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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de ANGELIM PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que…

MUNICIPIO DE ANGELIM · Angelim–PE · R$ 99.659,47 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 99.659,47

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2093 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-005340

ID 5340

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ANGELIM
CNPJ
10.130.755/0001-64
Município do beneficiário / UF
Angelim/PE · outros repasses em AngelimO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de ANGELIM PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia, a) Promover, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas sendo, portanto, destacados os seguintes objetivos:e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, locais, que tiveram as suas atividades interrompidas, por razões das medidas de isolamento social no município;b) Realização de ações de incentivo à produção cultural, através da destinação de recursos voltados à publicação e execução de cursos, editais, prêmios, aquisição de bens e serviços, além de chamadas públicas no município em apoio as atividades artísticas dos diversos atores e fazedores da cultura local;c) Garantir para a sociedade a efetiva contraprestação dos bens e serviços artísticos e culturais pactuados e vinculados ao recebimento dos recursos federais pelos beneficiários da lei da Lei Aldir Blanc e aos instrumentos e normativos legais utilizados pelo Município; d) Assegurar e cumprir os requisitos de transparência pública quanto a aplicação dos recursos, ampla divulgação dos atos oficiais e das ações, a participação da sociedade para controle social, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a prestação de contas dos recursos através do RELATÓRIO DE GESTÃO FINAL. Destinação de 100% dos recursos públicos estimados pela lei Aldir Blanc, voltados para execução de editais, concursos, prêmios, aquisição de bens e serviços e chamadas públicos em apoio ao setor cultural e seus representantes, afetados pela paralização das atividades durante a pandemia (COVID-19). III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de econo Publicação de edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado a diversos segmentos culturais locais, possibilitando ampla participação de todo setor afetado em decorrência do Decreto Legislativo nº 06/2020, que instituiu o Estado de Calamidade Pública. PROMOVER APOIO FINANCEIRO PARA AGENTES, INICIATIVAS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LOCAIS, POR MEIO DE EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.

Metas e itens detalhados

  • Publicação de edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado a diversos segmentos culturais locais, possibilitando ampla participação de todo setor afetado em decorrência do Decreto Legislativo nº 06/2020, que instituiu o Estado de Calamidade Pública.R$ 99.659,47 · ID 17804

