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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Os projetos e mecanismos de aplicação tem como objetivo principal fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município, gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas pelas medidas de enfrentamento…

MUNICIPIO DE ITATIM · Itatim–BA · R$ 127.620,47 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 127.620,47

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-005026

ID 5026

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ITATIM
CNPJ
13.866.843/0001-17
Município do beneficiário / UF
Itatim/BA · outros repasses em ItatimO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, junino, juninos, cavalgada

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Os projetos e mecanismos de aplicação tem como objetivo principal fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município, gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas pelas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19 na localidade.Além disso, pretende-se:- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município.- Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, tanto para a chamada municipal quanto para a estadual, que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade.- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade.Esse objetivos serão alcançados através de:- Subsídios mensais a, no máximo, 03 (três) espaços culturais, empresas, microempresas, cooperativas, espaços, instituições e/ou organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.- Destinar, através de chamada pública, pelo menos 45 (quarenta e cinco) prêmios para realização de atividades culturais a serem transmitidas por meios eletrônicos e digitais ou realizados de forma presencial desde que não promovam aglomeração, para beneficiar músicos, compositores, intérpretes, poetas, cordelistas, escritores, artistas plásticos, grafiteiros, capoeiristas, dançarinos, artesãos, grupos juninos, grupos de cavalgadas, fanfarras, grupos folclóricos, produtores culturais, associações culturais, comunidades tradicionais e vários outros segmentos e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.É importante ressaltar que haverá um mecanismo na regulamentação municipal, permitindo o remanejamento de recursos entre os Incisos e as faixas de prêmio. Isso ocorrerá caso não haja um número mínimo de inscritos habilitados em alguma categoria e um maior número de inscritos habilitados em outra categoria. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Seleção de até 03 (três) espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: no mínimo 01 parcela mensal de R$ 3.000,00 de acordo com a habilitação de propostas na chamada, podendo ser maior caso haja menos propostas habilitadas. Chamada Pública conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020 Lançamento de Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Inciso III - Lançamento de Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Pretende-se selecionar pelo menos 45 propostas para apresentações culturais a serem transmitidas por meio eletrônicos ou digitais durante a Semana Cultural de Itatim, respeitando as seguintes faixas de premiação:24 prêmios de R$ 1.501,03, para iniciativas individuais;11 prêmios de R$ 2.503,55 (duplas e trios);05 prêmios de R$ 4.509,62 (que envolvam quatro a nove pessoas);05 prêmios de R$ 6.501,72 para iniciativas com a participação de 10 ou mais pessoas Chamada Pública para seleção de propostas que envolvam apresentações, oficinas e outras atividades relacionadas à cultura e arte produzidas por indivíduos e coletivos artísticos locais, a serem transmitida por meios eletrônicos, digitais ou realizados de

Metas e itens detalhados

  • Seleção de até 03 (três) espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: no mínimo 01 parcela mensal de R$ 3.000,00 de acordo com a habilitação de propostas na chamada, podendo ser maior caso haja menos propostas habilitadas.R$ 9.000,00 · ID 16460
  • Pretende-se selecionar pelo menos 45 propostas para apresentações culturais a serem transmitidas por meio eletrônicos ou digitais durante a Semana Cultural de Itatim, respeitando as seguintes faixas de premiação:24 prêmios de R$ 1.501,03, para iniciativas individuais;11 prêmios de R$ 2.503,55 (duplas e trios);05 prêmios de R$ 4.509,62 (que envolvam quatro a nove pessoas);05 prêmios de R$ 6.501,72 para iniciativas com a participação de 10 ou mais pessoasR$ 118.620,47 · ID 16461

