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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Promover a aplicação do recurso emergencial da LEI Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc em socorro aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, agentes, grupos e espaços culturais locais, com o intuito de fomentar…

MUNICIPIO DE BACABEIRA · Bacabeira–MA · R$ 141.775,74 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 141.775,74

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-005024

ID 5024

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE BACABEIRA
CNPJ
01.611.396/0001-76
Município do beneficiário / UF
Bacabeira/MA · outros repasses em BacabeiraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Promover a aplicação do recurso emergencial da LEI Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc em socorro aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, agentes, grupos e espaços culturais locais, com o intuito de fomentar a cultura frente as consequências sofridas pela pandemia da COVID-19. Inciso III Art. 2º Lei Aldir Blanc - editais de prêmios e chamadas públicas para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural META I Inciso II Art. 2º Lei Aldir Blanc -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompida META II ajustr ajustar

Metas e itens detalhados

  • Inciso III Art. 2º Lei Aldir Blanc - editais de prêmios e chamadas públicas para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor culturalR$ 28.355,15 · ID 16851
  • ajustrR$ 113.420,59 · ID 16852

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BACABEIRA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    BACABEIRA → Bacabeira
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Inciso III Art. 2º Lei Aldir Blanc - editais de prêmios e chamadas públicas para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural; ajustr
    Objeto
    Promover a aplicação do recurso emergencial da LEI Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc em socorro aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, agentes, grupos e espaços culturais locais, com o intuito de fomentar a cultura frente as consequências sofridas pela pandemia da COVID-19. Inciso III Art. 2º Lei Aldir Blanc - editais de prêmios e chamadas públicas para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural META I Inciso II Art. 2º Lei Aldir Blanc -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompida META II → Promover a aplicação do recurso emergencial da LEI Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc em socorro aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, agentes, grupos e espaços culturais locais, com o intuito de fomentar a cultura frente as consequências sofridas pela pandemia da COVID-19. Inciso III Art. 2º Lei Aldir Blanc - editais de prêmios e chamadas públicas para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural META I Inciso II Art. 2º Lei Aldir Blanc -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompida META II ajustr ajustar
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Promover a aplicação do recurso emergencial da LEI Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc em socorro aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, agentes, grupos e espaços culturais locais, com o intuito de fomentar a cultura frente as consequências sofridas pela pandemia da COVID-19. → Promover a aplicação do recurso emergencial da LEI Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc em socorro aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, agentes, grupos e espaços culturais locais, com o intuito de fomentar a cultura frente as consequências sofridas pela pandemia da COVID-19. Inciso III Art. 2º Lei Aldir Blanc - editais de prêmios e chamadas públicas para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural META I Inciso II Art. 2º Lei Aldir Blanc -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompida META II
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.