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BOA VISTA · RREstágio não informado

Aplicação dos recursos não utilizados pelos municípios do Estado de Roraima nas ações emergenciais delineadas na Lei nº 14.017/2020, sob coordenação da Secretaria de Cultura do Estado de Roraima. Subsídio mensal para manutençã...

Registro 30882120200003-005170 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1,00
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
ESTADO DE RORAIMA
Município do beneficiário / UF
BOA VISTA / RR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
5170
CNPJ do beneficiário
84012012000126

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Aplicação dos recursos não utilizados pelos municípios do Estado de Roraima nas ações emergenciais delineadas na Lei nº 14.017/2020, sob coordenação da Secretaria de Cultura do Estado de Roraima. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Inciso II - Subsídio mensal para espaços culturais Subsídio mensal para espaços culturais Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural

Metas e itens detalhados

Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Valor informado: R$ 0,50.

Identificador na fonte: 17131

Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Valor informado: R$ 0,50.

Identificador na fonte: 17132
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).; Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    Aplicação dos recursos não utilizados pelos municípios do Estado de Roraima nas ações emergenciais delineadas na Lei nº 14.017/2020, sob coordenação da Secretaria de Cultura do Estado de Roraima. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Inciso II - Subsídio mensal para espaços culturais Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural → Aplicação dos recursos não utilizados pelos municípios do Estado de Roraima nas ações emergenciais delineadas na Lei nº 14.017/2020, sob coordenação da Secretaria de Cultura do Estado de Roraima. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Inciso II - Subsídio mensal para espaços culturais Subsídio mensal para espaços culturais Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Aplicação dos recursos não utilizados pelos municípios do Estado de Roraima nas ações emergenciais delineadas na Lei nº 14.017/2020, sob coordenação da Secretaria de Cultura do Estado de Roraima. → Aplicação dos recursos não utilizados pelos municípios do Estado de Roraima nas ações emergenciais delineadas na Lei nº 14.017/2020, sob coordenação da Secretaria de Cultura do Estado de Roraima. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Inciso II - Subsídio mensal para espaços culturais Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base