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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Concretizar a distribuição para os tópicos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no Município de Ocara por meio de:1.1 - Apoio financeiro a até 5 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas…

MUNICIPIO DE OCARA · Ocara–CE · R$ 209.031,85 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 209.031,85

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-005034

ID 5034

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE OCARA
CNPJ
12.459.616/0001-04
Município do beneficiário / UF
Ocara/CE · outros repasses em OcaraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

1. Concretizar a distribuição para os tópicos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no Município de Ocara por meio de:1.1 - Apoio financeiro a até 5 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.1.2 - Seleção de até 26 (vinte e seis) projetos culturais desenvolvidos por artistas de grupos ou coletivos culturais;2. Realizar editais para artistas, coletivos e fazedores da cultura que tenham seu domicílio comprovado no Município de Ocara - CE, para a produção de conteúdo artístico e cultural em formato digital de acordo com o calendário especificado nos editais, levando em consideração toda a divulgação nas plataformas digitais, podendo ser prorrogado de acordo com a situação de emergência do País, Estado e Município;3. Promoção dos direitos culturais, sociais e econômicos da população de artistas durante a pandemia, no contexto da cultura municipal, contribuindo para a difusão da economia criativa, fomentando o comércio e o crescimento social;4. Valorizar a produção artística do Município de Ocara, como forma de garantir que artistas e grupos artísticos e culturais tenham acesso ao fazer cultural, no incentivo à sustentabilidade, promovido de forma inovadora e inclusiva pela Lei Aldir Blanc e adotando as medidas de proteção de acordo com o Decreto de isolamento social, com o comprometimento aos protocolos de biossegurança para a prevenção ao CORONAVÍRUS. Apoiar financeiramente a manutenção de até 5 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo todas geridas por pessoas jurídica. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Apoiar financeiramente a manutenção de até 5 (cinco) equipamentos geridos por Pessoa Jurídica que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, a ser pago em parcela única de R$ 10.000 (dez mil reais). Apoiar financeiramente equipamentos por geridos por pessoa Jurídica. Selecionar por meio de editais, até 26(vinte e seis) projetos desenvolvidos por artistas de grupos ou coletivos culturais. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). Selecionar até 26 (vinte e seis) projetos desenvolvidos por grupos e/ou coletivos culturais, sendo divididos em 03 (três) categorias:I – 10 (dez) grupos de pequeno porte (de 03 a 15 pessoas), para receber o valor de R$ 3.903,18 (três mil, novecentos e três reais e dezoito centavos) cada, a ser pago em parcela única, equivalendo a um total de R$ 39.031,80 (trinta e nove mil, trinta e um reais e oitenta centavos);II – 08 (oito) grupos de médio porte (de 16 a 30 pessoas), para receber o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, a ser pago em parcela única, equivalendo a um total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);III – 08 (oito) grupos de grande porte (acima de 31 pessoas), para receber o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago em parcela única, equivalendo a um total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Fomento a projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.

Metas e itens detalhados

  • Apoiar financeiramente a manutenção de até 5 (cinco) equipamentos geridos por Pessoa Jurídica que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, a ser pago em parcela única de R$ 10.000 (dez mil reais).R$ 50.000,00 · ID 16527
  • Selecionar até 26 (vinte e seis) projetos desenvolvidos por grupos e/ou coletivos culturais, sendo divididos em 03 (três) categorias:I – 10 (dez) grupos de pequeno porte (de 03 a 15 pessoas), para receber o valor de R$ 3.903,18 (três mil, novecentos e três reais e dezoito centavos) cada, a ser pago em parcela única, equivalendo a um total de R$ 39.031,80 (trinta e nove mil, trinta e um reais e oitenta centavos);II – 08 (oito) grupos de médio porte (de 16 a 30 pessoas), para receber o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, a ser pago em parcela única, equivalendo a um total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);III – 08 (oito) grupos de grande porte (acima de 31 pessoas), para receber o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago em parcela única, equivalendo a um total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).R$ 159.031,85 · ID 16528

