A Secretaria de Educação do Município de Pombos visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas…
MUNICIPIO DE POMBOS · Pombos–PE · R$ 217.669,93 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5105
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE POMBOS
- CNPJ
- 11.049.848/0001-21
- Município do beneficiário / UF
- Pombos/PE · outros repasses em PombosO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Implementação do benefício do subsídio mensal, conforme previsto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, para aproximadamente 05 associações beneficiárias.R$ 50.000,00 · ID 16845
- Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020.R$ 167.669,93 · ID 16846
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE POMBOS: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- POMBOS → Pombos
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Educação, Cultura e eventos, Turismo → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Implementação do benefício do subsídio mensal, conforme previsto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, para aproximadamente 05 associações beneficiárias.; Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020.
- Objeto
- A Secretaria de Educação do Município de Pombos visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas comprometidas e sofreram prejuízos imensuráveis, impossibilitando-os de ter as suas necessidades básicas garantidas. Implementação do benefício do subsídio mensal, conforme previsto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, para aproximadamente 05 associações beneficiárias. INCISO II Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020. INCISO III → A Secretaria de Educação do Município de Pombos visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas comprometidas e sofreram prejuízos imensuráveis, impossibilitando-os de ter as suas necessidades básicas garantidas. Implementação do benefício do subsídio mensal, conforme previsto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, para aproximadamente 05 associações beneficiárias. INCISO II subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamen Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020. INCISO III editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia cria
Alteração identificada
- Objeto
- A Secretaria de Educação do Município de Pombos visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas comprometidas e sofreram prejuízos imensuráveis, impossibilitando-os de ter as suas necessidades básicas garantidas. → A Secretaria de Educação do Município de Pombos visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas comprometidas e sofreram prejuízos imensuráveis, impossibilitando-os de ter as suas necessidades básicas garantidas. Implementação do benefício do subsídio mensal, conforme previsto no inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, para aproximadamente 05 associações beneficiárias. INCISO II Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020. INCISO III
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Pombos/PEFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.