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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Disponibilizar premiação para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades…

MUNICIPIO DE TROMBUDO CENTRAL · Trombudo Central–SC · R$ 63.734,00 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 63.734,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-005294

ID 5294

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE TROMBUDO CENTRAL
CNPJ
83.102.731/0001-75
Município do beneficiário / UF
Trombudo Central/SC · outros repasses em Trombudo CentralO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Disponibilizar premiação para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II, do caput do art. 2o, da Lei Federal no 14.017/2020. Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III para editais de concurso (premiação), conforme Plano de Ação. O nosso público alvo são os agentes culturais municipais. Principalmente os que tenham produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. INCISO III Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III para editais de concurso (premiação), conforme Plano de Ação.

Metas e itens detalhados

  • Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III para editais de concurso (premiação), conforme Plano de Ação.R$ 63.734,00 · ID 18112

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE TROMBUDO CENTRAL: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    TROMBUDO CENTRAL → Trombudo Central
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III para editais de concurso (premiação), conforme Plano de Ação.
    Objeto
    Disponibilizar premiação para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II, do caput do art. 2o, da Lei Federal no 14.017/2020. Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III para editais de concurso (premiação), conforme Plano de Ação. O nosso público alvo são os agentes culturais municipais. Principalmente os que tenham produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. INCISO III → Disponibilizar premiação para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II, do caput do art. 2o, da Lei Federal no 14.017/2020. Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III para editais de concurso (premiação), conforme Plano de Ação. O nosso público alvo são os agentes culturais municipais. Principalmente os que tenham produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. INCISO III Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III para editais de concurso (premiação), conforme Plano de Ação.
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Disponibilizar premiação para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II, do caput do art. 2o, da Lei Federal no 14.017/2020. → Disponibilizar premiação para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II, do caput do art. 2o, da Lei Federal no 14.017/2020. Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III para editais de concurso (premiação), conforme Plano de Ação. O nosso público alvo são os agentes culturais municipais. Principalmente os que tenham produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. INCISO III
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:53 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.