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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura, Turismo e Eventos propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo:INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e…

MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA · Dores do Indaiá–MG · R$ 120.222,24 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 120.222,24

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-005194

ID 5194

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA
CNPJ
18.301.010/0001-22
Município do beneficiário / UF
Dores do Indaiá/MG · outros repasses em Dores do IndaiáO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festivais, teatro, música, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura, Turismo e Eventos propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo:INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. No artigo segundo da Lei Federal Nº 14.017/2020, publicada em 29 de junho, fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) ao inciso II, valor este, considerado justo e necessário para o repasse e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Portanto, buscamos atender, as cinco associações do municipio. INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos: Quanto ao inciso III, previsto no Art. 2o da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela prefeitura, a mesma deverá realizar editais de premiação e de chamadas públicas que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, literatura, artes visuais, economia criativa, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam: - Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos; - Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de Dores do Indaiá; - Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. - Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos; - Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de Dores do Indaiá. Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de Dores do Indaiá e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Para isso, será destinado o valor total de R$ 120.222,24 (cento e vinte mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) ao inciso III, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Subsídio mensal para manutenção de 05 (cinco) organizações culturais existentes no município de Dores do Indaiá Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Edital de premiação e reconhecimento pela história e memória de mestres e fazedores da cultura dorenses. Serão selecionadas 10 (dez) personalidades, que receberão R$ 600,00 (seiscentos reais) cada. Prêmio de Reconhecimento Cultura Popular - Pessoa Física Edital de seleção de projetos culturais na modalidade Festivais com ações culturais. Serão selecionados 1 (um) proponentes que receberá o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Chamada Pública - Projetos Culturais: Festivais – Centros de Cultura Edital de seleção de projetos culturais nas modalidades: Turismo, Economia Criativa, Literatura, Patrimônio e Memória. Serão selecionados 5 (cinco) projetos no valor de R$ 7.844,44 ( sete mil oitocentos e quarenta e quatro reais) cada. Chamada Pública - Projetos Culturais: Turismo, Economia Criativa, Literatura, Patrimônio e Memória.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio mensal para manutenção de 05 (cinco) organizações culturais existentes no município de Dores do IndaiáR$ 45.000,00 · ID 17482
  • Edital de premiação e reconhecimento pela história e memória de mestres e fazedores da cultura dorenses. Serão selecionadas 10 (dez) personalidades, que receberão R$ 600,00 (seiscentos reais) cada.R$ 6.000,00 · ID 17483
  • Edital de seleção de projetos culturais na modalidade Festivais com ações culturais. Serão selecionados 1 (um) proponentes que receberá o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).R$ 30.000,00 · ID 17484
  • Edital de seleção de projetos culturais nas modalidades: Turismo, Economia Criativa, Literatura, Patrimônio e Memória. Serão selecionados 5 (cinco) projetos no valor de R$ 7.844,44 ( sete mil oitocentos e quarenta e quatro reais) cada.R$ 39.222,24 · ID 17485

