Aplicação de recursos públicos em políticas públicas ao executar a Lei n.º 14.017/2020 - Aldir Blanc, afim de apoiar em caráter emergencial a cultura local, garantindo ajuda financeira, através dos incisos II e III.
MUNICIPIO DE SERRANOS · Serranos–MG · R$ 37.154,12 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5332
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SERRANOS
- CNPJ
- 18.008.912/0001-75
- Município do beneficiário / UF
- Serranos/MG · outros repasses em SerranosO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.R$ 14.861,65 · ID 18146
- Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.R$ 22.292,47 · ID 18144
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SERRANOS: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- SERRANOS → Serranos
- Objeto
- Aplicação de recursos públicos em políticas públicas ao executar a Lei n.º 14.017/2020 - Aldir Blanc, afim de apoiar em caráter emergencial a cultura local, garantindo ajuda financeira, através dos incisos II e III. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme inciso III, e será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020 e não será destinada a Administração Pública. M2 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020 e não será destinada a Administração Pública. M1 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Aplicação de recursos públicos em políticas públicas ao executar a Lei n.º 14.017/2020 - Aldir Blanc, afim de apoiar em caráter emergencial a cultura local, garantindo ajuda financeira, através dos incisos II e III. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme inciso III, e será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020 e não será destinada a Administração Pública. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020 e não será destinada a Administração Pública. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.; Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
- Objeto
- Aplicação de recursos públicos em políticas públicas ao executar a Lei n.º 14.017/2020 - Aldir Blanc, afim de apoiar em caráter emergencial a cultura local, garantindo ajuda financeira, através dos incisos II e III. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme inciso III, e será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020 e não será destinada a Administração Pública. M2 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020 e não será destinada a Administração Pública. M1 → Aplicação de recursos públicos em políticas públicas ao executar a Lei n.º 14.017/2020 - Aldir Blanc, afim de apoiar em caráter emergencial a cultura local, garantindo ajuda financeira, através dos incisos II e III. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme inciso III, e será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020 e não será destinada a Administração Pública. M2 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020 e não será destinada a Administração Pública. M1 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- Aplicação de recursos públicos em políticas públicas ao executar a Lei n.º 14.017/2020 - Aldir Blanc, afim de apoiar em caráter emergencial a cultura local, garantindo ajuda financeira, através dos incisos II e III. → Aplicação de recursos públicos em políticas públicas ao executar a Lei n.º 14.017/2020 - Aldir Blanc, afim de apoiar em caráter emergencial a cultura local, garantindo ajuda financeira, através dos incisos II e III. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme inciso III, e será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020 e não será destinada a Administração Pública. M2 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020 e não será destinada a Administração Pública. M1
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 19:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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