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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Execução do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), em seus respectivos incisos:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais…

MUNICIPIO DE JOAQUIM NABUCO · Joaquim Nabuco–PE · R$ 136.481,15 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 136.481,15

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-005288

ID 5288

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE JOAQUIM NABUCO
CNPJ
10.192.441/0001-96
Município do beneficiário / UF
Joaquim Nabuco/PE · outros repasses em Joaquim NabucoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Execução do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), em seus respectivos incisos:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de aproximadamente 02 (dois) espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 por 03 (três) meses, para aproximadamente 02 (duas) instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de R$ 3.000,00. 02 (dois) Prêmios no valor conjunto de R$ 118.481,05, destinados aos artistas populares (agentes culturais) residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais com sede no Município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Premiação na faixa de R$ 3.232,07, destinada a 15 (quinze) artistas populares residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Edital 01 Premiação na faixa de R$ 7.000,00, destinada a 10 (dez) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. edital 02

Metas e itens detalhados

  • Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 por 03 (três) meses, para aproximadamente 02 (duas) instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.R$ 18.000,00 · ID 17609
  • Premiação na faixa de R$ 3.232,07, destinada a 15 (quinze) artistas populares residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.R$ 48.481,05 · ID 17610
  • Premiação na faixa de R$ 7.000,00, destinada a 10 (dez) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.R$ 70.000,10 · ID 17611

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE JOAQUIM NABUCO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    JOAQUIM NABUCO → Joaquim Nabuco
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 por 03 (três) meses, para aproximadamente 02 (duas) instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Premiação na faixa de R$ 3.232,07, destinada a 15 (quinze) artistas populares residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.; Premiação na faixa de R$ 7.000,00, destinada a 10 (dez) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
    Objeto
    Execução do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), em seus respectivos incisos:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de aproximadamente 02 (dois) espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. 02 (dois) Prêmios no valor conjunto de R$ 118.481,05, destinados aos artistas populares (agentes culturais) residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais com sede no Município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Execução do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), em seus respectivos incisos:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de aproximadamente 02 (dois) espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 por 03 (três) meses, para aproximadamente 02 (duas) instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de R$ 3.000,00. 02 (dois) Prêmios no valor conjunto de R$ 118.481,05, destinados aos artistas populares (agentes culturais) residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais com sede no Município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Premiação na faixa de R$ 3.232,07, destinada a 15 (quinze) artistas populares residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Edital 01 Premiação na faixa de R$ 7.000,00, destinada a 10 (dez) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. edital 02
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Execução do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), em seus respectivos incisos:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais. → Execução do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), em seus respectivos incisos:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de aproximadamente 02 (dois) espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. 02 (dois) Prêmios no valor conjunto de R$ 118.481,05, destinados aos artistas populares (agentes culturais) residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais com sede no Município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.