Os projetos e mecanismos de aplicação tem como objetivo principal fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município, gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas pelas medidas de enfrentamento…
MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO · Rafael Jambeiro–BA · R$ 183.042,04 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5353
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO
- CNPJ
- 13.195.862/0001-69
- Município do beneficiário / UF
- Rafael Jambeiro/BA · outros repasses em Rafael JambeiroO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, junino, juninos, cavalgada
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Pretende-se selecionar pelo menos 57 (cinquenta e sete) propostas para apresentações culturais a serem transmitidas por meio eletrônicos ou digitais durante a Semana Cultural de Rafael Jambeiro, respeitando as seguintes faixas de premiação:34 prêmios de R$ 1.500,00 para iniciativas individuais;16 prêmios de R$ 3.000,00 (duplas e trios);05 prêmios de R$ 6.000,00 (que envolvam quatro a nove pessoas);02 prêmios de R$ 12.021,02 para iniciativas com a participação de 10 ou mais pessoas.R$ 153.042,04 · ID 17854
- Seleção de até 10 (dez) espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: no mínimo 01 parcela mensal de R$ 3.000,00 de acordo com a habilitação de propostas na chamada, podendo ser maior caso haja menos propostas habilitadas. Os valores não utilizados poderão ser revertidos para o inciso III.R$ 30.000,00 · ID 17855
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- RAFAEL JAMBEIRO → Rafael Jambeiro
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Pretende-se selecionar pelo menos 57 (cinquenta e sete) propostas para apresentações culturais a serem transmitidas por meio eletrônicos ou digitais durante a Semana Cultural de Rafael Jambeiro, respeitando as seguintes faixas de premiação:34 prêmios de R$ 1.500,00 para iniciativas individuais;16 prêmios de R$ 3.000,00 (duplas e trios);05 prêmios de R$ 6.000,00 (que envolvam quatro a nove pessoas);02 prêmios de R$ 12.021,02 para iniciativas com a participação de 10 ou mais pessoas.; Seleção de até 10 (dez) espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: no mínimo 01 parcela mensal de R$ 3.000,00 de acordo com a habilitação de propostas na chamada, podendo ser maior caso haja menos propostas habilitadas. Os valores não utilizados poderão ser revertidos para o inciso III.
- Objeto
- Os projetos e mecanismos de aplicação tem como objetivo principal fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município, gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas pelas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19 na localidade.Além disso, pretende-se:- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município.- Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, tanto para a chamada municipal quanto para a estadual, que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade.- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade.Esse objetivos serão alcançados através de:- Subsídios mensais a, no máximo, 10 (dez) espaços culturais, empresas, microempresas, cooperativas, espaços, instituições e/ou organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.- Destinar, através de chamada pública, pelo menos 57 (cinquenta e sete) prêmios para realização de atividades culturais a serem transmitidas por meios eletrônicos e digitais ou realizados de forma presencial desde que não promovam aglomeração, para beneficiar músicos, compositores, intérpretes, poetas, cordelistas, escritores, artistas plásticos, grafiteiros, capoeiristas, dançarinos, artesãos, grupos juninos, grupos de cavalgadas, fanfarras, grupos folclóricos, produtores culturais, associações culturais, comunidades tradicionais e vários outros segmentos e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.É importante ressaltar que haverá um mecanismo na regulamentação municipal, permitindo o remanejamento de recursos entre os Incisos e as faixas de prêmio. Isso ocorrerá caso não haja um número mínimo de inscritos habilitados em alguma categoria e um maior número de inscritos habilitados em outra categoria. Chamada Pública para seleção de propostas que envolvam apresentações, oficinas e outras atividades relacionadas à cultura e arte produzidas por indivíduos e coletivos artísticos locais, a serem transmitida por meios eletrônicos, digitais ou realizados de forma presencial desde que não promovam aglomeração,(inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). CHAMADA PÚBLICA INCISO III Chamada Pública conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. CHAMADA PÚBLICA INCISO II → Os projetos e mecanismos de aplicação tem como objetivo principal fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município, gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas pelas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19 na localidade.Além disso, pretende-se:- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município.- Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, tanto para a chamada municipal quanto para a estadual, que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade.- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade.Esse objetivos serão alcançados através de:- Subsídios mensais a, no máximo, 10 (dez) espaços culturais, empresas, microempresas, cooperativas, espaços, instituições e/ou organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.- Destinar, através de chamada pública, pelo menos 57 (cinquenta e sete) prêmios para realização de atividades culturais a serem transmitidas por meios eletrônicos e digitais ou realizados de forma presencial desde que não promovam aglomeração, para beneficiar músicos, compositores, intérpretes, poetas, cordelistas, escritores, artistas plásticos, grafiteiros, capoeiristas, dançarinos, artesãos, grupos juninos, grupos de cavalgadas, fanfarras, grupos folclóricos, produtores culturais, associações culturais, comunidades tradicionais e vários outros segmentos e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.É importante ressaltar que haverá um mecanismo na regulamentação municipal, permitindo o remanejamento de recursos entre os Incisos e as faixas de prêmio. Isso ocorrerá caso não haja um número mínimo de inscritos habilitados em alguma categoria e um maior número de inscritos habilitados em outra categoria. Chamada Pública para seleção de propostas que envolvam apresentações, oficinas e outras atividades relacionadas à cultura e arte produzidas por indivíduos e coletivos artísticos locais, a serem transmitida por meios eletrônicos, digitais ou realizados de forma presencial desde que não promovam aglomeração,(inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). CHAMADA PÚBLICA INCISO III Pretende-se selecionar pelo menos 57 (cinquenta e sete) propostas para apresentações culturais a serem transmitidas por meio eletrônicos ou digitais durante a Semana Cultural de Rafael Jambeiro, respeitando as seguintes faixas de premiação:34 prêmios de R$ 1.500,00 para iniciativas individuais;16 prêmios de R$ 3.000,00 (duplas e trios);05 prêmios de R$ 6.000,00 (que envolvam quatro a nove pessoas);02 prêmios de R$ 12.021,02 para iniciativas com a participação de 10 ou mais pessoas. CHAMADA P´ÚBLICA INCISO III Chamada Pública conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. CHAMADA PÚBLICA INCISO II Seleção de até 10 (dez) espaços ou organizações culturais criados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: no mínimo 01 parcela mensal de R$ 3.000,00 de acordo com a habilitação de propostas na chamada, podendo ser maior caso haja menos propostas habilitadas. Os valores não utilizados poderão ser revertidos para o inciso III.
