O Plano ora apresentado pretende, entre outros ganhos sociais, promover o acesso à cultura produzida no Município de Santa Maria da Vitória, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar os impactos decorrentes das…
MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA · Santa Maria da Vitória–BA · R$ 308.325,17 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5214
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA
- CNPJ
- 13.912.506/0001-19
- Município do beneficiário / UF
- Santa Maria da Vitória/BA · outros repasses em Santa Maria da VitóriaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festival, teatro, música, musical, audiovisual, festa, festejo, festejos, espetáculo, espetáculos, dança, festa junina, festejos juninos, junino, junina, juninos, juninas, cavalgada
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- I - Pretende-se contratar até 15 (quinze) propostas para apresentações musicais de estilos variados, no pós-pandemia do COVID-19, em escolas municipais/estaduais ou praças públicas. SENDO:II – Contratação de 12 Bandas Musicais, para fazerem 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h cada, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 24.000,00;III – Contratação de 2 Duplas Musicais, para fazerem 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h cada, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 2.000,00;IV – Contratação de 1 Grupo Musical Gospel, para fazere 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;R$ 27.000,00 · ID 17285
- I - Pretende-se contratar até 8 (oito) propostas com temas livres, de apresentações teatrais e de dança, com no máximo 1h de duração cada, em escolas municipais/estaduais ou praças públicas, pós-pandemia do COVID-19.SENDO:II – Contratação de 4 apresentações teatrais, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ R$ 4.000,00.III – Contratação de 4 apresentações de dança, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ R$ 4.000,00.Ambas as contratações, totalizam o valor de R$ 8.000,00.R$ 8.000,00 · ID 17354
- I - Pretende-se premiar até 27 (vinte e sete) grupos de cultura popular.SENDO:II - Premiação de 23 grupos de reisado, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 23.000,00.III - Premiação de 4 Quadrilhas Juninas, com o valor unitário de R$ 700,00, totalizando o valor de R$ 2.800,00.Ambas premiações, totalizam o valor total de R$ 25.800,00.R$ 25.800,00 · ID 17355
- I - Pretende-se premiar até 8 (oito) propostas de patrimônio material e imaterial. SENDO:II – Premiação destinada a 5 (cinco) grupos de rezadeiras, com o valor unitário de R$ 700,00, totalizando o valor de R$ 3.500,00.III – Premiação destinada a 3 (três) Terreiros de Matrizes Africanas, com o valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 6.000,00.Ambas premiações, totalizam o valor de R$ 9.500,00.R$ 9.500,00 · ID 17356
- I - Pretende-se premiar até 10 (dez) propostas de eventos tradicionais do município. SENDO:II – 1 (Uma) Premiação destinada ao Bloco Zé Pereira, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;III – 1 (Uma) Premiação destinada à Cavalgada da Amizade, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;IV – (Uma) Premiação destinada à Cavalgada Feminina de Montevidinha e Região, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;V – (Uma) Premiação destinada à Cavalgada Regional do Salobro, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;VI – (Uma) Premiação destinada à Festa Junina “Juntos Somos Mais”, no valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 2.000,00;VII – (Uma) Premiação destinada ao Festival de Música do Macaco dos Gerais, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;VIII – (Uma) Premiação destinada à Gincana Junina da Leopoldo, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;IX – (Uma) Premiação destinada à Reza de Natal do Mutum I, no valor unitário de R$ 1.025,17, totalizando o valor de R$ 1.025,17;X – (Uma) Premiação destinada ao Rock dos Afonsos, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;XI – (Uma) Premiação destinada ao Sarau das Minass, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;As 10 premiações desta meta totalizam o valor o valor de R$ 19.025,17.R$ 19.025,17 · ID 17357
- I - Pretende-se premiar até 6 (seis) propostas de festejos religiosos tradicionais do Patrimônio Imaterial. SENDO:II – (Uma) Premiação destinada aos Festejos Religiosos Festa do Divino, Rosário e Nossa Senhora Santa Ana, em Mocambo, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;III – (Uma) Premiação destinada aos Festejos De Nossa Senhora Aparecida, em Coragina, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;IV – (Uma) Premiação destinada aos Festejos de São Sebastião, em Nova Franca, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;V – (Uma) Premiação destinada aos Festejos do Divino Espírito Santo, em Nova Franca, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;VI – (Uma) Premiação destinada aos Festejos do Rosário de Nova Franca, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;VI – (Uma) Premiação destinada aos Novenário de São João, Festejos Juninos, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;As 6 referidas premiações desta meta totalizam o valor de R$ 9.000,00.R$ 9.000,00 · ID 17358
- I – Pretende-se realizar um Edital de Chamada Pública, denominado “Prêmio Osório Alves de Castro”, para seleção e premiação de propostas a serem vinculadas pela internet, que contemplarão as linguagens de Artes Visuais, Audiovisual, Literatura/Poesia, Música e Teatro.SENDO:II – Seleção de 10 (dez) propostas de Artes Visuais, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 10.000,00;III – Seleção de 5 (cinco) propostas de Audiovisual, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00;IV – Seleção de 5 (cinco) propostas de Literatura e Poesia, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00.V – Seleção de 5 (cinco) propostas de Música, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00;VI – Seleção de 5 (cinco) propostas de Teatro, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00.As 30 propostas que serão premiadas neste item, somam o valor de R$ 30.000,00.R$ 30.000,00 · ID 17359
- I - Este item prevê a seleção e subsídio para até 30 (trinta) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, criadas e mantidas por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19. Para cada contemplado, o recurso será distribuído em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 6.000,00 para cada um.SENDO:II – Subsídio mensal para até 16 (dezesseis) pequenas e micro empresas culturais que possui CNPJ, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 96.000,00.III – Subsídio mensal para até 1 (Uma) Empresa de Diversão e Produção de Espetáculos – Sem CNPJ, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tive suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 que totaliza o valor de R$ 6.000,00.IV - Subsídio mensal para até 04 (quatro) Associações Culturais, devidamente cadastradas e legalizadas, pessoa jurídica, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 24.000,00.V - Subsídio mensal para até 03 (três) Espaços Museais, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada um deles, que totaliza o valor de R$ 18.000,00.VI - Subsídio mensal para até 02 (duas) Bibliotecas Comunitárias, devidamente cadastradas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 12.000,00.VII - Subsídio mensal para até 02 (duas) Filarmônicas, devidamente cadastradas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 12.000,00.VIII - Subsídio mensal para até 01 (um) Espaço de Oficinas e Produções Artístico-culturais, devidamente cadastrado, com no mínimo 24 meses de atuação, e que teve suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para este espaço, que totaliza o valor de R$ 6.000,00.IX – Subsídio mensal para até 01 (um) Espaço de Produção Artesanal, devidamente cadastrado, com no mínimo 24 meses de atuação, e que teve suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para este espaço, que totaliza o valor de R$ 6.000,00.Os subsídios destinados aos 30 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, criadas e mantidas por pessoas físicas ou jurídicas, somam o valor total de R$ 180.000,00.R$ 180.000,00 · ID 17360
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- SANTA MARIA DA VITÓRIA → Santa Maria da Vitória
- Objeto