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE OCARA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    OCARA → Ocara
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Meio ambiente → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Apoiar financeiramente a manutenção de até 5 (cinco) equipamentos geridos por Pessoa Jurídica que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, a ser pago em parcela única de R$ 10.000 (dez mil reais).; Selecionar até 26 (vinte e seis) projetos desenvolvidos por grupos e/ou coletivos culturais, sendo divididos em 03 (três) categorias:I – 10 (dez) grupos de pequeno porte (de 03 a 15 pessoas), para receber o valor de R$ 3.903,18 (três mil, novecentos e três reais e dezoito centavos) cada, a ser pago em parcela única, equivalendo a um total de R$ 39.031,80 (trinta e nove mil, trinta e um reais e oitenta centavos);II – 08 (oito) grupos de médio porte (de 16 a 30 pessoas), para receber o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, a ser pago em parcela única, equivalendo a um total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);III – 08 (oito) grupos de grande porte (acima de 31 pessoas), para receber o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago em parcela única, equivalendo a um total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
    Objeto
    1. Concretizar a distribuição para os tópicos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no Município de Ocara por meio de:1.1 - Apoio financeiro a até 5 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.1.2 - Seleção de até 26 (vinte e seis) projetos culturais desenvolvidos por artistas de grupos ou coletivos culturais;2. Realizar editais para artistas, coletivos e fazedores da cultura que tenham seu domicílio comprovado no Município de Ocara - CE, para a produção de conteúdo artístico e cultural em formato digital de acordo com o calendário especificado nos editais, levando em consideração toda a divulgação nas plataformas digitais, podendo ser prorrogado de acordo com a situação de emergência do País, Estado e Município;3. Promoção dos direitos culturais, sociais e econômicos da população de artistas durante a pandemia, no contexto da cultura municipal, contribuindo para a difusão da economia criativa, fomentando o comércio e o crescimento social;4. Valorizar a produção artística do Município de Ocara, como forma de garantir que artistas e grupos artísticos e culturais tenham acesso ao fazer cultural, no incentivo à sustentabilidade, promovido de forma inovadora e inclusiva pela Lei Aldir Blanc e adotando as medidas de proteção de acordo com o Decreto de isolamento social, com o comprometimento aos protocolos de biossegurança para a prevenção ao CORONAVÍRUS. Apoiar financeiramente a manutenção de até 5 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo todas geridas por pessoas jurídica. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Selecionar por meio de editais, até 26(vinte e seis) projetos desenvolvidos por artistas de grupos ou coletivos culturais. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). → 1. Concretizar a distribuição para os tópicos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no Município de Ocara por meio de:1.1 - Apoio financeiro a até 5 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.1.2 - Seleção de até 26 (vinte e seis) projetos culturais desenvolvidos por artistas de grupos ou coletivos culturais;2. Realizar editais para artistas, coletivos e fazedores da cultura que tenham seu domicílio comprovado no Município de Ocara - CE, para a produção de conteúdo artístico e cultural em formato digital de acordo com o calendário especificado nos editais, levando em consideração toda a divulgação nas plataformas digitais, podendo ser prorrogado de acordo com a situação de emergência do País, Estado e Município;3. Promoção dos direitos culturais, sociais e econômicos da população de artistas durante a pandemia, no contexto da cultura municipal, contribuindo para a difusão da economia criativa, fomentando o comércio e o crescimento social;4. Valorizar a produção artística do Município de Ocara, como forma de garantir que artistas e grupos artísticos e culturais tenham acesso ao fazer cultural, no incentivo à sustentabilidade, promovido de forma inovadora e inclusiva pela Lei Aldir Blanc e adotando as medidas de proteção de acordo com o Decreto de isolamento social, com o comprometimento aos protocolos de biossegurança para a prevenção ao CORONAVÍRUS. Apoiar financeiramente a manutenção de até 5 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo todas geridas por pessoas jurídica. