Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município neste momento de isolamento social devido à pandemia COVID-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no…
MUNICIPIO DE URUANA DE MINAS · Uruana de Minas–MG · R$ 44.581,68 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5110
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE URUANA DE MINAS
- CNPJ
- 01.609.942/0001-34
- Município do beneficiário / UF
- Uruana de Minas/MG · outros repasses em Uruana de MinasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Repasse de subsídio mensal para Entidade sem fins lucrativos ligada à cultura popular local e que teve suas atividades interrompidas neste período de Covid-19, sendo selecionada 1 entidade local com repasse de 2 (duas) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cadaR$ 20.000,00 · ID 17425
- lançar Edital de microprojetos para atender a diversas áreas da cultura do município com atividades que possam ser transmitidas à distância ou realizadas por meio de algum suporte física e distribuída à comunidade. Serão selecionadas 10 (dez) propostas de R$ 958,17 (novecentos e cinquenta e oito mil e dezessete centavos) e 5 propostas de R$ 3.000,00 (três mil reais).R$ 24.581,68 · ID 19885
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE URUANA DE MINAS: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- URUANA DE MINAS → Uruana de Minas
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Repasse de subsídio mensal para Entidade sem fins lucrativos ligada à cultura popular local e que teve suas atividades interrompidas neste período de Covid-19, sendo selecionada 1 entidade local com repasse de 2 (duas) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada → Repasse de subsídio mensal para Entidade sem fins lucrativos ligada à cultura popular local e que teve suas atividades interrompidas neste período de Covid-19, sendo selecionada 1 entidade local com repasse de 2 (duas) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada; lançar Edital de microprojetos para atender a diversas áreas da cultura do município com atividades que possam ser transmitidas à distância ou realizadas por meio de algum suporte física e distribuída à comunidade. Serão selecionadas 10 (dez) propostas de R$ 958,17 (novecentos e cinquenta e oito mil e dezessete centavos) e 5 propostas de R$ 3.000,00 (três mil reais).
- Objeto
- Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município neste momento de isolamento social devido à pandemia COVID-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14017/2020. Repasse de subsídio mensal para Entidade sem fins lucrativos com atividades ligada à cultura popular local e que teve suas atividades interrompidas devido ao periodo de isolamento social - causado pela pandemia do COVID-19 Repasse de subsidio mensal para Entidade sem fins lucrativos, conforme previsto no Inciso II, Artigo 2º da Lei 14.017/2020 Repasse de subsídio mensal para Entidade sem fins lucrativos ligada à cultura popular local e que teve suas atividades interrompidas neste período de Covid-19, sendo selecionada 1 entidade local com repasse de 2 (duas) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada Repasse de subsídio mensal para Entidade sem fins lucrativos ligada à cultura popular local e que teve suas atividades interrompidas neste período de Covid-19 Lançar editais de microprojetos para atender a diversas áreas de cultura do município neste período de pandemia - Covid-19 Edital de microprojetos para atender a diversas áreas de cultura do município conforme disposto no Inciso III, Artigo 2º da Lei 14.017/2020 → Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município neste momento de isolamento social devido à pandemia COVID-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14017/2020. Repasse de subsídio mensal para Entidade sem fins lucrativos com atividades ligada à cultura popular local e que teve suas atividades interrompidas devido ao periodo de isolamento social - causado pela pandemia do COVID-19 Repasse de subsidio mensal para Entidade sem fins lucrativos, conforme previsto no Inciso II, Artigo 2º da Lei 14.017/2020 Repasse de subsídio mensal para Entidade sem fins lucrativos ligada à cultura popular local e que teve suas atividades interrompidas neste período de Covid-19, sendo selecionada 1 entidade local com repasse de 2 (duas) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada Repasse de subsídio mensal para Entidade sem fins lucrativos ligada à cultura popular local e que teve suas atividades interrompidas neste período de Covid-19 Lançar editais de microprojetos para atender a diversas áreas de cultura do município neste período de pandemia - Covid-19 Edital de microprojetos para atender a diversas áreas de cultura do município conforme disposto no Inciso III, Artigo 2º da Lei 14.017/2020 lançar Edital de microprojetos para atender a diversas áreas da cultura do município com atividades que possam ser transmitidas à distância ou realizadas por meio de algum suporte física e distribuída à comunidade. Serão selecionadas 10 (dez) propostas de R$ 958,17 (novecentos e cinquenta e oito mil e dezessete centavos) e 5 propostas de R$ 3.000,00 (três mil reais). Edital de microprojetos para atender a diversas áreas da cultura do município
