1 – Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município;2 – Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;3…
MUNICIPIO DE MARI · Mari–PB · R$ 176.099,24 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5318
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MARI
- CNPJ
- 08.917.106/0001-66
- Município do beneficiário / UF
- Mari/PB · outros repasses em MariO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, música, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Seleção dos espaços de atividades artístico-culturais devidamente mapeados pela Gerência Municipal de Cultura, por meio de cadastro, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social.R$ 10.000,00 · ID 17705
- Lançamento de vários editais nas diversas categorias de arte, contemplando prêmios e chamadas para apresentação de projetos de shows artísticos virtuais.R$ 102.099,24 · ID 17706
- Lançamento de edital aberto a artistas, agentes de cultura ou entidades que apresentem propostas para venda de bens e serviços.R$ 16.000,00 · ID 17707
- Seleção de 6 (seis) propostas de cursos, em vários segmentos de arte, para aperfeiçoamento na área digital , dentro da modalidade oferecida, de forma Virtual durante o período de Isolamento Social, ou Presencial com restrições. O valor pago por aula corresponderá a R$ 2.000,00 (Dois mil Reais) por curso.R$ 13.000,00 · ID 17708
- Seleção de propostas de profissionais, em qualquer segmento de arte, para ministrar cursos ou oficinas artísticas junto a alunos que buscam a iniciação ou aperfeiçoamento dentro da modalidade oferecida, de forma Virtual durante o período de Isolamento Social, ou Presencial com restrições. Os ministrantes receberão pagamentos individuais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a 1.000,00 (Hum mil Reais) por todo curso.R$ 35.000,00 · ID 17709
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MARI: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- MARI → Mari
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Seleção dos espaços de atividades artístico-culturais devidamente mapeados pela Gerência Municipal de Cultura, por meio de cadastro, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social.; Lançamento de vários editais nas diversas categorias de arte, contemplando prêmios e chamadas para apresentação de projetos de shows artísticos virtuais.; Lançamento de edital aberto a artistas, agentes de cultura ou entidades que apresentem propostas para venda de bens e serviços.; Seleção de 6 (seis) propostas de cursos, em vários segmentos de arte, para aperfeiçoamento na área digital , dentro da modalidade oferecida, de forma Virtual durante o período de Isolamento Social, ou Presencial com restrições. O valor pago por aula corresponderá a R$ 2.000,00 (Dois mil Reais) por curso.; Seleção de propostas de profissionais, em qualquer segmento de arte, para ministrar cursos ou oficinas artísticas junto a alunos que buscam a iniciação ou aperfeiçoamento dentro da modalidade oferecida, de forma Virtual durante o período de Isolamento Social, ou Presencial com restrições. Os ministrantes receberão pagamentos individuais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a 1.000,00 (Hum mil Reais) por todo curso.
- Objeto
- 1 – Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município;2 – Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;3 – Realização de subvenção social para os espaços culturais mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, que tiveram suas atividades paralisadas, possibilitando a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;4 – Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção;5 – Realização de aproximadamente 100 propostas de apresentações artístico-culturais para transmissão ou disponibilização na internet; como forma de oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social; 6 – Enriquecer o patrimônio artístico-cultural do município com a aquisição de livros, discos e peças artísticas em geral, bem como de serviços de apresentações e formação artística.7- Editais de premiação de grupos e equipamentos culturais para concessão de prêmios de reconhecimento. Beneficiamento de 03 pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que promovam cultura, e que teve as atividades paralisadas como eventos e apresentações artísticas. Meta relacionada ao Inciso II da Lei nº 14.017/2020. Concessão de subvenções sociais para pessoas físicas ou jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Seleção de editais de premiações e chamamentos públicos para realização de suas artes (música, dança, artes visuais, cultura popular, arte de rua, artes cênicas, dentre outras). Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Contratação de propostas de apresentações artístico-culturais para transmissão ou disponibilização na internet. Aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura Municipal de Mari – tais como livros, discos, pinturas ou esculturas, peças artesanais, coleções ou acervos ou outros bens e serviços.Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Incremento ao patrimônio material e imaterial da cultura. Promoção de cursos e oficinas de arte para iniciantes e profissionais em busca do aperfeiçoamento.Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Estímulo à formação e conhecimento → 1 – Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município;2 – Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;3 – Realização de subvenção social para os espaços culturais mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, que tiveram suas atividades paralisadas, possibilitando a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;4 – Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção;5 – Realização de aproximadamente 100 propostas de apresentações artístico-culturais para transmissão ou disponibilização na internet; como forma de oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social; 6 – Enriquecer o patrimônio artístico-cultural do município com a aquisição de livros, discos e peças artísticas em geral, bem como de serviços de apresentações e formação artística.7- Editais de premiação de grupos e equipamentos culturais para concessão de prêmios de reconhecimento. Beneficiamento de 03 pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que promovam cultura, e que teve as atividades paralisadas como eventos e apresentações artísticas. Meta relacionada ao Inciso II da Lei nº 14.017/2020. Concessão de subvenções sociais para pessoas físicas ou jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Seleção dos espaços de atividades artístico-culturais devidamente mapeados pela Gerência Municipal de Cultura, por meio de cadastro, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Incentivo a Empresas e Espaços de Cultura Seleção de editais de premiações e chamamentos públicos para realização de suas artes (música, dança, artes visuais, cultura popular, arte de rua, artes cênicas, dentre outras). Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Contratação de propostas de apresentações artístico-culturais para transmissão ou disponibilização na internet. Lançamento de vários editais nas diversas categorias de arte, contemplando prêmios e chamadas para apresentação de projetos de shows artísticos virtuais. Editais de Incentivo à criação e difusão artística. Aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura Municipal de Mari – tais como livros, discos, pinturas ou esculturas, peças artesanais, coleções ou acervos ou outros bens e serviços.Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Incremento ao patrimônio material e imaterial da cultura. Lançamento de edital aberto a artistas, agentes de cultura ou entidades que apresentem propostas para venda de bens e serviços. Programa de aquisição de bens e serviços de cultura Promoção de cursos e oficinas de arte para iniciantes e profissionais em busca do aperfeiçoamento.Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Estímulo à formação e conhecimento Seleção de 6 (seis) propostas de cursos, em vários segmentos de arte, para aperfeiçoamento na área digital , dentro da modalidade oferecida, de forma Virtual durante o período de Isolamento Social, ou Presencial com restrições. O valor pago por aula corresponderá a R$ 2.000,00 (Dois mil Reais) por curso. Incentivo à Formação e Preparação Artística digital Seleção de propostas de profissionais, em qualquer segmento de arte, para ministrar cursos ou oficinas artísticas junto a alunos que buscam a iniciação ou aperfeiçoamento dentro da modalidade oferecida, de forma Virtual durante o período de Isolamento Social, ou Presencial com restrições. Os ministrantes receberão pagamentos individuais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a 1.000,00 (Hum mil Reais) por todo curso. Cursos e oficinas para formação e Preparação Artística
Alteração identificada
- Objeto
- 1 – Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município;2 – Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;3 – Realização de subvenção social para os espaços culturais mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, que tiveram suas atividades paralisadas, possibilitando a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;4 – Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção;5 – Realização de aproximadamente 100 propostas de apresentações artístico-culturais para transmissão ou disponibilização na internet; como forma de oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social; 6 – Enriquecer o patrimônio artístico-cultural do município com a aquisição de livros, discos e peças artísticas em geral, bem como de serviços de apresentações e formação artística.7- Editais de premiação de grupos e equipamentos culturais para concessão de prêmios de reconhecimento. → 1 – Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município;2 – Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;3 – Realização de subvenção social para os espaços culturais mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, que tiveram suas atividades paralisadas, possibilitando a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;4 – Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção;5 – Realização de aproximadamente 100 propostas de apresentações artístico-culturais para transmissão ou disponibilização na internet; como forma de oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social; 6 – Enriquecer o patrimônio artístico-cultural do município com a aquisição de livros, discos e peças artísticas em geral, bem como de serviços de apresentações e formação artística.7- Editais de premiação de grupos e equipamentos culturais para concessão de prêmios de reconhecimento. Beneficiamento de 03 pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que promovam cultura, e que teve as atividades paralisadas como eventos e apresentações artísticas. Meta relacionada ao Inciso II da Lei nº 14.017/2020. Concessão de subvenções sociais para pessoas físicas ou jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Seleção de editais de premiações e chamamentos públicos para realização de suas artes (música, dança, artes visuais, cultura popular, arte de rua, artes cênicas, dentre outras). Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Contratação de propostas de apresentações artístico-culturais para transmissão ou disponibilização na internet. Aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura Municipal de Mari – tais como livros, discos, pinturas ou esculturas, peças artesanais, coleções ou acervos ou outros bens e serviços.Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Incremento ao patrimônio material e imaterial da cultura. Promoção de cursos e oficinas de arte para iniciantes e profissionais em busca do aperfeiçoamento.Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Estímulo à formação e conhecimento
- Segmentos
- Informática e tecnologia, Cultura e eventos → Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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