Implementar os incisos II e III do Art. 2º da Lei 14.017/20 (Lei Aldir Blanc) no município de Barrocas/BA por meio de:a) Subsídio a grupos, coletivos, espaços, organizações e empresas culturais – previsto no Art. 8º da Lei…
MUNICIPIO DE BARROCAS · Barrocas–BA · R$ 136.133,08 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5281
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BARROCAS
- CNPJ
- 04.216.287/0001-42
- Município do beneficiário / UF
- Barrocas/BA · outros repasses em BarrocasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Apoiar a manutenção de grupos, espaços, organizações culturais, que possuem como representante legal, pessoas físicas e jurídicas.R$ 30.000,00 · ID 17595
- Apoiar a difusão cultural em Barrocas/BA, através de premiações em diversas categorias artístico-culturais, beneficiando artistas, fazedores e fazedoras de cultura, produtores e técnicos.R$ 106.133,08 · ID 17596
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BARROCAS: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- BARROCAS → Barrocas
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Apoiar a manutenção de grupos, espaços, organizações culturais, que possuem como representante legal, pessoas físicas e jurídicas.; Apoiar a difusão cultural em Barrocas/BA, através de premiações em diversas categorias artístico-culturais, beneficiando artistas, fazedores e fazedoras de cultura, produtores e técnicos.
- Objeto
- Implementar os incisos II e III do Art. 2º da Lei 14.017/20 (Lei Aldir Blanc) no município de Barrocas/BA por meio de:a) Subsídio a grupos, coletivos, espaços, organizações e empresas culturais – previsto no Art. 8º da Lei 14.017/20. b) Edital de Premiação para os trabalhadores de cultura, nas suas mais diversas linguagens artísticas, culturais e dos diferentes setores da economia criativa. Subsídio para a manutenção dos espaços culturais e grupos culturais que estavam em atuação no Município de Barrocas no início do estado de Pandemia, causado pelo Covid-19. META 01 - Inciso II - Subsídio a grupos, coletivos, espaços, organizações culturais, entre outros – previsto no Art. 8º da Lei 14.017/20 Prêmios para as áreas de Música, Artes Cênicas, Artes Visuais, Literatura, Dança e Culturas Populares, entre outros. META 02 - Inciso III – Chamada pública, com premiação em diversas categorias, apoiando os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, nas suas mais diversas linguagens artísticas, culturais e dos diferentes setores da economia criativa. → Implementar os incisos II e III do Art. 2º da Lei 14.017/20 (Lei Aldir Blanc) no município de Barrocas/BA por meio de:a) Subsídio a grupos, coletivos, espaços, organizações e empresas culturais – previsto no Art. 8º da Lei 14.017/20. b) Edital de Premiação para os trabalhadores de cultura, nas suas mais diversas linguagens artísticas, culturais e dos diferentes setores da economia criativa. Subsídio para a manutenção dos espaços culturais e grupos culturais que estavam em atuação no Município de Barrocas no início do estado de Pandemia, causado pelo Covid-19. META 01 - Inciso II - Subsídio a grupos, coletivos, espaços, organizações culturais, entre outros – previsto no Art. 8º da Lei 14.017/20 Apoiar a manutenção de grupos, espaços, organizações culturais, que possuem como representante legal, pessoas físicas e jurídicas. Subsídio Inciso II para pessoas físicas e jurídicas Prêmios para as áreas de Música, Artes Cênicas, Artes Visuais, Literatura, Dança e Culturas Populares, entre outros. META 02 - Inciso III – Chamada pública, com premiação em diversas categorias, apoiando os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, nas suas mais diversas linguagens artísticas, culturais e dos diferentes setores da economia criativa. Apoiar a difusão cultural em Barrocas/BA, através de premiações em diversas categorias artístico-culturais, beneficiando artistas, fazedores e fazedoras de cultura, produtores e técnicos. Inciso III - Chamada pública, Credenciamento e Premiação
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- Implementar os incisos II e III do Art. 2º da Lei 14.017/20 (Lei Aldir Blanc) no município de Barrocas/BA por meio de:a) Subsídio a grupos, coletivos, espaços, organizações e empresas culturais – previsto no Art. 8º da Lei 14.017/20. b) Edital de Premiação para os trabalhadores de cultura, nas suas mais diversas linguagens artísticas, culturais e dos diferentes setores da economia criativa. → Implementar os incisos II e III do Art. 2º da Lei 14.017/20 (Lei Aldir Blanc) no município de Barrocas/BA por meio de:a) Subsídio a grupos, coletivos, espaços, organizações e empresas culturais – previsto no Art. 8º da Lei 14.017/20. b) Edital de Premiação para os trabalhadores de cultura, nas suas mais diversas linguagens artísticas, culturais e dos diferentes setores da economia criativa. Subsídio para a manutenção dos espaços culturais e grupos culturais que estavam em atuação no Município de Barrocas no início do estado de Pandemia, causado pelo Covid-19. META 01 - Inciso II - Subsídio a grupos, coletivos, espaços, organizações culturais, entre outros – previsto no Art. 8º da Lei 14.017/20 Prêmios para as áreas de Música, Artes Cênicas, Artes Visuais, Literatura, Dança e Culturas Populares, entre outros. META 02 - Inciso III – Chamada pública, com premiação em diversas categorias, apoiando os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, nas suas mais diversas linguagens artísticas, culturais e dos diferentes setores da economia criativa.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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