Com os recursos da Lei Aldir Blanc, o município terá condições de ajudar o setor cultural que tão prejudicado está em decorrência da pandemia causada pelo novo corona vírus (COVID-19). O recurso emergencial vem em hora propícia…
MUNICIPIO DE SAO JOAO BATISTA DO GLORIA · São João Batista do Glória–MG · R$ 68.497,70 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5102
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO JOAO BATISTA DO GLORIA
- CNPJ
- 18.241.778/0001-58
- Município do beneficiário / UF
- São João Batista do Glória/MG · outros repasses em São João Batista do GlóriaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Por intermédio de edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção de sua atividade cultural.R$ 8.497,70 · ID 16817
- A ação prevê a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 60.000,00 · ID 17950
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SAO JOAO BATISTA DO GLORIA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA → São João Batista do Glória
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 5 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Por intermédio de edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção de sua atividade cultural. → Por intermédio de edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção de sua atividade cultural.; A ação prevê a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
- Objeto
- Com os recursos da Lei Aldir Blanc, o município terá condições de ajudar o setor cultural que tão prejudicado está em decorrência da pandemia causada pelo novo corona vírus (COVID-19). O recurso emergencial vem em hora propícia, tendo em vista que atores, atrizes, cantores, musicistas, artesãos, bailarinos, foliões entre tantos outros artistas, que se viram impedidos de realizar suas atividades e rotinas de trabalho. Em São João Batista do Glória/MG, a lei emergencial de atendimento ao setor cultural atenderá um público de 133 pessoas, entre físicas e jurídicas que sobrevivem das atividades culturais locais, cumprindo assim as disposições da Lei nº 14.017/2020 para a execução do subsídio mensal de espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III, ambos do art. 2º. Atendimento aos espaços culturais, dispostos na forma da lei e de sua regulamentação, com subsídio mensal, bem como com posterior contrapartida. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Por intermédio de edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção de sua atividade cultural. Programa de subsídio aos espaços culturais Atendimento à demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do Município de São João Batista do Glória/MG, conforme disposto na Lei no 14.017/2020 e de sua regulamentação. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Com os recursos da Lei Aldir Blanc, o município terá condições de ajudar o setor cultural que tão prejudicado está em decorrência da pandemia causada pelo novo corona vírus (COVID-19). O recurso emergencial vem em hora propícia, tendo em vista que atores, atrizes, cantores, musicistas, artesãos, bailarinos, foliões entre tantos outros artistas, que se viram impedidos de realizar suas atividades e rotinas de trabalho. Em São João Batista do Glória/MG, a lei emergencial de atendimento ao setor cultural atenderá um público de 133 pessoas, entre físicas e jurídicas que sobrevivem das atividades culturais locais, cumprindo assim as disposições da Lei nº 14.017/2020 para a execução do subsídio mensal de espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III, ambos do art. 2º. Atendimento aos espaços culturais, dispostos na forma da lei e de sua regulamentação, com subsídio mensal, bem como com posterior contrapartida. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Por intermédio de edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção de sua atividade cultural. Programa de subsídio aos espaços culturais Atendimento à demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do Município de São João Batista do Glória/MG, conforme disposto na Lei no 14.017/2020 e de sua regulamentação. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. A ação prevê a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Programa de atendimento à demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do município de São João Batista do Glória/MG
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Por intermédio de edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção de sua atividade cultural.
