- Metas e itens
- Nenhum item → Recurso destinado aos agentes culturais que se enquadram nos requisitos exigidos da Lei Aldir Blanc nº 14.017.Vamos contemplar esses profissionais, seguindo as diretrizes do inciso 3 do artigo 2º dessa lei, que se segue:III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
- Objeto
- Pretende-se com o presente Plano de Ação de Trabalho, expor de forma sucinta as ações a serem desenvolvidas envolvendo os fazedores de cultura de Natividade. Em contrapartida, com a prática do referido plano, atender 100% dos artistas inscritos no Cadastro de artistas desenvolvido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Cumprindo o que se diz nos inciso 1, 2 e 3 do artigo 2º da Lei Aldir Blanc.
A ação prevê cadastrar os agentes culturais do município e de acordo com a Lei Aldir Blanc nº 14.017, destinar os recursos devidos aos trabalhadores que se enquadram nas condições exigidas. Esse município optou por beneficiar esses trabalhadores, de acordo com o inciso 3 do artigo 2º da referida lei:III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Apoio Emergencial do Setor Cultural devido ao Combate ao COVID-19 → Pretende-se com o presente Plano de Ação de Trabalho, expor de forma sucinta as ações a serem desenvolvidas envolvendo os fazedores de cultura de Natividade. Em contrapartida, com a prática do referido plano, atender 100% dos artistas inscritos no Cadastro de artistas desenvolvido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Cumprindo o que se diz nos inciso 1, 2 e 3 do artigo 2º da Lei Aldir Blanc.
A ação prevê cadastrar os agentes culturais do município e de acordo com a Lei Aldir Blanc nº 14.017, destinar os recursos devidos aos trabalhadores que se enquadram nas condições exigidas. Esse município optou por beneficiar esses trabalhadores, de acordo com o inciso 3 do artigo 2º da referida lei:III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Apoio Emergencial do Setor Cultural devido ao Combate ao COVID-19
Recurso destinado aos agentes culturais que se enquadram nos requisitos exigidos da Lei Aldir Blanc nº 14.017.Vamos contemplar esses profissionais, seguindo as diretrizes do inciso 3 do artigo 2º dessa lei, que se segue:III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Subsídio aos Agentes Culturais