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Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Repasse de subsídio mensal para Entidade sem fins lucrativos ligada à cultura popular local e que teve suas atividades interrompidas neste período de Covid-19, sendo selecionada 1 entidade local com repasse de 2 (duas) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada
- Objeto
- Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município neste momento de isolamento social devido à pandemia COVID-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14017/2020. Repasse de subsídio mensal para Entidade sem fins lucrativos com atividades ligada à cultura popular local e que teve suas atividades interrompidas devido ao periodo de isolamento social - causado pela pandemia do COVID-19 Repasse de subsidio mensal para Entidade sem fins lucrativos, conforme previsto no Inciso II, Artigo 2º da Lei 14.017/2020 Lançar editais de microprojetos para atender a diversas áreas de cultura do município neste período de pandemia - Covid-19 Edital de microprojetos para atender a diversas áreas de cultura do município conforme disposto no Inciso III, Artigo 2º da Lei 14.017/2020 → Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município neste momento de isolamento social devido à pandemia COVID-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14017/2020. Repasse de subsídio mensal para Entidade sem fins lucrativos com atividades ligada à cultura popular local e que teve suas atividades interrompidas devido ao periodo de isolamento social - causado pela pandemia do COVID-19 Repasse de subsidio mensal para Entidade sem fins lucrativos, conforme previsto no Inciso II, Artigo 2º da Lei 14.017/2020 Repasse de subsídio mensal para Entidade sem fins lucrativos ligada à cultura popular local e que teve suas atividades interrompidas neste período de Covid-19, sendo selecionada 1 entidade local com repasse de 2 (duas) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada Repasse de subsídio mensal para Entidade sem fins lucrativos ligada à cultura popular local e que teve suas atividades interrompidas neste período de Covid-19 Lançar editais de microprojetos para atender a diversas áreas de cultura do município neste período de pandemia - Covid-19 Edital de microprojetos para atender a diversas áreas de cultura do município conforme disposto no Inciso III, Artigo 2º da Lei 14.017/2020
Alteração identificada
- Objeto
- Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município neste momento de isolamento social devido à pandemia COVID-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14017/2020. Repasse de subsídio mensal para Entidade sem fins lucrativos com atividades ligada à cultura popular local e que teve suas atividades interrompidas devido ao periodo de isolamento social - causado pela pandemia do COVID-19 Repasse de subsidio mensal para Entidade sem fins lucrativos, conforme previsto no Inciso II, Artigo 2º da Lei 14.017/2020 → Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município neste momento de isolamento social devido à pandemia COVID-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14017/2020. Repasse de subsídio mensal para Entidade sem fins lucrativos com atividades ligada à cultura popular local e que teve suas atividades interrompidas devido ao periodo de isolamento social - causado pela pandemia do COVID-19 Repasse de subsidio mensal para Entidade sem fins lucrativos, conforme previsto no Inciso II, Artigo 2º da Lei 14.017/2020 Lançar editais de microprojetos para atender a diversas áreas de cultura do município neste período de pandemia - Covid-19 Edital de microprojetos para atender a diversas áreas de cultura do município conforme disposto no Inciso III, Artigo 2º da Lei 14.017/2020
Alteração identificada
- Objeto
- Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município neste momento de isolamento social devido à pandemia COVID-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14017/2020. → Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município neste momento de isolamento social devido à pandemia COVID-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14017/2020. Repasse de subsídio mensal para Entidade sem fins lucrativos com atividades ligada à cultura popular local e que teve suas atividades interrompidas devido ao periodo de isolamento social - causado pela pandemia do COVID-19 Repasse de subsidio mensal para Entidade sem fins lucrativos, conforme previsto no Inciso II, Artigo 2º da Lei 14.017/2020
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:53 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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