- Objeto
- Com os recursos da Lei Aldir Blanc, o município terá condições de ajudar o setor cultural que tão prejudicado está em decorrência da pandemia causada pelo novo corona vírus (COVID-19). O recurso emergencial vem em hora propícia, tendo em vista que atores, atrizes, cantores, musicistas, artesãos, bailarinos, foliões entre tantos outros artistas, que se viram impedidos de realizar suas atividades e rotinas de trabalho. Em São João Batista do Glória/MG, a lei emergencial de atendimento ao setor cultural atenderá um público de 133 pessoas, entre físicas e jurídicas que sobrevivem das atividades culturais locais, cumprindo assim as disposições da Lei nº 14.017/2020 para a execução do subsídio mensal de espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III, ambos do art. 2º. Atendimento aos espaços culturais, dispostos na forma da lei e de sua regulamentação, com subsídio mensal, bem como com posterior contrapartida. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Atendimento à demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do Município de São João Batista do Glória/MG, conforme disposto na Lei no 14.017/2020 e de sua regulamentação. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Com os recursos da Lei Aldir Blanc, o município terá condições de ajudar o setor cultural que tão prejudicado está em decorrência da pandemia causada pelo novo corona vírus (COVID-19). O recurso emergencial vem em hora propícia, tendo em vista que atores, atrizes, cantores, musicistas, artesãos, bailarinos, foliões entre tantos outros artistas, que se viram impedidos de realizar suas atividades e rotinas de trabalho. Em São João Batista do Glória/MG, a lei emergencial de atendimento ao setor cultural atenderá um público de 133 pessoas, entre físicas e jurídicas que sobrevivem das atividades culturais locais, cumprindo assim as disposições da Lei nº 14.017/2020 para a execução do subsídio mensal de espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III, ambos do art. 2º. Atendimento aos espaços culturais, dispostos na forma da lei e de sua regulamentação, com subsídio mensal, bem como com posterior contrapartida. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Por intermédio de edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção de sua atividade cultural. Programa de subsídio aos espaços culturais Atendimento à demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do Município de São João Batista do Glória/MG, conforme disposto na Lei no 14.017/2020 e de sua regulamentação. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Alteração identificada
- Objeto
- Com os recursos da Lei Aldir Blanc, o município terá condições de ajudar o setor cultural que tão prejudicado está em decorrência da pandemia causada pelo novo corona vírus (COVID-19). O recurso emergencial vem em hora propícia, tendo em vista que atores, atrizes, cantores, musicistas, artesãos, bailarinos, foliões entre tantos outros artistas, que se viram impedidos de realizar suas atividades e rotinas de trabalho. Em São João Batista do Glória/MG, a lei emergencial de atendimento ao setor cultural atenderá um público de 133 pessoas, entre físicas e jurídicas que sobrevivem das atividades culturais locais, cumprindo assim as disposições da Lei nº 14.017/2020 para a execução do subsídio mensal de espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III, ambos do art. 2º. Atendimento aos espaços culturais, dispostos na forma da lei e de sua regulamentação, com subsídio mensal, bem como com posterior contrapartida. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. → Com os recursos da Lei Aldir Blanc, o município terá condições de ajudar o setor cultural que tão prejudicado está em decorrência da pandemia causada pelo novo corona vírus (COVID-19). O recurso emergencial vem em hora propícia, tendo em vista que atores, atrizes, cantores, musicistas, artesãos, bailarinos, foliões entre tantos outros artistas, que se viram impedidos de realizar suas atividades e rotinas de trabalho. Em São João Batista do Glória/MG, a lei emergencial de atendimento ao setor cultural atenderá um público de 133 pessoas, entre físicas e jurídicas que sobrevivem das atividades culturais locais, cumprindo assim as disposições da Lei nº 14.017/2020 para a execução do subsídio mensal de espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III, ambos do art. 2º. Atendimento aos espaços culturais, dispostos na forma da lei e de sua regulamentação, com subsídio mensal, bem como com posterior contrapartida. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Atendimento à demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do Município de São João Batista do Glória/MG, conforme disposto na Lei no 14.017/2020 e de sua regulamentação. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Alteração identificada
- Objeto
- Com os recursos da Lei Aldir Blanc, o município terá condições de ajudar o setor cultural que tão prejudicado está em decorrência da pandemia causada pelo novo corona vírus (COVID-19). O recurso emergencial vem em hora propícia, tendo em vista que atores, atrizes, cantores, musicistas, artesãos, bailarinos, foliões entre tantos outros artistas, que se viram impedidos de realizar suas atividades e rotinas de trabalho. Em São João Batista do Glória/MG, a lei emergencial de atendimento ao setor cultural atenderá um público de 133 pessoas, entre físicas e jurídicas que sobrevivem das atividades culturais locais, cumprindo assim as disposições da Lei nº 14.017/2020 para a execução do subsídio mensal de espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III, ambos do art. 2º. → Com os recursos da Lei Aldir Blanc, o município terá condições de ajudar o setor cultural que tão prejudicado está em decorrência da pandemia causada pelo novo corona vírus (COVID-19). O recurso emergencial vem em hora propícia, tendo em vista que atores, atrizes, cantores, musicistas, artesãos, bailarinos, foliões entre tantos outros artistas, que se viram impedidos de realizar suas atividades e rotinas de trabalho. Em São João Batista do Glória/MG, a lei emergencial de atendimento ao setor cultural atenderá um público de 133 pessoas, entre físicas e jurídicas que sobrevivem das atividades culturais locais, cumprindo assim as disposições da Lei nº 14.017/2020 para a execução do subsídio mensal de espaços culturais, disposto no inc. II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III, ambos do art. 2º. Atendimento aos espaços culturais, dispostos na forma da lei e de sua regulamentação, com subsídio mensal, bem como com posterior contrapartida. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:53 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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