Execução do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), em seus respectivos incisos:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais…
MUNICIPIO DE JOAQUIM NABUCO · Joaquim Nabuco–PE · R$ 136.481,15 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5288
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE JOAQUIM NABUCO
- CNPJ
- 10.192.441/0001-96
- Município do beneficiário / UF
- Joaquim Nabuco/PE · outros repasses em Joaquim NabucoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 por 03 (três) meses, para aproximadamente 02 (duas) instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.R$ 18.000,00 · ID 17609
- Premiação na faixa de R$ 3.232,07, destinada a 15 (quinze) artistas populares residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.R$ 48.481,05 · ID 17610
- Premiação na faixa de R$ 7.000,00, destinada a 10 (dez) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.R$ 70.000,10 · ID 17611
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE JOAQUIM NABUCO: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- JOAQUIM NABUCO → Joaquim Nabuco
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 por 03 (três) meses, para aproximadamente 02 (duas) instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Premiação na faixa de R$ 3.232,07, destinada a 15 (quinze) artistas populares residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.; Premiação na faixa de R$ 7.000,00, destinada a 10 (dez) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
- Objeto
- Execução do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), em seus respectivos incisos:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de aproximadamente 02 (dois) espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. 02 (dois) Prêmios no valor conjunto de R$ 118.481,05, destinados aos artistas populares (agentes culturais) residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais com sede no Município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Execução do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), em seus respectivos incisos:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de aproximadamente 02 (dois) espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 por 03 (três) meses, para aproximadamente 02 (duas) instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de R$ 3.000,00. 02 (dois) Prêmios no valor conjunto de R$ 118.481,05, destinados aos artistas populares (agentes culturais) residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais com sede no Município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Premiação na faixa de R$ 3.232,07, destinada a 15 (quinze) artistas populares residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Edital 01 Premiação na faixa de R$ 7.000,00, destinada a 10 (dez) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. edital 02
Alteração identificada
- Objeto
- Execução do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), em seus respectivos incisos:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais. → Execução do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), em seus respectivos incisos:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de aproximadamente 02 (dois) espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. 02 (dois) Prêmios no valor conjunto de R$ 118.481,05, destinados aos artistas populares (agentes culturais) residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais com sede no Município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Joaquim Nabuco/PEFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.