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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Para o atendimento aos dispositivos da Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, Drecreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, e Decreto 10.489 de 17 de setembro de 2020, disponibilizamos um plano de investimento que atende os interesses…

MUNICIPIO DE CAMPO ERE · Campo Erê–SC · R$ 70.391,08 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 70.391,08

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-005300

ID 5300

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CAMPO ERE
CNPJ
83.026.765/0001-28
Município do beneficiário / UF
Campo Erê/SC · outros repasses em Campo ErêO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, musical, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Para o atendimento aos dispositivos da Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, Drecreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, e Decreto 10.489 de 17 de setembro de 2020, disponibilizamos um plano de investimento que atende os interesses dos agentes culturais deste município e está alinhado as politicas culturais praticadas nesta região do Estado.Levando em consideração os levantamentos realizados no Município de Campo Erê/SC, sobre atividades culturais interrompidas devido à pandemia trazida pelo Covid19, ficaram definidas as aplicações de recursos nas seguintes ações para aplicação da lei Aldir Blanc (14.017/2020):Plano de trabalho – Aldir Blanc – Lei no 14.017/2020Valor do Município de Boa Vista da Aparecida: R$ 70.391,08 Serão contempladas empresas com parcelas mensais de acordo com suas respectivas atividades. Considerando a legislação em investimento no inciso II que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Destinação para inciso II (Subsídio) Etapa I – Estabelecimentos culturais - 04 Empresas, duas parcelas mensais de R$ 3.000,00 cada Meta I Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Serão contempladas atraves de editais de chamento público beneficiando o fomento do setor de cultura, propostas para apresentações artísticas virtuais e produções independentes com o objetivo de incentivar diferentes manifestações de: Concurso musical; Concurso de dança, Concurso de fotografia, Cursos de culinária, Cursos de artesanatos dentre outros. Destinar para Inciso III (Fomento) Etapa I – Seleção de Propostas para apresentações artísticas virtuais. Concurso musical; Concurso de dança, Concurso de fotografia, Cursos de culinária, Cursos de artesanatos. Meta II Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.

Metas e itens detalhados

  • Etapa I – Estabelecimentos culturais - 04 Empresas, duas parcelas mensais de R$ 3.000,00 cadaR$ 24.000,00 · ID 17636
  • Etapa I – Seleção de Propostas para apresentações artísticas virtuais. Concurso musical; Concurso de dança, Concurso de fotografia, Cursos de culinária, Cursos de artesanatos.R$ 46.391,08 · ID 17637

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CAMPO ERE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CAMPO ERÊ → Campo Erê
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Etapa I – Estabelecimentos culturais - 04 Empresas, duas parcelas mensais de R$ 3.000,00 cada; Etapa I – Seleção de Propostas para apresentações artísticas virtuais. Concurso musical; Concurso de dança, Concurso de fotografia, Cursos de culinária, Cursos de artesanatos.
    Objeto
    Para o atendimento aos dispositivos da Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, Drecreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, e Decreto 10.489 de 17 de setembro de 2020, disponibilizamos um plano de investimento que atende os interesses dos agentes culturais deste município e está alinhado as politicas culturais praticadas nesta região do Estado.Levando em consideração os levantamentos realizados no Município de Campo Erê/SC, sobre atividades culturais interrompidas devido à pandemia trazida pelo Covid19, ficaram definidas as aplicações de recursos nas seguintes ações para aplicação da lei Aldir Blanc (14.017/2020):Plano de trabalho – Aldir Blanc – Lei no 14.017/2020Valor do Município de Boa Vista da Aparecida: R$ 70.391,08 Serão contempladas empresas com parcelas mensais de acordo com suas respectivas atividades. Considerando a legislação em investimento no inciso II que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Destinação para inciso II (Subsídio) Serão contempladas atraves de editais de chamento público beneficiando o fomento do setor de cultura, propostas para apresentações artísticas virtuais e produções independentes com o objetivo de incentivar diferentes manifestações de: Concurso musical; Concurso de dança, Concurso de fotografia, Cursos de culinária, Cursos de artesanatos dentre outros. Destinar para Inciso III (Fomento) → Para o atendimento aos dispositivos da Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, Drecreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, e Decreto 10.489 de 17 de setembro de 2020, disponibilizamos um plano de investimento que atende os interesses dos agentes culturais deste município e está alinhado as politicas culturais praticadas nesta região do Estado.Levando em consideração os levantamentos realizados no Município de Campo Erê/SC, sobre atividades culturais interrompidas devido à pandemia trazida pelo Covid19, ficaram definidas as aplicações de recursos nas seguintes ações para aplicação da lei Aldir Blanc (14.017/2020):Plano de trabalho – Aldir Blanc – Lei no 14.017/2020Valor do Município de Boa Vista da Aparecida: R$ 70.391,08 Serão contempladas empresas com parcelas mensais de acordo com suas respectivas atividades. Considerando a legislação em investimento no inciso II que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Destinação para inciso II (Subsídio) Etapa I – Estabelecimentos culturais - 04 Empresas, duas parcelas mensais de R$ 3.000,00 cada Meta I Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Serão contempladas atraves de editais de chamento público beneficiando o fomento do setor de cultura, propostas para apresentações artísticas virtuais e produções independentes com o objetivo de incentivar diferentes manifestações de: Concurso musical; Concurso de dança, Concurso de fotografia, Cursos de culinária, Cursos de artesanatos dentre outros. Destinar para Inciso III (Fomento) Etapa I – Seleção de Propostas para apresentações artísticas virtuais. Concurso musical; Concurso de dança, Concurso de fotografia, Cursos de culinária, Cursos de artesanatos. Meta II Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Para o atendimento aos dispositivos da Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, Drecreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, e Decreto 10.489 de 17 de setembro de 2020, disponibilizamos um plano de investimento que atende os interesses dos agentes culturais deste município e está alinhado as politicas culturais praticadas nesta região do Estado.Levando em consideração os levantamentos realizados no Município de Campo Erê/SC, sobre atividades culturais interrompidas devido à pandemia trazida pelo Covid19, ficaram definidas as aplicações de recursos nas seguintes ações para aplicação da lei Aldir Blanc (14.017/2020):Plano de trabalho – Aldir Blanc – Lei no 14.017/2020Valor do Município de Boa Vista da Aparecida: R$ 70.391,08 → Para o atendimento aos dispositivos da Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, Drecreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, e Decreto 10.489 de 17 de setembro de 2020, disponibilizamos um plano de investimento que atende os interesses dos agentes culturais deste município e está alinhado as politicas culturais praticadas nesta região do Estado.Levando em consideração os levantamentos realizados no Município de Campo Erê/SC, sobre atividades culturais interrompidas devido à pandemia trazida pelo Covid19, ficaram definidas as aplicações de recursos nas seguintes ações para aplicação da lei Aldir Blanc (14.017/2020):Plano de trabalho – Aldir Blanc – Lei no 14.017/2020Valor do Município de Boa Vista da Aparecida: R$ 70.391,08 Serão contempladas empresas com parcelas mensais de acordo com suas respectivas atividades. Considerando a legislação em investimento no inciso II que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Destinação para inciso II (Subsídio) Serão contempladas atraves de editais de chamento público beneficiando o fomento do setor de cultura, propostas para apresentações artísticas virtuais e produções independentes com o objetivo de incentivar diferentes manifestações de: Concurso musical; Concurso de dança, Concurso de fotografia, Cursos de culinária, Cursos de artesanatos dentre outros. Destinar para Inciso III (Fomento)
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.