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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Apoiar e socorrer emergencialmente o setor cultural do Município de Seabra, Estado da Bahia devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do Artigo 2º da Lei Federal…

MUNICIPIO DE SEABRA · Seabra–BA · R$ 341.548,86 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 341.548,86

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-005035

ID 5035

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SEABRA
CNPJ
13.922.604/0001-37
Município do beneficiário / UF
Seabra/BA · outros repasses em SeabraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar e socorrer emergencialmente o setor cultural do Município de Seabra, Estado da Bahia devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do Artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições. A ação prevê o valor de R$ 241.548,86 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais com oitenta e seis centavos) em subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, à cerca de 66 (sessenta e seis) beneficiários existentes no Município, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da COVID-19, por meio de chamamento público. Apoio emergencialmente ao setor cultural local (Art. 2º Inciso II da Lei 14.017/2020) Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outro. A ação prevê editais de chamamento público, totalizando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em: Chamamento Público 1: Apoio a 20 (vinte) propostas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; Totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais). Socorrer emergencialmente ao setor cultural (Art. 2º Inciso III Lei nº 14.017/2020)

Metas e itens detalhados

  • A ação prevê o valor de R$ 241.548,86 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais com oitenta e seis centavos) em subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, à cerca de 66 (sessenta e seis) beneficiários existentes no Município, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da COVID-19, por meio de chamamento público.R$ 241.548,86 · ID 16495
  • A ação prevê editais de chamamento público, totalizando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em: Chamamento Público 1: Apoio a 20 (vinte) propostas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; Totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais).R$ 100.000,00 · ID 16496

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SEABRA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SEABRA → Seabra
    Objeto
    Apoiar e socorrer emergencialmente o setor cultural do Município de Seabra, Estado da Bahia devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do Artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições. M1 A ação prevê o valor de R$ 241.548,86 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais com oitenta e seis centavos) em subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, à cerca de 66 (sessenta e seis) beneficiários existentes no Município, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da COVID-19, por meio de chamamento público. Apoio emergencialmente ao setor cultural local (Art. 2º Inciso II da Lei 14.017/2020) Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outro. M2 A ação prevê editais de chamamento público, totalizando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em: Chamamento Público 1: Apoio a 20 (vinte) propostas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; Totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais). Socorrer emergencialmente ao setor cultural (Art. 2º Inciso III Lei nº 14.017/2020) → Apoiar e socorrer emergencialmente o setor cultural do Município de Seabra, Estado da Bahia devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do Artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições. A ação prevê o valor de R$ 241.548,86 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais com oitenta e seis centavos) em subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, à cerca de 66 (sessenta e seis) beneficiários existentes no Município, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da COVID-19, por meio de chamamento público. Apoio emergencialmente ao setor cultural local (Art. 2º Inciso II da Lei 14.017/2020) Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outro. A ação prevê editais de chamamento público, totalizando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em: Chamamento Público 1: Apoio a 20 (vinte) propostas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; Totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais). Socorrer emergencialmente ao setor cultural (Art. 2º Inciso III Lei nº 14.017/2020)
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → A ação prevê o valor de R$ 241.548,86 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais com oitenta e seis centavos) em subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, à cerca de 66 (sessenta e seis) beneficiários existentes no Município, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da COVID-19, por meio de chamamento público.; A ação prevê editais de chamamento público, totalizando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em: Chamamento Público 1: Apoio a 20 (vinte) propostas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; Totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais).
    Objeto
    Apoiar e socorrer emergencialmente o setor cultural do Município de Seabra, Estado da Bahia devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do Artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições. M1 Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outro. M2 → Apoiar e socorrer emergencialmente o setor cultural do Município de Seabra, Estado da Bahia devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do Artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições. M1 A ação prevê o valor de R$ 241.548,86 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais com oitenta e seis centavos) em subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, à cerca de 66 (sessenta e seis) beneficiários existentes no Município, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da COVID-19, por meio de chamamento público. Apoio emergencialmente ao setor cultural local (Art. 2º Inciso II da Lei 14.017/2020) Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outro. M2 A ação prevê editais de chamamento público, totalizando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em: Chamamento Público 1: Apoio a 20 (vinte) propostas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; Totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais). Socorrer emergencialmente ao setor cultural (Art. 2º Inciso III Lei nº 14.017/2020)
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar e socorrer emergencialmente o setor cultural do Município de Seabra, Estado da Bahia devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do Artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. → Apoiar e socorrer emergencialmente o setor cultural do Município de Seabra, Estado da Bahia devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do Artigo 2º da Lei Federal 14.017/2020. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições. M1 Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20 – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outro. M2
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.