- O Plano ora apresentado pretende, entre outros ganhos sociais, promover o acesso à cultura produzida no Município de Santa Maria da Vitória, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), notadamente, diante da necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social. Desse modo, pretende-se realizar chamadas públicas para concessão de subsídio aos espaços culturais mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, organizações e pequenas empresas do setor cultural local, impactados pela crise sanitária mundial, conforme previsão do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.017, de 2020, assim como outras possibilidades autorizadas pelo inciso III, do artigo 2º, do diploma legal em tela. I - Pretende-se contratar até 15 (quinze) propostas para apresentações musicais de estilos variados, no pós-pandemia do COVID-19, em escolas municipais/estaduais ou praças públicas. SENDO:II – Contratação de 12 Bandas Musicais, para fazerem 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h cada, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 24.000,00;III – Contratação de 2 Duplas Musicais, para fazerem 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h cada, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 2.000,00;IV – Contratação de 1 Grupo Musical Gospel, para fazere 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;Todas as contratações, totalizam o valor de R$ 27.000,00. Meta 1 - Chamada Pública para contratação de propostas que envolvam apresentações de shows musicais no pós-pandemia. (Inciso III, artigo. 2º, Lei Nº 14.017, 2020). I - Pretende-se contratar até 15 (quinze) propostas para apresentações musicais de estilos variados, no pós-pandemia do COVID-19, em escolas municipais/estaduais ou praças públicas. SENDO:II – Contratação de 12 Bandas Musicais, para fazerem 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h cada, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 24.000,00;III – Contratação de 2 Duplas Musicais, para fazerem 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h cada, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 2.000,00;IV – Contratação de 1 Grupo Musical Gospel, para fazere 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00; M I - Pretende-se contratar até 8 (oito) propostas com temas livres, de apresentações teatrais e de dança, com no máximo 1h de duração cada, em escolas municipais/estaduais ou praças públicas, pós-pandemia do COVID-19.SENDO:II – Contratação de 4 apresentações teatrais, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ R$ 4.000,00.III – Contratação de 4 apresentações de dança, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ R$ 4.000,00.Ambas as contratações, totalizam o valor de R$ 8.000,00. Meta 2 - Chamada Pública para contratação de propostas que envolvam apresentações teatrais e de dança, no pós-pandemia. (Inciso III, artigo. 2º, Lei Nº 14.017, 2020). M2 I - Pretende-se premiar até 27 (vinte e sete) grupos de cultura popular.SENDO:II - Premiação de 23 grupos de reisado, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 23.000,00.III - Premiação de 4 Quadrilhas Juninas, com o valor unitário de R$ 700,00, totalizando o valor de R$ 2.800,00.Ambas premiações, totalizam o valor total de R$ 25.800,00. Meta 3 - Chamada Pública para premiação de grupos de cultura popular. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). M3 I - Pretende-se premiar até 8 (oito) propostas de patrimônio material e imaterial. SENDO:II – Premiação destinada a 5 (cinco) grupos de rezadeiras, com o valor unitário de R$ 700,00, totalizando o valor de R$ 3.500,00.III – Premiação destinada a 3 (três) Terreiros de Matrizes Africanas, com o valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 6.000,00.Ambas premiações, totalizam o valor de R$ 9.500,00. Meta 4 - Chamada Pública para premiação de patrimônio material e imaterial, que envolvam depoimentos em vídeos e registro fotográficos, das atividades desenvolvidas no pós-pandemia. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). M4 I - Pretende-se premiar até 10 (dez) propostas de eventos tradicionais do município. SENDO:II – 1 (Uma) Premiação destinada ao Bloco Zé Pereira, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;III – 1 (Uma) Premiação destinada à Cavalgada da Amizade, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;IV – (Uma) Premiação destinada à Cavalgada Feminina de Montevidinha e Região, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;V – (Uma) Premiação destinada à Cavalgada Regional do Salobro, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;VI – (Uma) Premiação destinada à Festa Junina “Juntos Somos Mais”, no valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 2.000,00;VII – (Uma) Premiação destinada ao Festival de Música do Macaco dos Gerais, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;VIII – (Uma) Premiação destinada à Gincana Junina da Leopoldo, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;IX – (Uma) Premiação destinada à Reza de Natal do Mutum I, no valor unitário de R$ 1.025,17, totalizando o valor de R$ 1.025,17;X – (Uma) Premiação destinada ao Rock dos Afonsos, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;XI – (Uma) Premiação destinada ao Sarau das Minass, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;As 10 premiações desta meta totalizam o valor o valor de R$ 19.025,17. Meta 5 - Chamada Pública para premiação de 10 eventos tradicionais, que envolvam o registro em vídeos/fotografias, na realização dos mesmos, pós-pandemia. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020. M5 I - Pretende-se premiar até 6 (seis) propostas de festejos religiosos tradicionais do Patrimônio Imaterial. SENDO:II – (Uma) Premiação destinada aos Festejos Religiosos Festa do Divino, Rosário e Nossa Senhora Santa Ana, em Mocambo, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;III – (Uma) Premiação destinada aos Festejos De Nossa Senhora Aparecida, em Coragina, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;IV – (Uma) Premiação destinada aos Festejos de São Sebastião, em Nova Franca, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;V – (Uma) Premiação destinada aos Festejos do Divino Espírito Santo, em Nova Franca, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;VI – (Uma) Premiação destinada aos Festejos do Rosário de Nova Franca, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;VI – (Uma) Premiação destinada aos Novenário de São João, Festejos Juninos, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;As 6 referidas premiações desta meta totalizam o valor de R$ 9.000,00. Meta 6 - Chamada Pública para premiação de festejos religiosos centenários (Patrimônio Imaterial), que envolvam o registro em vídeos/fotografias, na realização dos mesmos pós-pandemia. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020. M6 I – Pretende-se realizar um Edital de Chamada Pública, denominado “Prêmio Osório Alves de Castro”, para seleção e premiação de propostas a serem vinculadas pela internet, que contemplarão as linguagens de Artes Visuais, Audiovisual, Literatura/Poesia, Música e Teatro.SENDO:II – Seleção de 10 (dez) propostas de Artes Visuais, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 10.000,00;III – Seleção de 5 (cinco) propostas de Audiovisual, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00;IV – Seleção de 5 (cinco) propostas de Literatura e Poesia, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00.V – Seleção de 5 (cinco) propostas de Música, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00;VI – Seleção de 5 (cinco) propostas de Teatro, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00.As 30 propostas que serão premiadas neste item, somam o valor de R$ 30.000,00. Meta 7 – Edital de Chamada Pública “Prêmio Osório Alves de Castro”, para seleção e premiação de propostas artístico-culturais, a serem vinculadas pela internet. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). M7 I - Este item prevê a seleção e subsídio para até 30 (trinta) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, criadas e mantidas por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19. Para cada contemplado, o recurso será distribuído em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 6.000,00 para cada um.SENDO:II – Subsídio mensal para até 16 (dezesseis) pequenas e micro empresas culturais que possui CNPJ, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 96.000,00III – Subsídio mensal para até 1 (Uma) Empresa de Diversão e Produção de Espetáculos – Sem CNPJ, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tive suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 que totaliza o valor de R$ 6.000,00.IV - Subsídio mensal para até 04 (quatro) Associações Culturais, devidamente cadastradas e legalizadas, pessoa jurídica, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 24.000,00.V - Subsídio mensal para até 03 (três) Espaços Museais, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada um deles, que totaliza o valor de R$ 18.000,00.VI - Subsídio mensal para até 02 (duas) Bibliotecas Comunitárias, devidamente cadastradas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 12.000,00.VII - Subsídio mensal para até 02 (duas) Filarmônicas, devidamente cadastradas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 12.000,00.VIII - Subsídio mensal para até 01 (um) Espaço de Oficinas e Produções Artístico-culturais, devidamente cadastrado, com no mínimo 24 meses de atuação, e que teve suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para este espaço, que totaliza o valor de R$ 6.000,00.IX – Subsídio mensal para até 01 (um) Espaço de Produção Artesanal, devidamente cadastrado, com no mínimo 24 meses de atuação, e que teve suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para este espaço, que totaliza o valor de R$ 6.000,00. Meta 8 - Chamada Pública conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. I - Este item prevê a seleção e subsídio para até 30 (trinta) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, criadas e mantidas por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19. Para cada contemplado, o recurso será distribuído em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 6.000,00 para cada um.SENDO:II – Subsídio mensal para até 16 (dezesseis) pequenas e micro empresas culturais que possui CNPJ, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 96.000,00.III – Subsídio mensal para até 1 (Uma) Empresa de Diversão e Produção de Espetáculos – Sem CNPJ, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tive suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 que totaliza o valor de R$ 6.000,00.IV - Subsídio mensal para até 04 (quatro) Associações Culturais, devidamente cadastradas e legalizadas, pessoa jurídica, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 24.000,00.V - Subsídio mensal para até 03 (três) Espaços Museais, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada um deles, que totaliza o valor de R$ 18.000,00.VI - Subsídio mensal para até 02 (duas) Bibliotecas Comunitárias, devidamente cadastradas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 12.000,00.VII - Subsídio mensal para até 02 (duas) Filarmônicas, devidamente cadastradas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 12.000,00.VIII - Subsídio mensal para até 01 (um) Espaço de Oficinas e Produções Artístico-culturais, devidamente cadastrado, com no mínimo 24 meses de atuação, e que teve suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para este espaço, que totaliza o valor de R$ 6.000,00.IX – Subsídio mensal para até 01 (um) Espaço de Produção Artesanal, devidamente cadastrado, com no mínimo 24 meses de atuação, e que teve suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para este espaço, que totaliza o valor de R$ 6.000,00.Os subsídios destinados aos 30 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, criadas e mantidas por pessoas físicas ou jurídicas, somam o valor total de R$ 180.000,00. M8 → O Plano ora apresentado pretende, entre outros ganhos sociais, promover o acesso à cultura produzida no Município de Santa Maria da Vitória, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), notadamente, diante da necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social. Desse modo, pretende-se realizar chamadas públicas para concessão de subsídio aos espaços culturais mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, organizações e pequenas empresas do setor cultural local, impactados pela crise sanitária mundial, conforme previsão do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.017, de 2020, assim como outras possibilidades autorizadas pelo inciso III, do artigo 2º, do diploma legal em tela. I - Pretende-se contratar até 15 (quinze) propostas para apresentações musicais de estilos variados, no pós-pandemia do COVID-19, em escolas municipais/estaduais ou praças públicas. SENDO:II – Contratação de 12 Bandas Musicais, para fazerem 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h cada, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 24.000,00;III – Contratação de 2 Duplas Musicais, para fazerem 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h cada, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 2.000,00;IV – Contratação de 1 Grupo Musical Gospel, para fazere 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;Todas as contratações, totalizam o valor de R$ 27.000,00. Meta 1 - Chamada Pública para contratação de propostas que envolvam apresentações de shows musicais no pós-pandemia. (Inciso III, artigo. 2º, Lei Nº 14.017, 2020). I - Pretende-se contratar até 15 (quinze) propostas para apresentações musicais de estilos variados, no pós-pandemia do COVID-19, em escolas municipais/estaduais ou praças públicas. SENDO:II – Contratação de 12 Bandas Musicais, para fazerem 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h cada, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 24.000,00;III – Contratação de 2 Duplas Musicais, para fazerem 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h cada, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 2.000,00;IV – Contratação de 1 Grupo Musical Gospel, para fazere 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00; I - Pretende-se contratar até 8 (oito) propostas com temas livres, de apresentações teatrais e de dança, com no máximo 1h de duração cada, em escolas municipais/estaduais ou praças públicas, pós-pandemia do COVID-19.SENDO:II – Contratação de 4 apresentações teatrais, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ R$ 4.000,00.III – Contratação de 4 apresentações de dança, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ R$ 4.000,00.Ambas as contratações, totalizam o valor de R$ 8.000,00. Meta 2 - Chamada Pública para contratação de propostas que envolvam apresentações teatrais e de dança, no pós-pandemia. (Inciso III, artigo. 2º, Lei Nº 14.017, 2020). I - Pretende-se premiar até 27 (vinte e sete) grupos de cultura popular.SENDO:II - Premiação de 23 grupos de reisado, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 23.000,00.III - Premiação de 4 Quadrilhas Juninas, com o valor unitário de R$ 700,00, totalizando o valor de R$ 2.800,00.Ambas premiações, totalizam o valor total de R$ 25.800,00. Meta 3 - Chamada Pública para premiação de grupos de cultura popular. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). I - Pretende-se premiar até 8 (oito) propostas de patrimônio material e imaterial. SENDO:II – Premiação destinada a 5 (cinco) grupos de rezadeiras, com o valor unitário de R$ 700,00, totalizando o valor de R$ 3.500,00.III – Premiação destinada a 3 (três) Terreiros de Matrizes Africanas, com o valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 6.000,00.Ambas premiações, totalizam o valor de R$ 9.500,00. Meta 4 - Chamada Pública para premiação de patrimônio material e imaterial, que envolvam depoimentos em vídeos e registro fotográficos, das atividades desenvolvidas no pós-pandemia. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). I - Pretende-se premiar até 10 (dez) propostas de eventos tradicionais do município. SENDO:II – 1 (Uma) Premiação destinada ao Bloco Zé Pereira, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;III – 1 (Uma) Premiação destinada à Cavalgada da Amizade, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;IV – (Uma) Premiação destinada à Cavalgada Feminina de Montevidinha e Região, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;V – (Uma) Premiação destinada à Cavalgada Regional do Salobro, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;VI – (Uma) Premiação destinada à Festa Junina “Juntos Somos Mais”, no valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 2.000,00;VII – (Uma) Premiação destinada ao Festival de Música do Macaco dos Gerais, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;VIII – (Uma) Premiação destinada à Gincana Junina da Leopoldo, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;IX – (Uma) Premiação destinada à Reza de Natal do Mutum I, no valor unitário de R$ 1.025,17, totalizando o valor de R$ 1.025,17;X – (Uma) Premiação destinada ao Rock dos Afonsos, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;XI – (Uma) Premiação destinada ao Sarau das Minass, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;As 10 premiações desta meta totalizam o valor o valor de R$ 19.025,17. Meta 5 - Chamada Pública para premiação de 10 eventos tradicionais, que envolvam o registro em vídeos/fotografias, na realização dos mesmos, pós-pandemia. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020. I - Pretende-se premiar até 6 (seis) propostas de festejos religiosos tradicionais do Patrimônio Imaterial. SENDO:II – (Uma) Premiação destinada aos Festejos Religiosos Festa do Divino, Rosário e Nossa Senhora Santa Ana, em Mocambo, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;III – (Uma) Premiação destinada aos Festejos De Nossa Senhora Aparecida, em Coragina, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;IV – (Uma) Premiação destinada aos Festejos de São Sebastião, em Nova Franca, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;V – (Uma) Premiação destinada aos Festejos do Divino Espírito Santo, em Nova Franca, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;VI – (Uma) Premiação destinada aos Festejos do Rosário de Nova Franca, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;VI – (Uma) Premiação destinada aos Novenário de São João, Festejos Juninos, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;As 6 referidas premiações desta meta totalizam o valor de R$ 9.000,00. Meta 6 - Chamada Pública para premiação de festejos religiosos centenários (Patrimônio Imaterial), que envolvam o registro em vídeos/fotografias, na realização dos mesmos pós-pandemia. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020. I – Pretende-se realizar um Edital de Chamada Pública, denominado “Prêmio Osório Alves de Castro”, para seleção e premiação de propostas a serem vinculadas pela internet, que contemplarão as linguagens de Artes Visuais, Audiovisual, Literatura/Poesia, Música e Teatro.SENDO:II – Seleção de 10 (dez) propostas de Artes Visuais, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 10.000,00;III – Seleção de 5 (cinco) propostas de Audiovisual, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00;IV – Seleção de 5 (cinco) propostas de Literatura e Poesia, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00.V – Seleção de 5 (cinco) propostas de Música, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00;VI – Seleção de 5 (cinco) propostas de Teatro, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00.As 30 propostas que serão premiadas neste item, somam o valor de R$ 30.000,00. Meta 7 – Edital de Chamada Pública “Prêmio Osório Alves de Castro”, para seleção e premiação de propostas artístico-culturais, a serem vinculadas pela internet. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). I - Este item prevê a seleção e subsídio para até 30 (trinta) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, criadas e mantidas por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19. Para cada contemplado, o recurso será distribuído em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 6.000,00 para cada um.SENDO:II – Subsídio mensal para até 16 (dezesseis) pequenas e micro empresas culturais que possui CNPJ, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 96.000,00III – Subsídio mensal para até 1 (Uma) Empresa de Diversão e Produção de Espetáculos – Sem CNPJ, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tive suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 que totaliza o valor de R$ 6.000,00.IV - Subsídio mensal para até 04 (quatro) Associações Culturais, devidamente cadastradas e legalizadas, pessoa jurídica, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 24.000,00.V - Subsídio mensal para até 03 (três) Espaços Museais, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada um deles, que totaliza o valor de R$ 18.000,00.VI - Subsídio mensal para até 02 (duas) Bibliotecas Comunitárias, devidamente cadastradas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 12.000,00.VII - Subsídio mensal para até 02 (duas) Filarmônicas, devidamente cadastradas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 12.000,00.VIII - Subsídio mensal para até 01 (um) Espaço de Oficinas e Produções Artístico-culturais, devidamente cadastrado, com no mínimo 24 meses de atuação, e que teve suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para este espaço, que totaliza o valor de R$ 6.000,00.IX – Subsídio mensal para até 01 (um) Espaço de Produção Artesanal, devidamente cadastrado, com no mínimo 24 meses de atuação, e que teve suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para este espaço, que totaliza o valor de R$ 6.000,00. Meta 8 - Chamada Pública conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. I - Este item prevê a seleção e subsídio para até 30 (trinta) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, criadas e mantidas por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19. Para cada contemplado, o recurso será distribuído em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 6.000,00 para cada um.SENDO:II – Subsídio mensal para até 16 (dezesseis) pequenas e micro empresas culturais que possui CNPJ, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 96.000,00.III – Subsídio mensal para até 1 (Uma) Empresa de Diversão e Produção de Espetáculos – Sem CNPJ, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tive suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 que totaliza o valor de R$ 6.000,00.IV - Subsídio mensal para até 04 (quatro) Associações Culturais, devidamente cadastradas e legalizadas, pessoa jurídica, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 24.000,00.V - Subsídio mensal para até 03 (três) Espaços Museais, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada um deles, que totaliza o valor de R$ 18.000,00.VI - Subsídio mensal para até 02 (duas) Bibliotecas Comunitárias, devidamente cadastradas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 12.000,00.VII - Subsídio mensal para até 02 (duas) Filarmônicas, devidamente cadastradas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 12.000,00.VIII - Subsídio mensal para até 01 (um) Espaço de Oficinas e Produções Artístico-culturais, devidamente cadastrado, com no mínimo 24 meses de atuação, e que teve suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para este espaço, que totaliza o valor de R$ 6.000,00.IX – Subsídio mensal para até 01 (um) Espaço de Produção Artesanal, devidamente cadastrado, com no mínimo 24 meses de atuação, e que teve suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para este espaço, que totaliza o valor de R$ 6.000,00.Os subsídios destinados aos 30 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, criadas e mantidas por pessoas físicas ou jurídicas, somam o valor total de R$ 180.000,00.
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Educação, Cultura e eventos → Cultura e eventos
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Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → I - Pretende-se contratar até 15 (quinze) propostas para apresentações musicais de estilos variados, no pós-pandemia do COVID-19, em escolas municipais/estaduais ou praças públicas. SENDO:II – Contratação de 12 Bandas Musicais, para fazerem 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h cada, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 24.000,00;III – Contratação de 2 Duplas Musicais, para fazerem 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h cada, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 2.000,00;IV – Contratação de 1 Grupo Musical Gospel, para fazere 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;; I - Pretende-se contratar até 8 (oito) propostas com temas livres, de apresentações teatrais e de dança, com no máximo 1h de duração cada, em escolas municipais/estaduais ou praças públicas, pós-pandemia do COVID-19.SENDO:II – Contratação de 4 apresentações teatrais, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ R$ 4.000,00.III – Contratação de 4 apresentações de dança, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ R$ 4.000,00.Ambas as contratações, totalizam o valor de R$ 8.000,00.; I - Pretende-se premiar até 27 (vinte e sete) grupos de cultura popular.SENDO:II - Premiação de 23 grupos de reisado, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 23.000,00.III - Premiação de 4 Quadrilhas Juninas, com o valor unitário de R$ 700,00, totalizando o valor de R$ 2.800,00.Ambas premiações, totalizam o valor total de R$ 25.800,00.; I - Pretende-se premiar até 8 (oito) propostas de patrimônio material e imaterial. SENDO:II – Premiação destinada a 5 (cinco) grupos de rezadeiras, com o valor unitário de R$ 700,00, totalizando o valor de R$ 3.500,00.III – Premiação destinada a 3 (três) Terreiros de Matrizes Africanas, com o valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 6.000,00.Ambas premiações, totalizam o valor de R$ 9.500,00.; I - Pretende-se premiar até 10 (dez) propostas de eventos tradicionais do município. SENDO:II – 1 (Uma) Premiação destinada ao Bloco Zé Pereira, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;III – 1 (Uma) Premiação destinada à Cavalgada da Amizade, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;IV – (Uma) Premiação destinada à Cavalgada Feminina de Montevidinha e Região, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;V – (Uma) Premiação destinada à Cavalgada Regional do Salobro, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;VI – (Uma) Premiação destinada à Festa Junina “Juntos Somos Mais”, no valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 2.000,00;VII – (Uma) Premiação destinada ao Festival de Música do Macaco dos Gerais, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;VIII – (Uma) Premiação destinada à Gincana Junina da Leopoldo, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;IX – (Uma) Premiação destinada à Reza de Natal do Mutum I, no valor unitário de R$ 1.025,17, totalizando o valor de R$ 1.025,17;X – (Uma) Premiação destinada ao Rock dos Afonsos, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;XI – (Uma) Premiação destinada ao Sarau das Minass, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;As 10 premiações desta meta totalizam