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ITATIM: procure o setor de compras ou licitações.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ITATIM → Itatim
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Seleção de até 03 (três) espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: no mínimo 01 parcela mensal de R$ 3.000,00 de acordo com a habilitação de propostas na chamada, podendo ser maior caso haja menos propostas habilitadas.; Pretende-se selecionar pelo menos 45 propostas para apresentações culturais a serem transmitidas por meio eletrônicos ou digitais durante a Semana Cultural de Itatim, respeitando as seguintes faixas de premiação:24 prêmios de R$ 1.501,03, para iniciativas individuais;11 prêmios de R$ 2.503,55 (duplas e trios);05 prêmios de R$ 4.509,62 (que envolvam quatro a nove pessoas);05 prêmios de R$ 6.501,72 para iniciativas com a participação de 10 ou mais pessoas
    Objeto
    Os projetos e mecanismos de aplicação tem como objetivo principal fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município, gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas pelas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19 na localidade.Além disso, pretende-se:- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município.- Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, tanto para a chamada municipal quanto para a estadual, que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade.- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade.Esse objetivos serão alcançados através de:- Subsídios mensais a, no máximo, 03 (três) espaços culturais, empresas, microempresas, cooperativas, espaços, instituições e/ou organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.- Destinar, através de chamada pública, pelo menos 45 (quarenta e cinco) prêmios para realização de atividades culturais a serem transmitidas por meios eletrônicos e digitais ou realizados de forma presencial desde que não promovam aglomeração, para beneficiar músicos, compositores, intérpretes, poetas, cordelistas, escritores, artistas plásticos, grafiteiros, capoeiristas, dançarinos, artesãos, grupos juninos, grupos de cavalgadas, fanfarras, grupos folclóricos, produtores culturais, associações culturais, comunidades tradicionais e vários outros segmentos e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.É importante ressaltar que haverá um mecanismo na regulamentação municipal, permitindo o remanejamento de recursos entre os Incisos e as faixas de prêmio. Isso ocorrerá caso não haja um número mínimo de inscritos habilitados em alguma categoria e um maior número de inscritos habilitados em outra categoria. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Lançamento de Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Inciso III - Lançamento de Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Os projetos e mecanismos de aplicação tem como objetivo principal fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município, gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas pelas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19 na localidade.Além disso, pretende-se:- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município.- Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, tanto para a chamada municipal quanto para a estadual, que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade.- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade.Esse objetivos serão alcançados através de:- Subsídios mensais a, no máximo, 03 (três) espaços culturais, empresas, microempresas, cooperativas, espaços, instituições e/ou organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.- Destinar, através de chamada pública, pelo menos 45 (quarenta e cinco) prêmios para realização de atividades culturais a serem transmitidas por meios eletrônicos e digitais ou realizados de forma presencial desde que não promovam aglomeração, para beneficiar músicos, compositores, intérpretes, poetas, cordelistas, escritores, artistas plásticos, grafiteiros, capoeiristas, dançarinos, artesãos, grupos juninos, grupos de cavalgadas, fanfarras, grupos folclóricos, produtores culturais, associações culturais, comunidades tradicionais e vários outros segmentos e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.É importante ressaltar que haverá um mecanismo na regulamentação municipal, permitindo o remanejamento de recursos entre os Incisos e as faixas de prêmio. Isso ocorrerá caso não haja um número mínimo de inscritos habilitados em alguma categoria e um maior número de inscritos habilitados em outra categoria. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Seleção de até 03 (três) espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: no mínimo 01 parcela mensal de R$ 3.000,00 de acordo com a habilitação de propostas na chamada, podendo ser maior caso haja menos propostas habilitadas. Chamada Pública conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020 Lançamento de Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Inciso III - Lançamento de Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Pretende-se selecionar pelo menos 45 propostas para apresentações culturais a serem transmitidas por meio eletrônicos ou digitais durante a Semana Cultural de Itatim, respeitando as seguintes faixas de premiação:24 prêmios de R$ 1.501,03, para iniciativas individuais;11 prêmios de R$ 2.503,55 (duplas e trios);05 prêmios de R$ 4.509,62 (que envolvam quatro a nove pessoas);05 prêmios de R$ 6.501,72 para iniciativas com a participação de 10 ou mais pessoas Chamada Pública para seleção de propostas que envolvam apresentações, oficinas e outras atividades relacionadas à cultura e arte produzidas por indivíduos e coletivos artísticos locais, a serem transmitida por meios eletrônicos, digitais ou realizados de
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Os projetos e mecanismos de aplicação tem como objetivo principal fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município, gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas pelas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19 na localidade.Além disso, pretende-se:- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município.- Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, tanto para a chamada municipal quanto para a estadual, que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade.- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade.Esse objetivos serão alcançados através de:- Subsídios mensais a, no máximo, 03 (três) espaços culturais, empresas, microempresas, cooperativas, espaços, instituições e/ou organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.- Destinar, através de chamada pública, pelo menos 45 (quarenta e cinco) prêmios para realização de atividades culturais a serem transmitidas por meios eletrônicos e digitais ou realizados de forma presencial desde que não promovam aglomeração, para beneficiar músicos, compositores, intérpretes, poetas, cordelistas, escritores, artistas plásticos, grafiteiros, capoeiristas, dançarinos, artesãos, grupos juninos, grupos de cavalgadas, fanfarras, grupos folclóricos, produtores culturais, associações culturais, comunidades tradicionais e vários outros segmentos e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.É importante ressaltar que haverá um mecanismo na regulamentação municipal, permitindo o remanejamento de recursos entre os Incisos e as faixas de prêmio. Isso ocorrerá caso não haja um número mínimo de inscritos habilitados em alguma categoria e um maior número de inscritos habilitados em outra categoria. → Os projetos e mecanismos de aplicação tem como objetivo principal fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município, gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas pelas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19 na localidade.Além disso, pretende-se:- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município.- Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, tanto para a chamada municipal quanto para a estadual, que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade.- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade.Esse objetivos serão alcançados através de:- Subsídios mensais a, no máximo, 03 (três) espaços culturais, empresas, microempresas, cooperativas, espaços, instituições e/ou organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.- Destinar, através de chamada pública, pelo menos 45 (quarenta e cinco) prêmios para realização de atividades culturais a serem transmitidas por meios eletrônicos e digitais ou realizados de forma presencial desde que não promovam aglomeração, para beneficiar músicos, compositores, intérpretes, poetas, cordelistas, escritores, artistas plásticos, grafiteiros, capoeiristas, dançarinos, artesãos, grupos juninos, grupos de cavalgadas, fanfarras, grupos folclóricos, produtores culturais, associações culturais, comunidades tradicionais e vários outros segmentos e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.É importante ressaltar que haverá um mecanismo na regulamentação municipal, permitindo o remanejamento de recursos entre os Incisos e as faixas de prêmio. Isso ocorrerá caso não haja um número mínimo de inscritos habilitados em alguma categoria e um maior número de inscritos habilitados em outra categoria. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Lançamento de Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Inciso III - Lançamento de Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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