Alteração identificada
- Objeto
- Os projetos e mecanismos de aplicação tem como objetivo principal fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município, gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas pelas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19 na localidade.Além disso, pretende-se:- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município.- Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, tanto para a chamada municipal quanto para a estadual, que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade.- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade.Esse objetivos serão alcançados através de:- Subsídios mensais a, no máximo, 10 (dez) espaços culturais, empresas, microempresas, cooperativas, espaços, instituições e/ou organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.- Destinar, através de chamada pública, pelo menos 57 (cinquenta e sete) prêmios para realização de atividades culturais a serem transmitidas por meios eletrônicos e digitais ou realizados de forma presencial desde que não promovam aglomeração, para beneficiar músicos, compositores, intérpretes, poetas, cordelistas, escritores, artistas plásticos, grafiteiros, capoeiristas, dançarinos, artesãos, grupos juninos, grupos de cavalgadas, fanfarras, grupos folclóricos, produtores culturais, associações culturais, comunidades tradicionais e vários outros segmentos e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.É importante ressaltar que haverá um mecanismo na regulamentação municipal, permitindo o remanejamento de recursos entre os Incisos e as faixas de prêmio. Isso ocorrerá caso não haja um número mínimo de inscritos habilitados em alguma categoria e um maior número de inscritos habilitados em outra categoria. → Os projetos e mecanismos de aplicação tem como objetivo principal fortalecer a cadeia produtiva da cultura no município, gerando emprego e renda, e auxiliando no enfrentamento das condições impostas pelas medidas de enfrentamento e combate à Covid-19 na localidade.Além disso, pretende-se:- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município.- Criar ações de orientação (fóruns e oficinas de elaboração de projetos) que apoiem o setor cultural no desenvolvimento de projetos para o inciso III, tanto para a chamada municipal quanto para a estadual, que estejam atentos ao desenvolvimento ecossistêmico do setor e considerem os trabalhadores dos processos meio da produção cultural e também a transversalidade da dimensão econômica da cultura com outras áreas da sociedade.- Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública;- Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade.Esse objetivos serão alcançados através de:- Subsídios mensais a, no máximo, 10 (dez) espaços culturais, empresas, microempresas, cooperativas, espaços, instituições e/ou organizações comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.- Destinar, através de chamada pública, pelo menos 57 (cinquenta e sete) prêmios para realização de atividades culturais a serem transmitidas por meios eletrônicos e digitais ou realizados de forma presencial desde que não promovam aglomeração, para beneficiar músicos, compositores, intérpretes, poetas, cordelistas, escritores, artistas plásticos, grafiteiros, capoeiristas, dançarinos, artesãos, grupos juninos, grupos de cavalgadas, fanfarras, grupos folclóricos, produtores culturais, associações culturais, comunidades tradicionais e vários outros segmentos e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas por forças das medidas de isolamento social.É importante ressaltar que haverá um mecanismo na regulamentação municipal, permitindo o remanejamento de recursos entre os Incisos e as faixas de prêmio. Isso ocorrerá caso não haja um número mínimo de inscritos habilitados em alguma categoria e um maior número de inscritos habilitados em outra categoria. Chamada Pública para seleção de propostas que envolvam apresentações, oficinas e outras atividades relacionadas à cultura e arte produzidas por indivíduos e coletivos artísticos locais, a serem transmitida por meios eletrônicos, digitais ou realizados de forma presencial desde que não promovam aglomeração,(inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017, de 2020). CHAMADA PÚBLICA INCISO III Chamada Pública conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. CHAMADA PÚBLICA INCISO II
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
Repasses parecidos
Cultura e eventos em Rafael Jambeiro/BA
- Executar os recursos oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, que tem como objetivos:I - estimular ações…Plano aprovado · R$ 668.641,12 · 2025
Cultura e eventos em outros municípios de BA
- Estruturar e implementar, no município de Ipirá – Bahia, um Núcleo Produtivo de Economia Circular da Moda, voltado à…Salvador/BA · Em elaboração na fonte · Valor não informado
- O presente projeto tem por objeto a execução do Projeto Sementes no município de Cansanção/BA, por meio de ações…Cansanção/BA · Em análise na fonte · Valor não informado
- Objeto do Projeto PropostoImplantação de um sistema estruturado de economia circular no setor coureiro do município de…Salvador/BA · Em elaboração na fonte · Valor não informado
- Objeto do Projeto PropostoImplantação de um sistema estruturado de economia circular no setor coureiro do município de…Salvador/BA · Em elaboração na fonte · Valor não informado
O Radar avisa quando um repasse do seu ramo, na sua região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.
Criar alerta de cultura e eventos em Rafael Jambeiro/BAFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.