o valor o valor de R$ 19.025,17.; I - Pretende-se premiar até 6 (seis) propostas de festejos religiosos tradicionais do Patrimônio Imaterial. SENDO:II – (Uma) Premiação destinada aos Festejos Religiosos Festa do Divino, Rosário e Nossa Senhora Santa Ana, em Mocambo, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;III – (Uma) Premiação destinada aos Festejos De Nossa Senhora Aparecida, em Coragina, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;IV – (Uma) Premiação destinada aos Festejos de São Sebastião, em Nova Franca, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;V – (Uma) Premiação destinada aos Festejos do Divino Espírito Santo, em Nova Franca, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;VI – (Uma) Premiação destinada aos Festejos do Rosário de Nova Franca, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;VI – (Uma) Premiação destinada aos Novenário de São João, Festejos Juninos, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;As 6 referidas premiações desta meta totalizam o valor de R$ 9.000,00.; I – Pretende-se realizar um Edital de Chamada Pública, denominado “Prêmio Osório Alves de Castro”, para seleção e premiação de propostas a serem vinculadas pela internet, que contemplarão as linguagens de Artes Visuais, Audiovisual, Literatura/Poesia, Música e Teatro.SENDO:II – Seleção de 10 (dez) propostas de Artes Visuais, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 10.000,00;III – Seleção de 5 (cinco) propostas de Audiovisual, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00;IV – Seleção de 5 (cinco) propostas de Literatura e Poesia, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00.V – Seleção de 5 (cinco) propostas de Música, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00;VI – Seleção de 5 (cinco) propostas de Teatro, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00.As 30 propostas que serão premiadas neste item, somam o valor de R$ 30.000,00.; I - Este item prevê a seleção e subsídio para até 30 (trinta) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, criadas e mantidas por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19. Para cada contemplado, o recurso será distribuído em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 6.000,00 para cada um.SENDO:II – Subsídio mensal para até 16 (dezesseis) pequenas e micro empresas culturais que possui CNPJ, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 96.000,00.III – Subsídio mensal para até 1 (Uma) Empresa de Diversão e Produção de Espetáculos – Sem CNPJ, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tive suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 que totaliza o valor de R$ 6.000,00.IV - Subsídio mensal para até 04 (quatro) Associações Culturais, devidamente cadastradas e legalizadas, pessoa jurídica, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 24.000,00.V - Subsídio mensal para até 03 (três) Espaços Museais, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada um deles, que totaliza o valor de R$ 18.000,00.VI - Subsídio mensal para até 02 (duas) Bibliotecas Comunitárias, devidamente cadastradas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 12.000,00.VII - Subsídio mensal para até 02 (duas) Filarmônicas, devidamente cadastradas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 12.000,00.VIII - Subsídio mensal para até 01 (um) Espaço de Oficinas e Produções Artístico-culturais, devidamente cadastrado, com no mínimo 24 meses de atuação, e que teve suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para este espaço, que totaliza o valor de R$ 6.000,00.IX – Subsídio mensal para até 01 (um) Espaço de Produção Artesanal, devidamente cadastrado, com no mínimo 24 meses de atuação, e que teve suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para este espaço, que totaliza o valor de R$ 6.000,00.Os subsídios destinados aos 30 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, criadas e mantidas por pessoas físicas ou jurídicas, somam o valor total de R$ 180.000,00.
- Objeto
- O Plano ora apresentado pretende, entre outros ganhos sociais, promover o acesso à cultura produzida no Município de Santa Maria da Vitória, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), notadamente, diante da necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social. Desse modo, pretende-se realizar chamadas públicas para concessão de subsídio aos espaços culturais mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, organizações e pequenas empresas do setor cultural local, impactados pela crise sanitária mundial, conforme previsão do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.017, de 2020, assim como outras possibilidades autorizadas pelo inciso III, do artigo 2º, do diploma legal em tela. I - Pretende-se contratar até 15 (quinze) propostas para apresentações musicais de estilos variados, no pós-pandemia do COVID-19, em escolas municipais/estaduais ou praças públicas. SENDO:II – Contratação de 12 Bandas Musicais, para fazerem 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h cada, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 24.000,00;III – Contratação de 2 Duplas Musicais, para fazerem 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h cada, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 2.000,00;IV – Contratação de 1 Grupo Musical Gospel, para fazere 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;Todas as contratações, totalizam o valor de R$ 27.000,00. Meta 1 - Chamada Pública para contratação de propostas que envolvam apresentações de shows musicais no pós-pandemia. (Inciso III, artigo. 2º, Lei Nº 14.017, 2020). I - Pretende-se contratar até 8 (oito) propostas com temas livres, de apresentações teatrais e de dança, com no máximo 1h de duração cada, em escolas municipais/estaduais ou praças públicas, pós-pandemia do COVID-19.SENDO:II – Contratação de 4 apresentações teatrais, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ R$ 4.000,00.III – Contratação de 4 apresentações de dança, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ R$ 4.000,00.Ambas as contratações, totalizam o valor de R$ 8.000,00. Meta 2 - Chamada Pública para contratação de propostas que envolvam apresentações teatrais e de dança, no pós-pandemia. (Inciso III, artigo. 2º, Lei Nº 14.017, 2020). I - Pretende-se premiar até 27 (vinte e sete) grupos de cultura popular.SENDO:II - Premiação de 23 grupos de reisado, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 23.000,00.III - Premiação de 4 Quadrilhas Juninas, com o valor unitário de R$ 700,00, totalizando o valor de R$ 2.800,00.Ambas premiações, totalizam o valor total de R$ 25.800,00. Meta 3 - Chamada Pública para premiação de grupos de cultura popular. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). I - Pretende-se premiar até 8 (oito) propostas de patrimônio material e imaterial. SENDO:II – Premiação destinada a 5 (cinco) grupos de rezadeiras, com o valor unitário de R$ 700,00, totalizando o valor de R$ 3.500,00.III – Premiação destinada a 3 (três) Terreiros de Matrizes Africanas, com o valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 6.000,00.Ambas premiações, totalizam o valor de R$ 9.500,00. Meta 4 - Chamada Pública para premiação de patrimônio material e imaterial, que envolvam depoimentos em vídeos e registro fotográficos, das atividades desenvolvidas no pós-pandemia. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). I - Pretende-se premiar até 10 (dez) propostas de eventos tradicionais do município. SENDO:II – 1 (Uma) Premiação destinada ao Bloco Zé Pereira, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;III – 1 (Uma) Premiação destinada à Cavalgada da Amizade, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;IV – (Uma) Premiação destinada à Cavalgada Feminina de Montevidinha e Região, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;V – (Uma) Premiação destinada à Cavalgada Regional do Salobro, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;VI – (Uma) Premiação destinada à Festa Junina “Juntos Somos Mais”, no valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 2.000,00;VII – (Uma) Premiação destinada ao Festival de Música do Macaco dos Gerais, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;VIII – (Uma) Premiação destinada à Gincana Junina da Leopoldo, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;IX – (Uma) Premiação destinada à Reza de Natal do Mutum I, no valor unitário de R$ 1.025,17, totalizando o valor de R$ 1.025,17;X – (Uma) Premiação destinada ao Rock dos Afonsos, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;XI – (Uma) Premiação destinada ao Sarau das Minass, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;As 10 premiações desta meta totalizam o valor o valor de R$ 19.025,17. Meta 5 - Chamada Pública para premiação de 10 eventos tradicionais, que envolvam o registro em vídeos/fotografias, na realização dos mesmos, pós-pandemia. