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FORTALEZA DO TABOCÃO · TOEstágio não informado

Buscamos com o presente Plano de Ação, estruturar as ações a serem desenvolvidas envolvendo os "fazedores de cultura" do Município. O que diretamente com a execução do referido plano, implementar uma base coletiva para o de...

Registro 30882120200002-005132 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 34.808,90
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE TABOCAO
Município do beneficiário / UF
FORTALEZA DO TABOCÃO / TO
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
5132
CNPJ do beneficiário
37421112000126

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Buscamos com o presente Plano de Ação, estruturar as ações a serem desenvolvidas envolvendo os "fazedores de cultura" do Município. O que diretamente com a execução do referido plano, implementar uma base coletiva para o desenvolvimento de movimentos culturais que possa contemplar ao máximo possível, isto é, buscar atender a 100% dos artistas inscritos no Cadastro de artistas desenvolvido pela Prefeitura Municipal. Alínea II Art. 2 da Lei Numero 1401/2020 - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Subsidio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais e comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social – COVID auxilio financeiro subsidio Alínea III Art.2 Lei Numero 1401/2020 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Publicação de Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas de curso de produção de desenvolvimentos de atividades.

Metas e itens detalhados

auxilio financeiro

Valor informado: R$ 24.808,90.

Identificador na fonte: 19684

auxilio financeiro

Valor informado: R$ 10.000,00.

Identificador na fonte: 19685
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
  • Serviços e capacitação: curso
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → auxilio financeiro; auxilio financeiro
    Objeto
    Buscamos com o presente Plano de Ação, estruturar as ações a serem desenvolvidas envolvendo os "fazedores de cultura" do Município. O que diretamente com a execução do referido plano, implementar uma base coletiva para o desenvolvimento de movimentos culturais que possa contemplar ao máximo possível, isto é, buscar atender a 100% dos artistas inscritos no Cadastro de artistas desenvolvido pela Prefeitura Municipal. Alínea II Art. 2 da Lei Numero 1401/2020 - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Subsidio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais e comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social – COVID Alínea III Art.2 Lei Numero 1401/2020 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Publicação de Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas de curso de produção de desenvolvimentos de atividades. → Buscamos com o presente Plano de Ação, estruturar as ações a serem desenvolvidas envolvendo os "fazedores de cultura" do Município. O que diretamente com a execução do referido plano, implementar uma base coletiva para o desenvolvimento de movimentos culturais que possa contemplar ao máximo possível, isto é, buscar atender a 100% dos artistas inscritos no Cadastro de artistas desenvolvido pela Prefeitura Municipal. Alínea II Art. 2 da Lei Numero 1401/2020 - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Subsidio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais e comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social – COVID auxilio financeiro subsidio Alínea III Art.2 Lei Numero 1401/2020 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Publicação de Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas de curso de produção de desenvolvimentos de atividades.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Buscamos com o presente Plano de Ação, estruturar as ações a serem desenvolvidas envolvendo os "fazedores de cultura" do Município. O que diretamente com a execução do referido plano, implementar uma base coletiva para o desenvolvimento de movimentos culturais que possa contemplar ao máximo possível, isto é, buscar atender a 100% dos artistas inscritos no Cadastro de artistas desenvolvido pela Prefeitura Municipal. → Buscamos com o presente Plano de Ação, estruturar as ações a serem desenvolvidas envolvendo os "fazedores de cultura" do Município. O que diretamente com a execução do referido plano, implementar uma base coletiva para o desenvolvimento de movimentos culturais que possa contemplar ao máximo possível, isto é, buscar atender a 100% dos artistas inscritos no Cadastro de artistas desenvolvido pela Prefeitura Municipal. Alínea II Art. 2 da Lei Numero 1401/2020 - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Subsidio mensal para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais e comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social – COVID Alínea III Art.2 Lei Numero 1401/2020 - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Publicação de Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas de curso de produção de desenvolvimentos de atividades.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base