- Metas e itens
- Nenhum item → Execução de ações, eventos e atividades culturais de modo a fomentar à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais e de manifestações culturais.
- Objeto
- - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município;- Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade.- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública;- Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo (Plataforma + Brasil);- Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais que integrem e apoie os trabalhadores e trabalhadoras da cultura;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade.
Execução de ações, eventos e atividades culturais de modo a fomentar à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais e de manifestações culturais.
M1 - INVESTIMENTO/FOMENTO CULTURAL CONFORME INCISO III → - Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município;- Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade.- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública;- Garantir informações atualizadas e precisas à sociedade e ao setor cultural, por meio de um portal de gerenciamento e transparência do mecanismo (Plataforma + Brasil);- Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais que integrem e apoie os trabalhadores e trabalhadoras da cultura;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade.
Execução de ações, eventos e atividades culturais de modo a fomentar à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais e de manifestações culturais.
M1 - INVESTIMENTO/FOMENTO CULTURAL CONFORME INCISO III
Fomento cultural em conformidade com o inciso III da Lei Aldir Blanc.