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020. I - Pretende-se premiar até 6 (seis) propostas de festejos religiosos tradicionais do Patrimônio Imaterial. SENDO:II – (Uma) Premiação destinada aos Festejos Religiosos Festa do Divino, Rosário e Nossa Senhora Santa Ana, em Mocambo, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;III – (Uma) Premiação destinada aos Festejos De Nossa Senhora Aparecida, em Coragina, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;IV – (Uma) Premiação destinada aos Festejos de São Sebastião, em Nova Franca, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;V – (Uma) Premiação destinada aos Festejos do Divino Espírito Santo, em Nova Franca, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;VI – (Uma) Premiação destinada aos Festejos do Rosário de Nova Franca, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;VI – (Uma) Premiação destinada aos Novenário de São João, Festejos Juninos, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;As 6 referidas premiações desta meta totalizam o valor de R$ 9.000,00. Meta 6 - Chamada Pública para premiação de festejos religiosos centenários (Patrimônio Imaterial), que envolvam o registro em vídeos/fotografias, na realização dos mesmos pós-pandemia. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020. I – Pretende-se realizar um Edital de Chamada Pública, denominado “Prêmio Osório Alves de Castro”, para seleção e premiação de propostas a serem vinculadas pela internet, que contemplarão as linguagens de Artes Visuais, Audiovisual, Literatura/Poesia, Música e Teatro.SENDO:II – Seleção de 10 (dez) propostas de Artes Visuais, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 10.000,00;III – Seleção de 5 (cinco) propostas de Audiovisual, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00;IV – Seleção de 5 (cinco) propostas de Literatura e Poesia, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00.V – Seleção de 5 (cinco) propostas de Música, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00;VI – Seleção de 5 (cinco) propostas de Teatro, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00.As 30 propostas que serão premiadas neste item, somam o valor de R$ 30.000,00. Meta 7 – Edital de Chamada Pública “Prêmio Osório Alves de Castro”, para seleção e premiação de propostas artístico-culturais, a serem vinculadas pela internet. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). I - Este item prevê a seleção e subsídio para até 30 (trinta) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, criadas e mantidas por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19. Para cada contemplado, o recurso será distribuído em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 6.000,00 para cada um.SENDO:II – Subsídio mensal para até 16 (dezesseis) pequenas e micro empresas culturais que possui CNPJ, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 96.000,00III – Subsídio mensal para até 1 (Uma) Empresa de Diversão e Produção de Espetáculos – Sem CNPJ, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tive suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 que totaliza o valor de R$ 6.000,00.IV - Subsídio mensal para até 04 (quatro) Associações Culturais, devidamente cadastradas e legalizadas, pessoa jurídica, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 24.000,00.V - Subsídio mensal para até 03 (três) Espaços Museais, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada um deles, que totaliza o valor de R$ 18.000,00.VI - Subsídio mensal para até 02 (duas) Bibliotecas Comunitárias, devidamente cadastradas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 12.000,00.VII - Subsídio mensal para até 02 (duas) Filarmônicas, devidamente cadastradas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 12.000,00.VIII - Subsídio mensal para até 01 (um) Espaço de Oficinas e Produções Artístico-culturais, devidamente cadastrado, com no mínimo 24 meses de atuação, e que teve suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para este espaço, que totaliza o valor de R$ 6.000,00.IX – Subsídio mensal para até 01 (um) Espaço de Produção Artesanal, devidamente cadastrado, com no mínimo 24 meses de atuação, e que teve suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para este espaço, que totaliza o valor de R$ 6.000,00. Meta 8 - Chamada Pública conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. → O Plano ora apresentado pretende, entre outros ganhos sociais, promover o acesso à cultura produzida no Município de Santa Maria da Vitória, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), notadamente, diante da necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social. Desse modo, pretende-se realizar chamadas públicas para concessão de subsídio aos espaços culturais mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, organizações e pequenas empresas do setor cultural local, impactados pela crise sanitária mundial, conforme previsão do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.017, de 2020, assim como outras possibilidades autorizadas pelo inciso III, do artigo 2º, do diploma legal em tela. I - Pretende-se contratar até 15 (quinze) propostas para apresentações musicais de estilos variados, no pós-pandemia do COVID-19, em escolas municipais/estaduais ou praças públicas. SENDO:II – Contratação de 12 Bandas Musicais, para fazerem 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h cada, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 24.000,00;III – Contratação de 2 Duplas Musicais, para fazerem 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h cada, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 2.000,00;IV – Contratação de 1 Grupo Musical Gospel, para fazere 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;Todas as contratações, totalizam o valor de R$ 27.000,00. Meta 1 - Chamada Pública para contratação de propostas que envolvam apresentações de shows musicais no pós-pandemia. (Inciso III, artigo. 2º, Lei Nº 14.017, 2020). I - Pretende-se contratar até 15 (quinze) propostas para apresentações musicais de estilos variados, no pós-pandemia do COVID-19, em escolas municipais/estaduais ou praças públicas. SENDO:II – Contratação de 12 Bandas Musicais, para fazerem 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h cada, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 24.000,00;III – Contratação de 2 Duplas Musicais, para fazerem 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h cada, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 2.000,00;IV – Contratação de 1 Grupo Musical Gospel, para fazere 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00; M I - Pretende-se contratar até 8 (oito) propostas com temas livres, de apresentações teatrais e de dança, com no máximo 1h de duração cada, em escolas municipais/estaduais ou praças públicas, pós-pandemia do COVID-19.SENDO:II – Contratação de 4 apresentações teatrais, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ R$ 4.000,00.III – Contratação de 4 apresentações de dança, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ R$ 4.000,00.Ambas as contratações, totalizam o valor de R$ 8.000,00. Meta 2 - Chamada Pública para contratação de propostas que envolvam apresentações teatrais e de dança, no pós-pandemia. (Inciso III, artigo. 2º, Lei Nº 14.017, 2020). M2 I - Pretende-se premiar até 27 (vinte e sete) grupos de cultura popular.SENDO:II - Premiação de 23 grupos de reisado, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 23.000,00.III - Premiação de 4 Quadrilhas Juninas, com o valor unitário de R$ 700,00, totalizando o valor de R$ 2.800,00.Ambas premiações, totalizam o valor total de R$ 25.800,00. Meta 3 - Chamada Pública para premiação de grupos de cultura popular. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). M3 I - Pretende-se premiar até 8 (oito) propostas de patrimônio material e imaterial. SENDO:II – Premiação destinada a 5 (cinco) grupos de rezadeiras, com o valor unitário de R$ 700,00, totalizando o valor de R$ 3.500,00.III – Premiação destinada a 3 (três) Terreiros de Matrizes Africanas, com o valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 6.000,00.Ambas premiações, totalizam o valor de R$ 9.500,00. Meta 4 - Chamada Pública para premiação de patrimônio material e imaterial, que envolvam depoimentos em vídeos e registro fotográficos, das atividades desenvolvidas no pós-pandemia. