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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Atender o Inciso II da Lei 14.017/20 (subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias);Atender o…

MUNICIPIO DE SAO JOAO DO ITAPERIU · São João do Itaperiú–SC · R$ 43.026,27 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 43.026,27

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-005341

ID 5341

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO ITAPERIU
CNPJ
95.954.442/0001-83
Município do beneficiário / UF
São João do Itaperiú/SC · outros repasses em São João do ItaperiúO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Atender o Inciso II da Lei 14.017/20 (subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias);Atender o Inciso III da Lei 14.017/20 (editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos). Subsídio mensal para a manutenção de até 2 (dois) espaços artísticos e culturais, empresas e microempresas culturais, e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Caso não haja interessados aptos, o valor será automaticamente destinado ao inciso III. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para até 2 (duas) instituições culturais do Município. Caso não haja instituições aptas, o valor será destinado ao Inciso III. Subsídio de R$ 3.000,00 Edital, chamada pública, prêmio, ou aquisição de bens e serviços no valor de R$ 37.026,27 (trinta e sete mil e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), podendo acrescentar-se o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) caso não haja inscritos aptos para o inciso II. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Serão selecionadas iniciativas para execução de projetos culturais que serão executados no Município. O valor será dividido entre as propostas habilitadas e selecionadas. Chamada Pública nº 01/2020

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para até 2 (duas) instituições culturais do Município. Caso não haja instituições aptas, o valor será destinado ao Inciso III.R$ 6.000,00 · ID 17822
  • Serão selecionadas iniciativas para execução de projetos culturais que serão executados no Município. O valor será dividido entre as propostas habilitadas e selecionadas.R$ 37.026,27 · ID 17823

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SAO JOAO DO ITAPERIU: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ → São João do Itaperiú
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para até 2 (duas) instituições culturais do Município. Caso não haja instituições aptas, o valor será destinado ao Inciso III.; Serão selecionadas iniciativas para execução de projetos culturais que serão executados no Município. O valor será dividido entre as propostas habilitadas e selecionadas.
    Objeto
    Atender o Inciso II da Lei 14.017/20 (subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias);Atender o Inciso III da Lei 14.017/20 (editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos). Subsídio mensal para a manutenção de até 2 (dois) espaços artísticos e culturais, empresas e microempresas culturais, e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Caso não haja interessados aptos, o valor será automaticamente destinado ao inciso III. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Edital, chamada pública, prêmio, ou aquisição de bens e serviços no valor de R$ 37.026,27 (trinta e sete mil e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), podendo acrescentar-se o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) caso não haja inscritos aptos para o inciso II. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Atender o Inciso II da Lei 14.017/20 (subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias);Atender o Inciso III da Lei 14.017/20 (editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos). Subsídio mensal para a manutenção de até 2 (dois) espaços artísticos e culturais, empresas e microempresas culturais, e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Caso não haja interessados aptos, o valor será automaticamente destinado ao inciso III. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Subsídio no valor de R$ 3.000,00 para até 2 (duas) instituições culturais do Município. Caso não haja instituições aptas, o valor será destinado ao Inciso III. Subsídio de R$ 3.000,00 Edital, chamada pública, prêmio, ou aquisição de bens e serviços no valor de R$ 37.026,27 (trinta e sete mil e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), podendo acrescentar-se o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) caso não haja inscritos aptos para o inciso II. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Serão selecionadas iniciativas para execução de projetos culturais que serão executados no Município. O valor será dividido entre as propostas habilitadas e selecionadas. Chamada Pública nº 01/2020
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Atender o Inciso II da Lei 14.017/20 (subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias);Atender o Inciso III da Lei 14.017/20 (editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos). → Atender o Inciso II da Lei 14.017/20 (subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias);Atender o Inciso III da Lei 14.017/20 (editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos). Subsídio mensal para a manutenção de até 2 (dois) espaços artísticos e culturais, empresas e microempresas culturais, e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Caso não haja interessados aptos, o valor será automaticamente destinado ao inciso III. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Edital, chamada pública, prêmio, ou aquisição de bens e serviços no valor de R$ 37.026,27 (trinta e sete mil e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), podendo acrescentar-se o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) caso não haja inscritos aptos para o inciso II. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:07 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.