Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos…
MUNICIPIO DE ASSUNCAO DO PIAUI · Assunção do Piauí–PI · R$ 66.136,51 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5245
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ASSUNCAO DO PIAUI
- CNPJ
- 01.612.561/0001-04
- Município do beneficiário / UF
- Assunção do Piauí/PI · outros repasses em Assunção do PiauíO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Cadastramento dos artistas e produtores culturais para receberem auxílio emergencial devido ao interrompimento das suas atividades por força do isolamento social, conforme Artigo 4 e 8º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.R$ 41.000,00 · ID 17481
- Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setorcultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos,de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais.R$ 25.136,51 · ID 17480
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ASSUNCAO DO PIAUI: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- ASSUNÇÃO DO PIAUÍ → Assunção do Piauí
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Cadastramento dos artistas e produtores culturais para receberem auxílio emergencial devido ao interrompimento das suas atividades por força do isolamento social, conforme Artigo 4 e 8º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.; Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setorcultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos,de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais.
- Objeto
- Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 e do Decreto 10.464/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias e, Editais , prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados a cultura. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 e do Decreto 10.464/2020.De acordo com o Artigo 4º da Lei 14.017/2020, consideramos trabalhadores culturais as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º desta Lei, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira. Editais e Outros → Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 e do Decreto 10.464/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias e, Editais , prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados a cultura. Cadastramento dos artistas e produtores culturais para receberem auxílio emergencial devido ao interrompimento das suas atividades por força do isolamento social, conforme Artigo 4 e 8º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Cadastramento dos artistas e produtores culturais do município de Assunção do Piauí Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 e do Decreto 10.464/2020.De acordo com o Artigo 4º da Lei 14.017/2020, consideramos trabalhadores culturais as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º desta Lei, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira. Editais e Outros Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setorcultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos,de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas eculturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais. Edital e chamada pública para premios. aquisição de bens e serviços ligados ao setor cultural e outros instrumentos de manutenção de espaços, iniciativas de cursos e produção cultural.
Alteração identificada
- Objeto
- Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística. → Estabelecer ajuda emergencial para profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Visando fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 e do Decreto 10.464/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias e, Editais , prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados a cultura. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 e do Decreto 10.464/2020.De acordo com o Artigo 4º da Lei 14.017/2020, consideramos trabalhadores culturais as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º desta Lei, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira. Editais e Outros
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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