Aplicar a Lei nº 14.017/2020, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, a fim de apoiar os setores culturais locais afetados pela pandemia do novo Coronavírus, garantindo apoio financeiro com subsídio mensal e a disponibilização…
MUNICIPIO DE BODOCO · Bodocó–PE · R$ 298.780,00 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5128
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BODOCO
- CNPJ
- 11.040.862/0001-64
- Município do beneficiário / UF
- Bodocó/PE · outros repasses em BodocóO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Concessão de subsídio mensal para a manutenção de cerca de 10 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, existentes no Município, com o valor único de R$ 3.000,00, para cada, pelo período de três meses.R$ 90.000,00 · ID 18070
- Conforme previsto no Art. 2º, Inciso III da Lei nº 14.017/2020R$ 208.780,00 · ID 18071
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BODOCO: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- BODOCÓ → Bodocó
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Concessão de subsídio mensal para a manutenção de cerca de 10 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, existentes no Município, com o valor único de R$ 3.000,00, para cada, pelo período de três meses.; Conforme previsto no Art. 2º, Inciso III da Lei nº 14.017/2020
- Objeto
- Aplicar a Lei nº 14.017/2020, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, a fim de apoiar os setores culturais locais afetados pela pandemia do novo Coronavírus, garantindo apoio financeiro com subsídio mensal e a disponibilização de editais, prêmios e outros, conforme incisos II e III da referida lei. Concessão de subsídio mensal para a manutenção de cerca de 10 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, existentes no Município, com o valor único de R$ 3.000,00, para cada, pelo período de três meses. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Conforme previsto no Art. 2º, Inciso III da Lei nº 14.017/2020 Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Aplicar a Lei nº 14.017/2020, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, a fim de apoiar os setores culturais locais afetados pela pandemia do novo Coronavírus, garantindo apoio financeiro com subsídio mensal e a disponibilização de editais, prêmios e outros, conforme incisos II e III da referida lei. Concessão de subsídio mensal para a manutenção de cerca de 10 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, existentes no Município, com o valor único de R$ 3.000,00, para cada, pelo período de três meses. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal de R$ 3000,00 Conforme previsto no Art. 2º, Inciso III da Lei nº 14.017/2020 Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- Aplicar a Lei nº 14.017/2020, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, a fim de apoiar os setores culturais locais afetados pela pandemia do novo Coronavírus, garantindo apoio financeiro com subsídio mensal e a disponibilização de editais, prêmios e outros, conforme incisos II e III da referida lei. → Aplicar a Lei nº 14.017/2020, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, a fim de apoiar os setores culturais locais afetados pela pandemia do novo Coronavírus, garantindo apoio financeiro com subsídio mensal e a disponibilização de editais, prêmios e outros, conforme incisos II e III da referida lei. Concessão de subsídio mensal para a manutenção de cerca de 10 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, existentes no Município, com o valor único de R$ 3.000,00, para cada, pelo período de três meses. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Conforme previsto no Art. 2º, Inciso III da Lei nº 14.017/2020 Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Bodocó/PEFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.