- Metas e itens
- Nenhum item → Subsidio mensal para manutenção de 02 projetos apresentados por pessoas jurídicas, tendo como valor de cada subsidio R$6.000,00, dividido em 02 parcelas de R$3.000,00, resultando em um valor total final de R$12.000,00. Podendo ser aplicado em pagamento de aluguel, manutenção física do espaço, pagamento de funcionários e compra de materiais para as atividades exercidas. Salientando que é de obrigação do contemplado a ação de uma contrapartida ao inicio de suas atividades, conforme detalhado no Edital nº 01/2020.; A ação de R$59.764,07 será distribuída entre os projetos selecionados pela comissão avaliadora e pela proporcionalidade e números de projetos aprovados. Os projetos serão distribuídos em categorias conforme pertinência descriminada no edital, sendo caracterizados por espetáculo de música, teatro, contação de história, dança, literatura, artes gráficas, cultura popular, artesanato, artes visuais e afins, ressaltando que todos os projetos deverão trazer uma contrapartida ao município conforme Edital nº 01/2020.
- Objeto
- Estimular a retomada das atividades culturais e criativas com ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.
Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme instrui o inciso II da Lei 14.017/2020 e seu Art. 7, 8, 9 e 10 desta mesma Lei.
Inciso II
Projetos Artísticos em Geral
Inciso III → Estimular a retomada das atividades culturais e criativas com ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.
Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme instrui o inciso II da Lei 14.017/2020 e seu Art. 7, 8, 9 e 10 desta mesma Lei.
Inciso II
Subsidio mensal para manutenção de 02 projetos apresentados por pessoas jurídicas, tendo como valor de cada subsidio R$6.000,00, dividido em 02 parcelas de R$3.000,00, resultando em um valor total final de R$12.000,00. Podendo ser aplicado em pagamento de aluguel, manutenção física do espaço, pagamento de funcionários e compra de materiais para as atividades exercidas. Salientando que é de obrigação do contemplado a ação de uma contrapartida ao inicio de suas atividades, conforme detalhado no Edital nº 01/2020.
Edital 01/2020
Projetos Artísticos em Geral
Inciso III
A ação de R$59.764,07 será distribuída entre os projetos selecionados pela comissão avaliadora e pela proporcionalidade e números de projetos aprovados. Os projetos serão distribuídos em categorias conforme pertinência descriminada no edital, sendo caracterizados por espetáculo de música, teatro, contação de história, dança, literatura, artes gráficas, cultura popular, artesanato, artes visuais e afins, ressaltando que todos os projetos deverão trazer uma contrapartida ao município conforme Edital nº 01/2020.
Seleção de projetos para aplicação da lei 14.017/2020 (Aldir Blanc) em Delfim Moreira - MG - Edital nº 01/2020