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). M4 I - Pretende-se premiar até 10 (dez) propostas de eventos tradicionais do município. SENDO:II – 1 (Uma) Premiação destinada ao Bloco Zé Pereira, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;III – 1 (Uma) Premiação destinada à Cavalgada da Amizade, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;IV – (Uma) Premiação destinada à Cavalgada Feminina de Montevidinha e Região, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;V – (Uma) Premiação destinada à Cavalgada Regional do Salobro, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;VI – (Uma) Premiação destinada à Festa Junina “Juntos Somos Mais”, no valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 2.000,00;VII – (Uma) Premiação destinada ao Festival de Música do Macaco dos Gerais, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;VIII – (Uma) Premiação destinada à Gincana Junina da Leopoldo, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;IX – (Uma) Premiação destinada à Reza de Natal do Mutum I, no valor unitário de R$ 1.025,17, totalizando o valor de R$ 1.025,17;X – (Uma) Premiação destinada ao Rock dos Afonsos, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;XI – (Uma) Premiação destinada ao Sarau das Minass, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;As 10 premiações desta meta totalizam o valor o valor de R$ 19.025,17. Meta 5 - Chamada Pública para premiação de 10 eventos tradicionais, que envolvam o registro em vídeos/fotografias, na realização dos mesmos, pós-pandemia. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020. M5 I - Pretende-se premiar até 6 (seis) propostas de festejos religiosos tradicionais do Patrimônio Imaterial. SENDO:II – (Uma) Premiação destinada aos Festejos Religiosos Festa do Divino, Rosário e Nossa Senhora Santa Ana, em Mocambo, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;III – (Uma) Premiação destinada aos Festejos De Nossa Senhora Aparecida, em Coragina, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;IV – (Uma) Premiação destinada aos Festejos de São Sebastião, em Nova Franca, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;V – (Uma) Premiação destinada aos Festejos do Divino Espírito Santo, em Nova Franca, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;VI – (Uma) Premiação destinada aos Festejos do Rosário de Nova Franca, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;VI – (Uma) Premiação destinada aos Novenário de São João, Festejos Juninos, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;As 6 referidas premiações desta meta totalizam o valor de R$ 9.000,00. Meta 6 - Chamada Pública para premiação de festejos religiosos centenários (Patrimônio Imaterial), que envolvam o registro em vídeos/fotografias, na realização dos mesmos pós-pandemia. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020. M6 I – Pretende-se realizar um Edital de Chamada Pública, denominado “Prêmio Osório Alves de Castro”, para seleção e premiação de propostas a serem vinculadas pela internet, que contemplarão as linguagens de Artes Visuais, Audiovisual, Literatura/Poesia, Música e Teatro.SENDO:II – Seleção de 10 (dez) propostas de Artes Visuais, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 10.000,00;III – Seleção de 5 (cinco) propostas de Audiovisual, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00;IV – Seleção de 5 (cinco) propostas de Literatura e Poesia, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00.V – Seleção de 5 (cinco) propostas de Música, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00;VI – Seleção de 5 (cinco) propostas de Teatro, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00.As 30 propostas que serão premiadas neste item, somam o valor de R$ 30.000,00. Meta 7 – Edital de Chamada Pública “Prêmio Osório Alves de Castro”, para seleção e premiação de propostas artístico-culturais, a serem vinculadas pela internet. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). M7 I - Este item prevê a seleção e subsídio para até 30 (trinta) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, criadas e mantidas por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19. Para cada contemplado, o recurso será distribuído em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 6.000,00 para cada um.SENDO:II – Subsídio mensal para até 16 (dezesseis) pequenas e micro empresas culturais que possui CNPJ, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 96.000,00III – Subsídio mensal para até 1 (Uma) Empresa de Diversão e Produção de Espetáculos – Sem CNPJ, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tive suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 que totaliza o valor de R$ 6.000,00.IV - Subsídio mensal para até 04 (quatro) Associações Culturais, devidamente cadastradas e legalizadas, pessoa jurídica, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 24.000,00.V - Subsídio mensal para até 03 (três) Espaços Museais, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada um deles, que totaliza o valor de R$ 18.000,00.VI - Subsídio mensal para até 02 (duas) Bibliotecas Comunitárias, devidamente cadastradas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 12.000,00.VII - Subsídio mensal para até 02 (duas) Filarmônicas, devidamente cadastradas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 12.000,00.VIII - Subsídio mensal para até 01 (um) Espaço de Oficinas e Produções Artístico-culturais, devidamente cadastrado, com no mínimo 24 meses de atuação, e que teve suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para este espaço, que totaliza o valor de R$ 6.000,00.IX – Subsídio mensal para até 01 (um) Espaço de Produção Artesanal, devidamente cadastrado, com no mínimo 24 meses de atuação, e que teve suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para este espaço, que totaliza o valor de R$ 6.000,00. Meta 8 - Chamada Pública conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. I - Este item prevê a seleção e subsídio para até 30 (trinta) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, criadas e mantidas por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19. Para cada contemplado, o recurso será distribuído em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 6.000,00 para cada um.SENDO:II – Subsídio mensal para até 16 (dezesseis) pequenas e micro empresas culturais que possui CNPJ, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 96.000,00.III – Subsídio mensal para até 1 (Uma) Empresa de Diversão e Produção de Espetáculos – Sem CNPJ, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tive suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 que totaliza o valor de R$ 6.000,00.IV - Subsídio mensal para até 04 (quatro) Associações Culturais, devidamente cadastradas e legalizadas, pessoa jurídica, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 24.000,00.V - Subsídio mensal para até 03 (três) Espaços Museais, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada um deles, que totaliza o valor de R$ 18.000,00.VI - Subsídio mensal para até 02 (duas) Bibliotecas Comunitárias, devidamente cadastradas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 12.000,00.VII - Subsídio mensal para até 02 (duas) Filarmônicas, devidamente cadastradas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 12.000,00.VIII - Subsídio mensal para até 01 (um) Espaço de Oficinas e Produções Artístico-culturais, devidamente cadastrado, com no mínimo 24 meses de atuação, e que teve suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para este espaço, que totaliza o valor de R$ 6.000,00.IX – Subsídio mensal para até 01 (um) Espaço de Produção Artesanal, devidamente cadastrado, com no mínimo 24 meses de atuação, e que teve suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para este espaço, que totaliza o valor de R$ 6.000,00.Os subsídios destinados aos 30 espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, criadas e mantidas por pessoas físicas ou jurídicas, somam o valor total de R$ 180.000,00. M8
Alteração identificada
- Objeto
- O Plano ora apresentado pretende, entre outros ganhos sociais, promover o acesso à cultura produzida no Município de Santa Maria da Vitória, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), notadamente, diante da necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social. Desse modo, pretende-se realizar chamadas públicas para concessão de subsídio aos espaços culturais mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, organizações e pequenas empresas do setor cultural local, impactados pela crise sanitária mundial, conforme previsão do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.017, de 2020, assim como outras possibilidades autorizadas pelo inciso III, do artigo 2º, do diploma legal em tela. → O Plano ora apresentado pretende, entre outros ganhos sociais, promover o acesso à cultura produzida no Município de Santa Maria da Vitória, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), notadamente, diante da necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social. Desse modo, pretende-se realizar chamadas públicas para concessão de subsídio aos espaços culturais mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, organizações e pequenas empresas do setor cultural local, impactados pela crise sanitária mundial, conforme previsão do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.017, de 2020, assim como outras possibilidades autorizadas pelo inciso III, do artigo 2º, do diploma legal em tela. I - Pretende-se contratar até 15 (quinze) propostas para apresentações musicais de estilos variados, no pós-pandemia do COVID-19, em escolas municipais/estaduais ou praças públicas. SENDO:II – Contratação de 12 Bandas Musicais, para fazerem 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h cada, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 24.000,00;III – Contratação de 2 Duplas Musicais, para fazerem 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h cada, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 2.000,00;IV – Contratação de 1 Grupo Musical Gospel, para fazere 1 (uma) apresentação de no mínimo 1 h, em um dos locais referidos no Item I, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;Todas as contratações, totalizam o valor de R$ 27.000,00. Meta 1 - Chamada Pública para contratação de propostas que envolvam apresentações de shows musicais no pós-pandemia. (Inciso III, artigo. 