Apoiar e socorrer emergencialmente o setor cultural do Município de Seabra, Estado da Bahia devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do Artigo 2º da Lei Federal…
MUNICIPIO DE SEABRA · Seabra–BA · R$ 341.548,86 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5035
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SEABRA
- CNPJ
- 13.922.604/0001-37
- Município do beneficiário / UF
- Seabra/BA · outros repasses em SeabraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- A ação prevê o valor de R$ 241.548,86 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais com oitenta e seis centavos) em subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, à cerca de 66 (sessenta e seis) beneficiários existentes no Município, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da COVID-19, por meio de chamamento público.R$ 241.548,86 · ID 16495
- A ação prevê editais de chamamento público, totalizando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em: Chamamento Público 1: Apoio a 20 (vinte) propostas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; Totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais).R$ 100.000,00 · ID 16496
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SEABRA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- SEABRA → Seabra
- Objeto
- Apoiar e socorrer emergencialmente o setor cultural do Município de Seabra, Estado da Bahia devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do Artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições. M1 A ação prevê o valor de R$ 241.548,86 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais com oitenta e seis centavos) em subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, à cerca de 66 (sessenta e seis) beneficiários existentes no Município, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da COVID-19, por meio de chamamento público. Apoio emergencialmente ao setor cultural local (Art. 2º Inciso II da Lei 14.017/2020) Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outro. M2 A ação prevê editais de chamamento público, totalizando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em: Chamamento Público 1: Apoio a 20 (vinte) propostas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; Totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais). Socorrer emergencialmente ao setor cultural (Art. 2º Inciso III Lei nº 14.017/2020) → Apoiar e socorrer emergencialmente o setor cultural do Município de Seabra, Estado da Bahia devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do Artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições. A ação prevê o valor de R$ 241.548,86 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais com oitenta e seis centavos) em subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, à cerca de 66 (sessenta e seis) beneficiários existentes no Município, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da COVID-19, por meio de chamamento público. Apoio emergencialmente ao setor cultural local (Art. 2º Inciso II da Lei 14.017/2020) Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outro. A ação prevê editais de chamamento público, totalizando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em: Chamamento Público 1: Apoio a 20 (vinte) propostas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; Totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais). Socorrer emergencialmente ao setor cultural (Art. 2º Inciso III Lei nº 14.017/2020)
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → A ação prevê o valor de R$ 241.548,86 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais com oitenta e seis centavos) em subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, à cerca de 66 (sessenta e seis) beneficiários existentes no Município, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da COVID-19, por meio de chamamento público.; A ação prevê editais de chamamento público, totalizando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em: Chamamento Público 1: Apoio a 20 (vinte) propostas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; Totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- Objeto
- Apoiar e socorrer emergencialmente o setor cultural do Município de Seabra, Estado da Bahia devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do Artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições. M1 Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outro. M2 → Apoiar e socorrer emergencialmente o setor cultural do Município de Seabra, Estado da Bahia devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do Artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições. M1 A ação prevê o valor de R$ 241.548,86 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais com oitenta e seis centavos) em subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, à cerca de 66 (sessenta e seis) beneficiários existentes no Município, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da COVID-19, por meio de chamamento público. Apoio emergencialmente ao setor cultural local (Art. 2º Inciso II da Lei 14.017/2020) Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outro. M2 A ação prevê editais de chamamento público, totalizando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em: Chamamento Público 1: Apoio a 20 (vinte) propostas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; Totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais). Socorrer emergencialmente ao setor cultural (Art. 2º Inciso III Lei nº 14.017/2020)
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- Apoiar e socorrer emergencialmente o setor cultural do Município de Seabra, Estado da Bahia devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do Artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. → Apoiar e socorrer emergencialmente o setor cultural do Município de Seabra, Estado da Bahia devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do Artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições. M1 Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outro. M2
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
Repasses parecidos
Cultura e eventos em Seabra/BA
- Executar os recursos oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, que tem como objetivos:I - estimular ações…Plano aprovado · R$ 1.452.044,44 · 2025
Cultura e eventos em outros municípios de BA
- Estruturar e implementar, no município de Ipirá – Bahia, um Núcleo Produtivo de Economia Circular da Moda, voltado à…Salvador/BA · Em elaboração na fonte · Valor não informado
- O presente projeto tem por objeto a execução do Projeto Sementes no município de Cansanção/BA, por meio de ações…Cansanção/BA · Em análise na fonte · Valor não informado
- Objeto do Projeto PropostoImplantação de um sistema estruturado de economia circular no setor coureiro do município de…Salvador/BA · Em elaboração na fonte · Valor não informado
- Objeto do Projeto PropostoImplantação de um sistema estruturado de economia circular no setor coureiro do município de…Salvador/BA · Em elaboração na fonte · Valor não informado
O Radar avisa quando um repasse do seu ramo, na sua região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.
Criar alerta de cultura e eventos em Seabra/BAFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.