O que fazer agora

  1. Próximo passoConfira na fonte oficial o que ainda falta executar antes de investir tempo. Para oportunidade nova, veja os registros recentes.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ANGELIM: procure o setor de compras ou licitações.
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Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ANGELIM → Angelim
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Publicação de edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado a diversos segmentos culturais locais, possibilitando ampla participação de todo setor afetado em decorrência do Decreto Legislativo nº 06/2020, que instituiu o Estado de Calamidade Pública.
    Objeto
    Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de ANGELIM PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia, a) Promover, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas sendo, portanto, destacados os seguintes objetivos:e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, locais, que tiveram as suas atividades interrompidas, por razões das medidas de isolamento social no município;b) Realização de ações de incentivo à produção cultural, através da destinação de recursos voltados à publicação e execução de cursos, editais, prêmios, aquisição de bens e serviços, além de chamadas públicas no município em apoio as atividades artísticas dos diversos atores e fazedores da cultura local;c) Garantir para a sociedade a efetiva contraprestação dos bens e serviços artísticos e culturais pactuados e vinculados ao recebimento dos recursos federais pelos beneficiários da lei da Lei Aldir Blanc e aos instrumentos e normativos legais utilizados pelo Município; d) Assegurar e cumprir os requisitos de transparência pública quanto a aplicação dos recursos, ampla divulgação dos atos oficiais e das ações, a participação da sociedade para controle social, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a prestação de contas dos recursos através do RELATÓRIO DE GESTÃO FINAL. Destinação de 100% dos recursos públicos estimados pela lei Aldir Blanc, voltados para execução de editais, concursos, prêmios, aquisição de bens e serviços e chamadas públicos em apoio ao setor cultural e seus representantes, afetados pela paralização das atividades durante a pandemia (COVID-19). III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de econo → Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de ANGELIM PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia, a) Promover, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas sendo, portanto, destacados os seguintes objetivos:e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, locais, que tiveram as suas atividades interrompidas, por razões das medidas de isolamento social no município;b) Realização de ações de incentivo à produção cultural, através da destinação de recursos voltados à publicação e execução de cursos, editais, prêmios, aquisição de bens e serviços, além de chamadas públicas no município em apoio as atividades artísticas dos diversos atores e fazedores da cultura local;c) Garantir para a sociedade a efetiva contraprestação dos bens e serviços artísticos e culturais pactuados e vinculados ao recebimento dos recursos federais pelos beneficiários da lei da Lei Aldir Blanc e aos instrumentos e normativos legais utilizados pelo Município; d) Assegurar e cumprir os requisitos de transparência pública quanto a aplicação dos recursos, ampla divulgação dos atos oficiais e das ações, a participação da sociedade para controle social, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a prestação de contas dos recursos através do RELATÓRIO DE GESTÃO FINAL. Destinação de 100% dos recursos públicos estimados pela lei Aldir Blanc, voltados para execução de editais, concursos, prêmios, aquisição de bens e serviços e chamadas públicos em apoio ao setor cultural e seus representantes, afetados pela paralização das atividades durante a pandemia (COVID-19). III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de econo Publicação de edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado a diversos segmentos culturais locais, possibilitando ampla participação de todo setor afetado em decorrência do Decreto Legislativo nº 06/2020, que instituiu o Estado de Calamidade Pública. PROMOVER APOIO FINANCEIRO PARA AGENTES, INICIATIVAS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LOCAIS, POR MEIO DE EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de ANGELIM PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia, a) Promover, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas sendo, portanto, destacados os seguintes objetivos:e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, locais, que tiveram as suas atividades interrompidas, por razões das medidas de isolamento social no município;b) Realização de ações de incentivo à produção cultural, através da destinação de recursos voltados à publicação e execução de cursos, editais, prêmios, aquisição de bens e serviços, além de chamadas públicas no município em apoio as atividades artísticas dos diversos atores e fazedores da cultura local;c) Garantir para a sociedade a efetiva contraprestação dos bens e serviços artísticos e culturais pactuados e vinculados ao recebimento dos recursos federais pelos beneficiários da lei da Lei Aldir Blanc e aos instrumentos e normativos legais utilizados pelo Município; d) Assegurar e cumprir os requisitos de transparência pública quanto a aplicação dos recursos, ampla divulgação dos atos oficiais e das ações, a participação da sociedade para controle social, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a prestação de contas dos recursos através do RELATÓRIO DE GESTÃO FINAL. → Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de ANGELIM PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia, a) Promover, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas sendo, portanto, destacados os seguintes objetivos:e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, locais, que tiveram as suas atividades interrompidas, por razões das medidas de isolamento social no município;b) Realização de ações de incentivo à produção cultural, através da destinação de recursos voltados à publicação e execução de cursos, editais, prêmios, aquisição de bens e serviços, além de chamadas públicas no município em apoio as atividades artísticas dos diversos atores e fazedores da cultura local;c) Garantir para a sociedade a efetiva contraprestação dos bens e serviços artísticos e culturais pactuados e vinculados ao recebimento dos recursos federais pelos beneficiários da lei da Lei Aldir Blanc e aos instrumentos e normativos legais utilizados pelo Município; d) Assegurar e cumprir os requisitos de transparência pública quanto a aplicação dos recursos, ampla divulgação dos atos oficiais e das ações, a participação da sociedade para controle social, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a prestação de contas dos recursos através do RELATÓRIO DE GESTÃO FINAL. Destinação de 100% dos recursos públicos estimados pela lei Aldir Blanc, voltados para execução de editais, concursos, prêmios, aquisição de bens e serviços e chamadas públicos em apoio ao setor cultural e seus representantes, afetados pela paralização das atividades durante a pandemia (COVID-19). III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de econo
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 13:33 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.