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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Realizar a gestão a administração de atividades e ações que possibilitem a correta destinação e demais responsabilidades relacionadas ao setor cultural do município durante o período de calamidade publica reconhecido pelo decreto…

MUNICIPIO DE ARATUIPE · Aratuípe–BA · R$ 77.319,66 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 77.319,66

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-005154

ID 5154

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ARATUIPE
CNPJ
13.796.073/0001-83
Município do beneficiário / UF
Aratuípe/BA · outros repasses em AratuípeO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, musical

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Realizar a gestão a administração de atividades e ações que possibilitem a correta destinação e demais responsabilidades relacionadas ao setor cultural do município durante o período de calamidade publica reconhecido pelo decreto legislativo Nº 06 de 20 de março de 2020. Será atendida 01 (uma) instituição formalizada, que tenha desenvolvido atividade no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidamente cadastradas. Os valores serão repassados em 02 (duas) parcelas. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Auxílio para espaços Culturas n° 01/2020 – Auxilio Mensal para Espaço Cultural Formalizado Apoiar por meio de chamadas públicas ou edital de prêmio, aquisição de bens e serviços para as instituições não formalizadas do município com as quantias de R$ 2.000,00 / R$ 3.000,00 / R$ 3.319,66 / R$ 3.500,00 / R$ 10.000,00 em única parcela, apoiando 14 (quatorze) instituições/coletivos, totalizando R$ 57.319,66 (cinquenta e sete mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos); Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Serão premiadas 02 (dois) coletivos, sendo 01 (um) formalizado e outro não como fomento à capoeira, cada um deles recebendo a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), que tenham desenvolvido atividades nos últimos 24 (vinte quatro) meses, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais), devidamente cadastrados. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única. Edital n° 02/2020 – Edital de prêmio para Coletivos formalizados e não formalizados de CAPOEIRA Será premiada 01 (um) coletivo formalizado do segmento rádio comunitária, que tenha desenvolvido atividades nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) devidamente cadastrada. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. Edital n° 03/2020 – Edital de Prêmio para coletivo formalizado do segmento RÁDIO COMUNITÁRIA Serão premiados 02 (dois) coletivos não formalizado do segmento de CULTURA POPULAR, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) que tenham desenvolvido atividades nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrada. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. Edital n° 04/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento CULTURA POPULAR Será premiada 03 (três) coletivo não formalizado do segmento musical, recebendo cada um deles a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que tenham desenvolvido atividades no nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. Edital n° 05/2020 – Edital de Prêmio para coletivos não formalizados do segmento MÚSICAL Serão premiados 02 (dois) coletivos formalizados, no segmento filarmônica no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cada uma, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que tenham desenvolvido atividades nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. Edital n° 06/2020 – Edital de Prêmio para FILARMÔNICAS Serão premiados 04 (quatro) coletivos não formalizados do segmento Matriz Africana (terreiro), no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada, totalizando R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrados. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. Edital n° 07/2020 – Edital de Prêmio para Cultura de Matriz Africana (Terreiros) Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado, do segmento cultural Canoeiros, no valor de R$ 3.319,66 (três mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos), que tenha desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrados. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. Edital n° 08/2020 – Edital de Prêmio para COLETIVO DE CANOEIROS

Metas e itens detalhados

  • Será atendida 01 (uma) instituição formalizada, que tenha desenvolvido atividade no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidamente cadastradas. Os valores serão repassados em 02 (duas) parcelas.R$ 20.000,00 · ID 17122
  • Serão premiadas 02 (dois) coletivos, sendo 01 (um) formalizado e outro não como fomento à capoeira, cada um deles recebendo a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), que tenham desenvolvido atividades nos últimos 24 (vinte quatro) meses, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais), devidamente cadastrados. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única.R$ 6.000,00 · ID 17123
  • Será premiada 01 (um) coletivo formalizado do segmento rádio comunitária, que tenha desenvolvido atividades nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) devidamente cadastrada. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.R$ 2.000,00 · ID 17124
  • Serão premiados 02 (dois) coletivos não formalizado do segmento de CULTURA POPULAR, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) que tenham desenvolvido atividades nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrada. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.R$ 6.000,00 · ID 17125
  • Será premiada 03 (três) coletivo não formalizado do segmento musical, recebendo cada um deles a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que tenham desenvolvido atividades no nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.R$ 6.000,00 · ID 17126
  • Serão premiados 02 (dois) coletivos formalizados, no segmento filarmônica no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cada uma, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que tenham desenvolvido atividades nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.R$ 20.000,00 · ID 17127
  • Serão premiados 04 (quatro) coletivos não formalizados do segmento Matriz Africana (terreiro), no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada, totalizando R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrados. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.R$ 14.000,00 · ID 17128
  • Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado, do segmento cultural Canoeiros, no valor de R$ 3.319,66 (três mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos), que tenha desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrados. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.R$ 3.319,66 · ID 17129

