trabalhadores ligados à cultura, proporcionando condições para o retorno de suas atividades culturais, e a reabilitação da economia das famílias desses profissionais, respeitando sempre as normas e condutas necessárias para combater a pandemia, objetivando à retomada socioeconômica do município, que também sofreu os impactos acima mencionados, em razão da crise do Covid-19. Editais para formação de artistas (artesanato, música, dança), aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Destinando recursos, bens e serviços única e exclusivamente para o público que se enquadre nos requisitos básicos contidos no Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, não sendo permitido de forma alguma a utilização dos referidos recursos, bens ou serviços por qualquer ente ligado direta ou indiretamente a Administração Pública. Editais e chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. → Levando em conta as dificuldades enfrentadas frente à pandemia da Covid-19, o Setor Cultural do nosso Município passou por muitas adversidades desde o início da crise, iniciada em março do corrente ano e que ainda dificulta o trabalho de nossas entidades e população em geral até os dias atuais, comprometendo suas rotinas e atividades. Com a Lei 14.071/2020 e seus benefícios, espera-se atender aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua amplitude, de forma a atuar na formação de artistas e recriar entretenimento para a população Serranópolitana. Nosso planejamento engloba também, atender as necessidades da Rádio Comunitária, que atua como um importante meio de difusão da cultura em nosso Município e carece de melhores condições e equipamentos para poder exercer de forma eficaz o seu trabalho, pois se trata de entidade sem fins lucrativos, não tendo condições de adquiri-los. Por meio das referidas ações contidas nesse Plano de Ação, teremos condições de incentivar e fomentar entidades, artistas e trabalhadores ligados à cultura, proporcionando condições para o retorno de suas atividades culturais, e a reabilitação da economia das famílias desses profissionais, respeitando sempre as normas e condutas necessárias para combater a pandemia, objetivando à retomada socioeconômica do município, que também sofreu os impactos acima mencionados, em razão da crise do Covid-19. Editais para formação de artistas (artesanato, música, dança), aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Destinando recursos, bens e serviços única e exclusivamente para o público que se enquadre nos requisitos básicos contidos no Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, não sendo permitido de forma alguma a utilização dos referidos recursos, bens ou serviços por qualquer ente ligado direta ou indiretamente a Administração Pública. Editais e chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. DESCRIÇÃO DA AÇÃO 1- Aquisição de equipamentos para melhorar as condições de trabalho e as transmissões da Rádio Comunitária. A entidade, dentro de seu alcance, vem se reinventando para atender a população na divulgação de conteúdos tanto culturais quanto de cunho jornalístico e de interesse público e comunitário. Em contrapartida a Rádio Comunitária, será incumbida de divulgar os eventos de todas as ações relativas a esta lei e seus incisos assim como sua cessão. Além de, disponibilizar um horário semanal para ser utilizado pela Secretária Municipal de Educação Cultura e Esporte a fim de promover ações de propagação cultural e para o progresso das atividades de artistas locais. AÇÃO 1- Aquisição de Equipamentos para a Rádio Comunitária. DESCRIÇÃO DA AÇÃO 2-Custear a aquisição de matéria prima e equipamentos para atender a demanda dos artesãos na produção e confecção de seus produtos. Em contrapartida os trabalhadores supracitados deverão organizar-se para promover feiras livres de exposição e venda de seus produtos, além da ampla divulgação do evento, respeitando as regras sanitárias impostas pela OMS. AÇÃO 2-Aquisição de materiais para artesanato local. DESCRIÇÃO DA AÇÃO 3-Custear melhores condições para a realização de curso de aulas de dança tradicionalista de ginástica aeróbica paralisadas durante a pandemia oferecidas no município e que atendam a população adulta e infantil para iniciantes com certificado. As aulas devem seguir todas as normativas do plano de contingência do novo Coronavírus estabelecidas pela OMS. A entidade ou profissional devidamente habilitado deve fornecer ampla divulgação de suas atividades inclusive apresentar plano para a disponibilização de bolsas gratuitas para munícipes de baixa renda. AÇÃO 3-Curso de dança tradicionalista e de ginástica aeróbica. DESCRIÇÃO DA AÇÃO 4-Custear a aquisição de instrumentos musicais e vestimentas para grupos artísticos, coral, bandas locais, artistas e músicos independentes. Afim de que recomecem suas atividades interrompidas pela pandemia, proporcionando a esses profissionais retomar suas atividades culturais com boas condições de trabalho e recuperação de renda através de suas atividades. AÇÃO 4-Aquisição de instrumentos musicais e vestimentas para grupos artísticos, coral, bandas locais e artistas e músicos independentes.
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Levando em conta as dificuldades enfrentadas frente à pandemia da Covid-19, o Setor Cultural do nosso Município passou por muitas adversidades desde o início da crise, iniciada em março do corrente ano e que ainda dificulta o trabalho de nossas entidades e população em geral até os dias atuais, comprometendo suas rotinas e atividades. Com a Lei 14.071/2020 e seus benefícios, espera-se atender aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua amplitude, de forma a atuar na formação de artistas e recriar entretenimento para a população Serranópolitana. Nosso planejamento engloba também, atender as necessidades da Rádio Comunitária, que atua como um importante meio de difusão da cultura em nosso Município e carece de melhores condições e equipamentos para poder exercer de forma eficaz o seu trabalho, pois se trata de entidade sem fins lucrativos, não tendo condições de adquiri-los. Por meio das referidas ações contidas nesse Plano de Ação, teremos condições de incentivar e fomentar entidades, artistas e trabalhadores ligados à cultura, proporcionando condições para o retorno de suas atividades culturais, e a reabilitação da economia das famílias desses profissionais, respeitando sempre as normas e condutas necessárias para combater a pandemia, objetivando à retomada socioeconômica do município, que também sofreu os impactos acima mencionados, em razão da crise do Covid-19. → Levando em conta as dificuldades enfrentadas frente à pandemia da Covid-19, o Setor Cultural do nosso Município passou por muitas adversidades desde o início da crise, iniciada em março do corrente ano e que ainda dificulta o trabalho de nossas entidades e população em geral até os dias atuais, comprometendo suas rotinas e atividades. Com a Lei 14.071/2020 e seus benefícios, espera-se atender aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua amplitude, de forma a atuar na formação de artistas e recriar entretenimento para a população Serranópolitana. Nosso planejamento engloba também, atender as necessidades da Rádio Comunitária, que atua como um importante meio de difusão da cultura em nosso Município e carece de melhores condições e equipamentos para poder exercer de forma eficaz o seu trabalho, pois se trata de entidade sem fins lucrativos, não tendo condições de adquiri-los. Por meio das referidas ações contidas nesse Plano de Ação, teremos condições de incentivar e fomentar entidades, artistas e trabalhadores ligados à cultura, proporcionando condições para o retorno de suas atividades culturais, e a reabilitação da economia das famílias desses profissionais, respeitando sempre as normas e condutas necessárias para combater a pandemia, objetivando à retomada socioeconômica do município, que também sofreu os impactos acima mencionados, em razão da crise do Covid-19. Editais para formação de artistas (artesanato, música, dança), aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Destinando recursos, bens e serviços única e exclusivamente para o público que se enquadre nos requisitos básicos contidos no Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, não sendo permitido de forma alguma a utilização dos referidos recursos, bens ou serviços por qualquer ente ligado direta ou indiretamente a Administração Pública. Editais e chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:07 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.