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MACAPÁ · APEstágio não informado

Criação de Conta de Reversão para uso dos recursos, revertidos dos Municípios para o Estado, no inciso III em obediência ao § 3º do art. 12 do DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. II - subsídio mensal para manutenção de...

Registro 30882120200003-005112 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1,00
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
ESTADO DO AMAPA
Município do beneficiário / UF
MACAPÁ / AP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
5112
CNPJ do beneficiário
00394577000125

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Criação de Conta de Reversão para uso dos recursos, revertidos dos Municípios para o Estado, no inciso III em obediência ao § 3º do art. 12 do DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de iso REVERSÃO - ATENDER COM O RECURSO DE REVERSÃO O INCISO II III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economi REVERSÃO - ATENDER COM O RECURSO DE REVERSÃO O INCISO III

Metas e itens detalhados

REVERSÃO - ATENDER COM O RECURSO DE REVERSÃO O INCISO II

Valor informado: R$ 0,50.

Identificador na fonte: 18191

REVERSÃO - ATENDER COM O RECURSO DE REVERSÃO O INCISO III

Valor informado: R$ 0,50.

Identificador na fonte: 18192
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → REVERSÃO - ATENDER COM O RECURSO DE REVERSÃO O INCISO II; REVERSÃO - ATENDER COM O RECURSO DE REVERSÃO O INCISO III
    Objeto
    Criação de Conta de Reversão para uso dos recursos, revertidos dos Municípios para o Estado, no inciso III em obediência ao § 3º do art. 12 do DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de iso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economi → Criação de Conta de Reversão para uso dos recursos, revertidos dos Municípios para o Estado, no inciso III em obediência ao § 3º do art. 12 do DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de iso REVERSÃO - ATENDER COM O RECURSO DE REVERSÃO O INCISO II III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economi REVERSÃO - ATENDER COM O RECURSO DE REVERSÃO O INCISO III
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Criação de Conta de Reversão para uso dos recursos, revertidos dos Municípios para o Estado, no inciso III em obediência ao § 3º do art. 12 do DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. → Criação de Conta de Reversão para uso dos recursos, revertidos dos Municípios para o Estado, no inciso III em obediência ao § 3º do art. 12 do DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de iso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economi
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base