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    DORES DO INDAIÁ → Dores do Indaiá
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Esporte e lazer, Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para manutenção de 05 (cinco) organizações culturais existentes no município de Dores do Indaiá; Edital de premiação e reconhecimento pela história e memória de mestres e fazedores da cultura dorenses. Serão selecionadas 10 (dez) personalidades, que receberão R$ 600,00 (seiscentos reais) cada.; Edital de seleção de projetos culturais na modalidade Festivais com ações culturais. Serão selecionados 1 (um) proponentes que receberá o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).; Edital de seleção de projetos culturais nas modalidades: Turismo, Economia Criativa, Literatura, Patrimônio e Memória. Serão selecionados 5 (cinco) projetos no valor de R$ 7.844,44 ( sete mil oitocentos e quarenta e quatro reais) cada.
    Objeto
    A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura, Turismo e Eventos propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo:INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. No artigo segundo da Lei Federal Nº 14.017/2020, publicada em 29 de junho, fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) ao inciso II, valor este, considerado justo e necessário para o repasse e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Portanto, buscamos atender, as cinco associações do municipio. INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos: Quanto ao inciso III, previsto no Art. 2o da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela prefeitura, a mesma deverá realizar editais de premiação e de chamadas públicas que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, literatura, artes visuais, economia criativa, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam: - Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos; - Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de Dores do Indaiá; - Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. - Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos; - Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de Dores do Indaiá. Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de Dores do Indaiá e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Para isso, será destinado o valor total de R$ 120.222,24 (cento e vinte mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) ao inciso III, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Subsídio mensal para manutenção de 05 (cinco) organizações culturais existentes no município de Dores do Indaiá Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura, Turismo e Eventos propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo:INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. No artigo segundo da Lei Federal Nº 14.017/2020, publicada em 29 de junho, fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) ao inciso II, valor este, considerado justo e necessário para o repasse e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Portanto, buscamos atender, as cinco associações do municipio. INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos: Quanto ao inciso III, previsto no Art. 2o da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela prefeitura, a mesma deverá realizar editais de premiação e de chamadas públicas que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, literatura, artes visuais, economia criativa, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam: - Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos; - Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de Dores do Indaiá; - Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. - Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos; - Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de Dores do Indaiá. Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de Dores do Indaiá e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Para isso, será destinado o valor total de R$ 120.222,24 (cento e vinte mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) ao inciso III, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Subsídio mensal para manutenção de 05 (cinco) organizações culturais existentes no município de Dores do Indaiá Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Edital de premiação e reconhecimento pela história e memória de mestres e fazedores da cultura dorenses. Serão selecionadas 10 (dez) personalidades, que receberão R$ 600,00 (seiscentos reais) cada. Prêmio de Reconhecimento Cultura Popular - Pessoa Física Edital de seleção de projetos culturais na modalidade Festivais com ações culturais. Serão selecionados 1 (um) proponentes que receberá o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Chamada Pública - Projetos Culturais: Festivais – Centros de Cultura Edital de seleção de projetos culturais nas modalidades: Turismo, Economia Criativa, Literatura, Patrimônio e Memória. Serão selecionados 5 (cinco) projetos no valor de R$ 7.844,44 ( sete mil oitocentos e quarenta e quatro reais) cada. Chamada Pública - Projetos Culturais: Turismo, Economia Criativa, Literatura, Patrimônio e Memória.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura, Turismo e Eventos propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo:INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. No artigo segundo da Lei Federal Nº 14.017/2020, publicada em 29 de junho, fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) ao inciso II, valor este, considerado justo e necessário para o repasse e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Portanto, buscamos atender, as cinco associações do municipio. INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos: Quanto ao inciso III, previsto no Art. 2o da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela prefeitura, a mesma deverá realizar editais de premiação e de chamadas públicas que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, literatura, artes visuais, economia criativa, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam: - Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos; - Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de Dores do Indaiá; - Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. - Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos; - Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de Dores do Indaiá. Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de Dores do Indaiá e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Para isso, será destinado o valor total de R$ 120.222,24 (cento e vinte mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) ao inciso III, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. → A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura, Turismo e Eventos propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo:INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. No artigo segundo da Lei Federal Nº 14.017/2020, publicada em 29 de junho, fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) ao inciso II, valor este, considerado justo e necessário para o repasse e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Portanto, buscamos atender, as cinco associações do municipio. INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos: Quanto ao inciso III, previsto no Art. 2o da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela prefeitura, a mesma deverá realizar editais de premiação e de chamadas públicas que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, literatura, artes visuais, economia criativa, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam: - Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos; - Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de Dores do Indaiá; - Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. - Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos; - Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de Dores do Indaiá. Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de Dores do Indaiá e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Para isso, será destinado o valor total de R$ 120.222,24 (cento e vinte mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) ao inciso III, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Subsídio mensal para manutenção de 05 (cinco) organizações culturais existentes no município de Dores do Indaiá Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
    Segmentos
    Esporte e lazer, Cultura e eventos, Turismo → Esporte e lazer, Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:07 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.