2º, Lei Nº 14.017, 2020). I - Pretende-se contratar até 8 (oito) propostas com temas livres, de apresentações teatrais e de dança, com no máximo 1h de duração cada, em escolas municipais/estaduais ou praças públicas, pós-pandemia do COVID-19.SENDO:II – Contratação de 4 apresentações teatrais, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ R$ 4.000,00.III – Contratação de 4 apresentações de dança, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ R$ 4.000,00.Ambas as contratações, totalizam o valor de R$ 8.000,00. Meta 2 - Chamada Pública para contratação de propostas que envolvam apresentações teatrais e de dança, no pós-pandemia. (Inciso III, artigo. 2º, Lei Nº 14.017, 2020). I - Pretende-se premiar até 27 (vinte e sete) grupos de cultura popular.SENDO:II - Premiação de 23 grupos de reisado, com o valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 23.000,00.III - Premiação de 4 Quadrilhas Juninas, com o valor unitário de R$ 700,00, totalizando o valor de R$ 2.800,00.Ambas premiações, totalizam o valor total de R$ 25.800,00. Meta 3 - Chamada Pública para premiação de grupos de cultura popular. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). I - Pretende-se premiar até 8 (oito) propostas de patrimônio material e imaterial. SENDO:II – Premiação destinada a 5 (cinco) grupos de rezadeiras, com o valor unitário de R$ 700,00, totalizando o valor de R$ 3.500,00.III – Premiação destinada a 3 (três) Terreiros de Matrizes Africanas, com o valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 6.000,00.Ambas premiações, totalizam o valor de R$ 9.500,00. Meta 4 - Chamada Pública para premiação de patrimônio material e imaterial, que envolvam depoimentos em vídeos e registro fotográficos, das atividades desenvolvidas no pós-pandemia. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). I - Pretende-se premiar até 10 (dez) propostas de eventos tradicionais do município. SENDO:II – 1 (Uma) Premiação destinada ao Bloco Zé Pereira, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;III – 1 (Uma) Premiação destinada à Cavalgada da Amizade, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;IV – (Uma) Premiação destinada à Cavalgada Feminina de Montevidinha e Região, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;V – (Uma) Premiação destinada à Cavalgada Regional do Salobro, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;VI – (Uma) Premiação destinada à Festa Junina “Juntos Somos Mais”, no valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 2.000,00;VII – (Uma) Premiação destinada ao Festival de Música do Macaco dos Gerais, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;VIII – (Uma) Premiação destinada à Gincana Junina da Leopoldo, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;IX – (Uma) Premiação destinada à Reza de Natal do Mutum I, no valor unitário de R$ 1.025,17, totalizando o valor de R$ 1.025,17;X – (Uma) Premiação destinada ao Rock dos Afonsos, no valor unitário de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 3.000,00;XI – (Uma) Premiação destinada ao Sarau das Minass, no valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 1.000,00;As 10 premiações desta meta totalizam o valor o valor de R$ 19.025,17. Meta 5 - Chamada Pública para premiação de 10 eventos tradicionais, que envolvam o registro em vídeos/fotografias, na realização dos mesmos, pós-pandemia. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020. I - Pretende-se premiar até 6 (seis) propostas de festejos religiosos tradicionais do Patrimônio Imaterial. SENDO:II – (Uma) Premiação destinada aos Festejos Religiosos Festa do Divino, Rosário e Nossa Senhora Santa Ana, em Mocambo, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;III – (Uma) Premiação destinada aos Festejos De Nossa Senhora Aparecida, em Coragina, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;IV – (Uma) Premiação destinada aos Festejos de São Sebastião, em Nova Franca, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;V – (Uma) Premiação destinada aos Festejos do Divino Espírito Santo, em Nova Franca, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;VI – (Uma) Premiação destinada aos Festejos do Rosário de Nova Franca, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;VI – (Uma) Premiação destinada aos Novenário de São João, Festejos Juninos, no valor unitário de R$ 1.500,00, totalizando o valor de R$ 1.500,00;As 6 referidas premiações desta meta totalizam o valor de R$ 9.000,00. Meta 6 - Chamada Pública para premiação de festejos religiosos centenários (Patrimônio Imaterial), que envolvam o registro em vídeos/fotografias, na realização dos mesmos pós-pandemia. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020. I – Pretende-se realizar um Edital de Chamada Pública, denominado “Prêmio Osório Alves de Castro”, para seleção e premiação de propostas a serem vinculadas pela internet, que contemplarão as linguagens de Artes Visuais, Audiovisual, Literatura/Poesia, Música e Teatro.SENDO:II – Seleção de 10 (dez) propostas de Artes Visuais, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 10.000,00;III – Seleção de 5 (cinco) propostas de Audiovisual, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00;IV – Seleção de 5 (cinco) propostas de Literatura e Poesia, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00.V – Seleção de 5 (cinco) propostas de Música, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00;VI – Seleção de 5 (cinco) propostas de Teatro, com valor unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor de R$ 5.000,00.As 30 propostas que serão premiadas neste item, somam o valor de R$ 30.000,00. Meta 7 – Edital de Chamada Pública “Prêmio Osório Alves de Castro”, para seleção e premiação de propostas artístico-culturais, a serem vinculadas pela internet. (Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). I - Este item prevê a seleção e subsídio para até 30 (trinta) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, criadas e mantidas por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19. Para cada contemplado, o recurso será distribuído em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 3.000,00, totalizando o valor de R$ 6.000,00 para cada um.SENDO:II – Subsídio mensal para até 16 (dezesseis) pequenas e micro empresas culturais que possui CNPJ, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 96.000,00III – Subsídio mensal para até 1 (Uma) Empresa de Diversão e Produção de Espetáculos – Sem CNPJ, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tive suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 que totaliza o valor de R$ 6.000,00.IV - Subsídio mensal para até 04 (quatro) Associações Culturais, devidamente cadastradas e legalizadas, pessoa jurídica, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 24.000,00.V - Subsídio mensal para até 03 (três) Espaços Museais, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada um deles, que totaliza o valor de R$ 18.000,00.VI - Subsídio mensal para até 02 (duas) Bibliotecas Comunitárias, devidamente cadastradas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 12.000,00.VII - Subsídio mensal para até 02 (duas) Filarmônicas, devidamente cadastradas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para cada uma delas, que totaliza o valor de R$ 12.000,00.VIII - Subsídio mensal para até 01 (um) Espaço de Oficinas e Produções Artístico-culturais, devidamente cadastrado, com no mínimo 24 meses de atuação, e que teve suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para este espaço, que totaliza o valor de R$ 6.000,00.IX – Subsídio mensal para até 01 (um) Espaço de Produção Artesanal, devidamente cadastrado, com no mínimo 24 meses de atuação, e que teve suas atividades impactadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.Sendo: 02 parcelas de R$ 3.000,00 para este espaço, que totaliza o valor de R$ 6.000,00. Meta 8 - Chamada Pública conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Educação, Cultura e eventos
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Santa Maria da Vitória/BAFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.