Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades…
MUNICIPIO DE PEDRO LEOPOLDO · Pedro Leopoldo–MG · R$ 470.656,86 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2093 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 5088
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PEDRO LEOPOLDO
- CNPJ
- 23.456.650/0001-41
- Município do beneficiário / UF
- Pedro Leopoldo/MG · outros repasses em Pedro LeopoldoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Realizar o credenciamento e seleção de 14 espaços artísticos e culturais para receberem subsídio mensal no valor de R$ 9.332,63 cada em 1 parcela.R$ 130.656,86 · ID 16787
- Realizar Edital de premiação destinados à 10 grupos que comprovem atuação no município, no valor de R$8.000,00.Realizar Edital de premiação destinados à 05 coletivos de cultura que comprovem atuação no município, no valor de R$12.000,00.Realizar edital de premiação para pessoa física no total de até 100 artistas, artesões e trabalhadores da cultura individuais que comprovem atuação no município, no valor de R$2.000,00. Todos a serem pagos em parcela única.R$ 340.000,00 · ID 16788
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE PEDRO LEOPOLDO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- PEDRO LEOPOLDO → Pedro Leopoldo
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Realizar o credenciamento e seleção de 14 espaços artísticos e culturais para receberem subsídio mensal no valor de R$ 9.332,63 cada em 1 parcela.; Realizar Edital de premiação destinados à 10 grupos que comprovem atuação no município, no valor de R$8.000,00.Realizar Edital de premiação destinados à 05 coletivos de cultura que comprovem atuação no município, no valor de R$12.000,00.Realizar edital de premiação para pessoa física no total de até 100 artistas, artesões e trabalhadores da cultura individuais que comprovem atuação no município, no valor de R$2.000,00. Todos a serem pagos em parcela única.
- Objeto
- Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e promover edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Desta forma socorrer centros culturais, artistas, coletivos e trabalhadores da Cultura neste momento de restrição de suas atividades em razão da pandemia. Realizar Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realizar Edital de prêmios destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III- editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e promover edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Desta forma socorrer centros culturais, artistas, coletivos e trabalhadores da Cultura neste momento de restrição de suas atividades em razão da pandemia. Realizar Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realizar o credenciamento e seleção de 14 espaços artísticos e culturais para receberem subsídio mensal no valor de R$ 9.332,63 cada em 1 parcela. Realizar o credenciamento de espaços artísticos e culturais para concessão de subsídio mensal. Realizar Edital de prêmios destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III- editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Realizar Edital de premiação destinados à 10 grupos que comprovem atuação no município, no valor de R$8.000,00.Realizar Edital de premiação destinados à 05 coletivos de cultura que comprovem atuação no município, no valor de R$12.000,00.Realizar edital de premiação para pessoa física no total de até 100 artistas, artesões e trabalhadores da cultura individuais que comprovem atuação no município, no valor de R$2.000,00. Todos a serem pagos em parcela única. Realizar edital de premiação pessoa física para coletivos conforme o Inciso III, Art. 2º, Lei nº 14017/2020.
Alteração identificada
- Objeto
- Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e promover edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Desta forma socorrer centros culturais, artistas, coletivos e trabalhadores da Cultura neste momento de restrição de suas atividades em razão da pandemia. → Fornecer subsídio financeiro mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e promover edital de premiação destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Desta forma socorrer centros culturais, artistas, coletivos e trabalhadores da Cultura neste momento de restrição de suas atividades em razão da pandemia. Realizar Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realizar Edital de prêmios destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III- editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 16:50 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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