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NATIVIDADE · TOEstágio não informado

Pretende-se com o presente Plano de Ação de Trabalho, expor de forma sucinta as ações a serem desenvolvidas envolvendo os fazedores de cultura de Natividade. Em contrapartida, com a prática do referido plano, atender 100% dos...

Registro 30882120200002-005213 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 72.804,48
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE NATIVIDADE
Município do beneficiário / UF
NATIVIDADE / TO
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
5213
CNPJ do beneficiário
01809474000141

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Pretende-se com o presente Plano de Ação de Trabalho, expor de forma sucinta as ações a serem desenvolvidas envolvendo os fazedores de cultura de Natividade. Em contrapartida, com a prática do referido plano, atender 100% dos artistas inscritos no Cadastro de artistas desenvolvido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Cumprindo o que se diz nos inciso 1, 2 e 3 do artigo 2º da Lei Aldir Blanc. A ação prevê cadastrar os agentes culturais do município e de acordo com a Lei Aldir Blanc nº 14.017, destinar os recursos devidos aos trabalhadores que se enquadram nas condições exigidas. Esse município optou por beneficiar esses trabalhadores, de acordo com o inciso 3 do artigo 2º da referida lei:III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Apoio Emergencial do Setor Cultural devido ao Combate ao COVID-19 Recurso destinado aos agentes culturais que se enquadram nos requisitos exigidos da Lei Aldir Blanc nº 14.017.Vamos contemplar esses profissionais, seguindo as diretrizes do inciso 3 do artigo 2º dessa lei, que se segue:III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio aos Agentes Culturais

Metas e itens detalhados

Recurso destinado aos agentes culturais que se enquadram nos requisitos exigidos da Lei Aldir Blanc nº 14.017.Vamos contemplar esses profissionais, seguindo as diretrizes do inciso 3 do artigo 2º dessa lei, que se segue:III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Valor informado: R$ 72.804,48.

Identificador na fonte: 17318
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
  • Turismo: turismo
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Recurso destinado aos agentes culturais que se enquadram nos requisitos exigidos da Lei Aldir Blanc nº 14.017.Vamos contemplar esses profissionais, seguindo as diretrizes do inciso 3 do artigo 2º dessa lei, que se segue:III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    Pretende-se com o presente Plano de Ação de Trabalho, expor de forma sucinta as ações a serem desenvolvidas envolvendo os fazedores de cultura de Natividade. Em contrapartida, com a prática do referido plano, atender 100% dos artistas inscritos no Cadastro de artistas desenvolvido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Cumprindo o que se diz nos inciso 1, 2 e 3 do artigo 2º da Lei Aldir Blanc. A ação prevê cadastrar os agentes culturais do município e de acordo com a Lei Aldir Blanc nº 14.017, destinar os recursos devidos aos trabalhadores que se enquadram nas condições exigidas. Esse município optou por beneficiar esses trabalhadores, de acordo com o inciso 3 do artigo 2º da referida lei:III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Apoio Emergencial do Setor Cultural devido ao Combate ao COVID-19 → Pretende-se com o presente Plano de Ação de Trabalho, expor de forma sucinta as ações a serem desenvolvidas envolvendo os fazedores de cultura de Natividade. Em contrapartida, com a prática do referido plano, atender 100% dos artistas inscritos no Cadastro de artistas desenvolvido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Cumprindo o que se diz nos inciso 1, 2 e 3 do artigo 2º da Lei Aldir Blanc. A ação prevê cadastrar os agentes culturais do município e de acordo com a Lei Aldir Blanc nº 14.017, destinar os recursos devidos aos trabalhadores que se enquadram nas condições exigidas. Esse município optou por beneficiar esses trabalhadores, de acordo com o inciso 3 do artigo 2º da referida lei:III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Apoio Emergencial do Setor Cultural devido ao Combate ao COVID-19 Recurso destinado aos agentes culturais que se enquadram nos requisitos exigidos da Lei Aldir Blanc nº 14.017.Vamos contemplar esses profissionais, seguindo as diretrizes do inciso 3 do artigo 2º dessa lei, que se segue:III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio aos Agentes Culturais
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Pretende-se com o presente Plano de Ação de Trabalho, expor de forma sucinta as ações a serem desenvolvidas envolvendo os fazedores de cultura de Natividade. Em contrapartida, com a prática do referido plano, atender 100% dos artistas inscritos no Cadastro de artistas desenvolvido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Cumprindo o que se diz nos inciso 1, 2 e 3 do artigo 2º da Lei Aldir Blanc. → Pretende-se com o presente Plano de Ação de Trabalho, expor de forma sucinta as ações a serem desenvolvidas envolvendo os fazedores de cultura de Natividade. Em contrapartida, com a prática do referido plano, atender 100% dos artistas inscritos no Cadastro de artistas desenvolvido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Cumprindo o que se diz nos inciso 1, 2 e 3 do artigo 2º da Lei Aldir Blanc. A ação prevê cadastrar os agentes culturais do município e de acordo com a Lei Aldir Blanc nº 14.017, destinar os recursos devidos aos trabalhadores que se enquadram nas condições exigidas. Esse município optou por beneficiar esses trabalhadores, de acordo com o inciso 3 do artigo 2º da referida lei:III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Apoio Emergencial do Setor Cultural devido ao Combate ao COVID-19
    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo → Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base