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Apoiar financeiramente a manutenção de até 5 (cinco) equipamentos geridos por Pessoa Jurídica que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, a ser pago em parcela única de R$ 10.000 (dez mil reais). Apoiar financeiramente equipamentos por geridos por pessoa Jurídica. Selecionar por meio de editais, até 26(vinte e seis) projetos desenvolvidos por artistas de grupos ou coletivos culturais. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020). Selecionar até 26 (vinte e seis) projetos desenvolvidos por grupos e/ou coletivos culturais, sendo divididos em 03 (três) categorias:I – 10 (dez) grupos de pequeno porte (de 03 a 15 pessoas), para receber o valor de R$ 3.903,18 (três mil, novecentos e três reais e dezoito centavos) cada, a ser pago em parcela única, equivalendo a um total de R$ 39.031,80 (trinta e nove mil, trinta e um reais e oitenta centavos);II – 08 (oito) grupos de médio porte (de 16 a 30 pessoas), para receber o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, a ser pago em parcela única, equivalendo a um total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);III – 08 (oito) grupos de grande porte (acima de 31 pessoas), para receber o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago em parcela única, equivalendo a um total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Fomento a projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    1. Concretizar a distribuição para os tópicos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no Município de Ocara por meio de:1.1 - Apoio financeiro a até 5 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.1.2 - Seleção de até 26 (vinte e seis) projetos culturais desenvolvidos por artistas de grupos ou coletivos culturais;2. Realizar editais para artistas, coletivos e fazedores da cultura que tenham seu domicílio comprovado no Município de Ocara - CE, para a produção de conteúdo artístico e cultural em formato digital de acordo com o calendário especificado nos editais, levando em consideração toda a divulgação nas plataformas digitais, podendo ser prorrogado de acordo com a situação de emergência do País, Estado e Município;3. Promoção dos direitos culturais, sociais e econômicos da população de artistas durante a pandemia, no contexto da cultura municipal, contribuindo para a difusão da economia criativa, fomentando o comércio e o crescimento social;4. Valorizar a produção artística do Município de Ocara, como forma de garantir que artistas e grupos artísticos e culturais tenham acesso ao fazer cultural, no incentivo à sustentabilidade, promovido de forma inovadora e inclusiva pela Lei Aldir Blanc e adotando as medidas de proteção de acordo com o Decreto de isolamento social, com o comprometimento aos protocolos de biossegurança para a prevenção ao CORONAVÍRUS. → 1. Concretizar a distribuição para os tópicos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no Município de Ocara por meio de:1.1 - Apoio financeiro a até 5 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.1.2 - Seleção de até 26 (vinte e seis) projetos culturais desenvolvidos por artistas de grupos ou coletivos culturais;2. Realizar editais para artistas, coletivos e fazedores da cultura que tenham seu domicílio comprovado no Município de Ocara - CE, para a produção de conteúdo artístico e cultural em formato digital de acordo com o calendário especificado nos editais, levando em consideração toda a divulgação nas plataformas digitais, podendo ser prorrogado de acordo com a situação de emergência do País, Estado e Município;3. Promoção dos direitos culturais, sociais e econômicos da população de artistas durante a pandemia, no contexto da cultura municipal, contribuindo para a difusão da economia criativa, fomentando o comércio e o crescimento social;4. Valorizar a produção artística do Município de Ocara, como forma de garantir que artistas e grupos artísticos e culturais tenham acesso ao fazer cultural, no incentivo à sustentabilidade, promovido de forma inovadora e inclusiva pela Lei Aldir Blanc e adotando as medidas de proteção de acordo com o Decreto de isolamento social, com o comprometimento aos protocolos de biossegurança para a prevenção ao CORONAVÍRUS. Apoiar financeiramente a manutenção de até 5 (cinco) espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo todas geridas por pessoas jurídica. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Selecionar por meio de editais, até 26(vinte e seis) projetos desenvolvidos por artistas de grupos ou coletivos culturais. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020).
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.