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ARATUIPE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ARATUÍPE → Aratuípe
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Será atendida 01 (uma) instituição formalizada, que tenha desenvolvido atividade no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidamente cadastradas. Os valores serão repassados em 02 (duas) parcelas.; Serão premiadas 02 (dois) coletivos, sendo 01 (um) formalizado e outro não como fomento à capoeira, cada um deles recebendo a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), que tenham desenvolvido atividades nos últimos 24 (vinte quatro) meses, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais), devidamente cadastrados. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única.; Será premiada 01 (um) coletivo formalizado do segmento rádio comunitária, que tenha desenvolvido atividades nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) devidamente cadastrada. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.; Serão premiados 02 (dois) coletivos não formalizado do segmento de CULTURA POPULAR, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) que tenham desenvolvido atividades nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrada. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.; Será premiada 03 (três) coletivo não formalizado do segmento musical, recebendo cada um deles a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que tenham desenvolvido atividades no nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.; Serão premiados 02 (dois) coletivos formalizados, no segmento filarmônica no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cada uma, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que tenham desenvolvido atividades nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.; Serão premiados 04 (quatro) coletivos não formalizados do segmento Matriz Africana (terreiro), no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada, totalizando R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrados. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.; Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado, do segmento cultural Canoeiros, no valor de R$ 3.319,66 (três mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos), que tenha desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrados. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única.
    Objeto
    Realizar a gestão a administração de atividades e ações que possibilitem a correta destinação e demais responsabilidades relacionadas ao setor cultural do município durante o período de calamidade publica reconhecido pelo decreto legislativo Nº 06 de 20 de março de 2020. Será atendida 01 (uma) instituição formalizada, que tenha desenvolvido atividade no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidamente cadastradas. Os valores serão repassados em 02 (duas) parcelas. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Apoiar por meio de chamadas públicas ou edital de prêmio, aquisição de bens e serviços para as instituições não formalizadas do município com as quantias de R$ 2.000,00 / R$ 3.000,00 / R$ 3.319,66 / R$ 3.500,00 / R$ 10.000,00 em única parcela, apoiando 14 (quatorze) instituições/coletivos, totalizando R$ 57.319,66 (cinquenta e sete mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos); Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Realizar a gestão a administração de atividades e ações que possibilitem a correta destinação e demais responsabilidades relacionadas ao setor cultural do município durante o período de calamidade publica reconhecido pelo decreto legislativo Nº 06 de 20 de março de 2020. Será atendida 01 (uma) instituição formalizada, que tenha desenvolvido atividade no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidamente cadastradas. Os valores serão repassados em 02 (duas) parcelas. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Auxílio para espaços Culturas n° 01/2020 – Auxilio Mensal para Espaço Cultural Formalizado Apoiar por meio de chamadas públicas ou edital de prêmio, aquisição de bens e serviços para as instituições não formalizadas do município com as quantias de R$ 2.000,00 / R$ 3.000,00 / R$ 3.319,66 / R$ 3.500,00 / R$ 10.000,00 em única parcela, apoiando 14 (quatorze) instituições/coletivos, totalizando R$ 57.319,66 (cinquenta e sete mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos); Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Serão premiadas 02 (dois) coletivos, sendo 01 (um) formalizado e outro não como fomento à capoeira, cada um deles recebendo a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), que tenham desenvolvido atividades nos últimos 24 (vinte quatro) meses, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais), devidamente cadastrados. Os valores serão repassados em 01 (uma) parcela única. Edital n° 02/2020 – Edital de prêmio para Coletivos formalizados e não formalizados de CAPOEIRA Será premiada 01 (um) coletivo formalizado do segmento rádio comunitária, que tenha desenvolvido atividades nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) devidamente cadastrada. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. Edital n° 03/2020 – Edital de Prêmio para coletivo formalizado do segmento RÁDIO COMUNITÁRIA Serão premiados 02 (dois) coletivos não formalizado do segmento de CULTURA POPULAR, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) que tenham desenvolvido atividades nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrada. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. Edital n° 04/2020 – Edital de Prêmio para coletivo não formalizado do segmento CULTURA POPULAR Será premiada 03 (três) coletivo não formalizado do segmento musical, recebendo cada um deles a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que tenham desenvolvido atividades no nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. Edital n° 05/2020 – Edital de Prêmio para coletivos não formalizados do segmento MÚSICAL Serão premiados 02 (dois) coletivos formalizados, no segmento filarmônica no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cada uma, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que tenham desenvolvido atividades nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastradas. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. Edital n° 06/2020 – Edital de Prêmio para FILARMÔNICAS Serão premiados 04 (quatro) coletivos não formalizados do segmento Matriz Africana (terreiro), no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada, totalizando R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), que tenham desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrados. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. Edital n° 07/2020 – Edital de Prêmio para Cultura de Matriz Africana (Terreiros) Será premiado 01 (um) coletivo não formalizado, do segmento cultural Canoeiros, no valor de R$ 3.319,66 (três mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos), que tenha desenvolvido atividades no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, devidamente cadastrados. O valor será repassado em 01 (uma) parcela única. Edital n° 08/2020 – Edital de Prêmio para COLETIVO DE CANOEIROS
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Realizar a gestão a administração de atividades e ações que possibilitem a correta destinação e demais responsabilidades relacionadas ao setor cultural do município durante o período de calamidade publica reconhecido pelo decreto legislativo Nº 06 de 20 de março de 2020. → Realizar a gestão a administração de atividades e ações que possibilitem a correta destinação e demais responsabilidades relacionadas ao setor cultural do município durante o período de calamidade publica reconhecido pelo decreto legislativo Nº 06 de 20 de março de 2020. Será atendida 01 (uma) instituição formalizada, que tenha desenvolvido atividade no município nos últimos 24 (vinte quatro) meses, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidamente cadastradas. Os valores serão repassados em 02 (duas) parcelas. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Apoiar por meio de chamadas públicas ou edital de prêmio, aquisição de bens e serviços para as instituições não formalizadas do município com as quantias de R$ 2.000,00 / R$ 3.000,00 / R$ 3.319,66 / R$ 3.500,00 / R$ 10.000,00 em única parcela, apoiando 14 (quatorze) instituições/coletivos, totalizando R$ 57.319,66 (cinquenta e sete mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos); Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:53 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.