Apoiar o setor de cultura no município de Gameleira-PE, para que se atenuem os impactos sofridos devido a Pandemia causada pelo Covid-19 que paralisou as atividades deste setor promovendo a execução do inciso III do art. 2 da Lei…
MUNICIPIO DE GAMELEIRA · Gameleira–PE · R$ 249.286,99 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5248
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE GAMELEIRA
- CNPJ
- 11.343.902/0001-47
- Município do beneficiário / UF
- Gameleira/PE · outros repasses em GameleiraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Convocatória para seleção pública de agentes culturais residentes no município de Gameleira/PE que possuam relevante ação cultural neste município e com base na Lei 14.017/2020, agentes esses de diversas linguagens da cultura para a realização de praticas culturais relevantes ao município, auxiliando todos os profissionais da cultura identificados em seu respectivo mapa cultural. Contemplando, assim, tais profissionais no inciso III da referida Lei.R$ 249.286,99 · ID 17428
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE GAMELEIRA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- GAMELEIRA → Gameleira
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Convocatória para seleção pública de agentes culturais residentes no município de Gameleira/PE que possuam relevante ação cultural neste município e com base na Lei 14.017/2020, agentes esses de diversas linguagens da cultura para a realização de praticas culturais relevantes ao município, auxiliando todos os profissionais da cultura identificados em seu respectivo mapa cultural. Contemplando, assim, tais profissionais no inciso III da referida Lei.
- Objeto
- Apoiar o setor de cultura no município de Gameleira-PE, para que se atenuem os impactos sofridos devido a Pandemia causada pelo Covid-19 que paralisou as atividades deste setor promovendo a execução do inciso III do art. 2 da Lei Aldir Blanc através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Serão realizados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III editais, chamadas públicas, convocatórias, aquisição de bens e serviços do setor cultural e outros instrumentos voltados a manutenção de agentes, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa → Apoiar o setor de cultura no município de Gameleira-PE, para que se atenuem os impactos sofridos devido a Pandemia causada pelo Covid-19 que paralisou as atividades deste setor promovendo a execução do inciso III do art. 2 da Lei Aldir Blanc através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Serão realizados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III editais, chamadas públicas, convocatórias, aquisição de bens e serviços do setor cultural e outros instrumentos voltados a manutenção de agentes, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa Convocatória para seleção pública de agentes culturais residentes no município de Gameleira/PE que possuam relevante ação cultural neste município e com base na Lei 14.017/2020, agentes esses de diversas linguagens da cultura para a realização de praticas culturais relevantes ao município, auxiliando todos os profissionais da cultura identificados em seu respectivo mapa cultural. Contemplando, assim, tais profissionais no inciso III da referida Lei. Inciso III editais, chamadas públicas, convocatórias, aquisição de bens e serviços do setor cultural e outros instrumentos voltados a manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa
Alteração identificada
- Objeto
- Apoiar o setor de cultura no município de Gameleira-PE, para que se atenuem os impactos sofridos devido a Pandemia causada pelo Covid-19 que paralisou as atividades deste setor promovendo a execução do inciso III do art. 2 da Lei Aldir Blanc através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Apoiar o setor de cultura no município de Gameleira-PE, para que se atenuem os impactos sofridos devido a Pandemia causada pelo Covid-19 que paralisou as atividades deste setor promovendo a execução do inciso III do art. 2 da Lei Aldir Blanc através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Serão realizados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III editais, chamadas públicas, convocatórias, aquisição de bens e serviços do setor cultural e outros instrumentos voltados a manutenção de agentes, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:44 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Gameleira/PEFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.