Por meio da Lei Aldir Blanc, recursos serão destinados para a manutenção dos espaços culturais, para manter minimamente as ações e o acesso às manifestações culturais ativas fortalecidas.
MUNICIPIO DE PEDRANOPOLIS · Pedranópolis–SP · R$ 38.698,78 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5374
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PEDRANOPOLIS
- CNPJ
- 63.893.929/0001-07
- Município do beneficiário / UF
- Pedranópolis/SP · outros repasses em PedranópolisO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.R$ 18.698,78 · ID 20077
- Os recursos recebidos da União serão aplicados em chamadas pública para projetos culturais independentes às pessoas físicas ou jurídicas divididos em 02 (duas) linhas de apoio emergencial (grupos ou individual) para o município pagos em parcela única. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2ºda lei e com o regramento do edital municipal a ser publicado.R$ 20.000,00 · ID 20078
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PEDRANOPOLIS: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- PEDRANÓPOLIS → Pedranópolis
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.; Os recursos recebidos da União serão aplicados em chamadas pública para projetos culturais independentes às pessoas físicas ou jurídicas divididos em 02 (duas) linhas de apoio emergencial (grupos ou individual) para o município pagos em parcela única. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2ºda lei e com o regramento do edital municipal a ser publicado.
- Objeto
- Por meio da Lei Aldir Blanc, recursos serão destinados para a manutenção dos espaços culturais, para manter minimamente as ações e o acesso às manifestações culturais ativas fortalecidas. Executar no município o Inciso II da art. 2º da Lei Nº 14.017/2020 ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Os recursos recebidos da União serão aplicados em chamadas pública para projetos culturais independentes às pessoas físicas ou jurídicas divididos em 02 (duas) linhas de apoio emergencial (grupos ou individual) para o município pagos em parcela única. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2ºda lei e com o regramento do edital municipal a ser publicado. Chamamento Público para Seleção de Projetos Culturais Independentes → Por meio da Lei Aldir Blanc, recursos serão destinados para a manutenção dos espaços culturais, para manter minimamente as ações e o acesso às manifestações culturais ativas fortalecidas. Executar no município o Inciso II da art. 2º da Lei Nº 14.017/2020 ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Manutenção de espaços artísticos e culturais, Os recursos recebidos da União serão aplicados em chamadas pública para projetos culturais independentes às pessoas físicas ou jurídicas divididos em 02 (duas) linhas de apoio emergencial (grupos ou individual) para o município pagos em parcela única. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2ºda lei e com o regramento do edital municipal a ser publicado. Chamamento Público para Seleção de Projetos Culturais Independentes Chamamento Público para Seleção de Projetos Culturais
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- Por meio da Lei Aldir Blanc, recursos serão destinados para a manutenção dos espaços culturais, para manter minimamente as ações e o acesso às manifestações culturais ativas fortalecidas. → Por meio da Lei Aldir Blanc, recursos serão destinados para a manutenção dos espaços culturais, para manter minimamente as ações e o acesso às manifestações culturais ativas fortalecidas. Executar no município o Inciso II da art. 2º da Lei Nº 14.017/2020 ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. Os recursos recebidos da União serão aplicados em chamadas pública para projetos culturais independentes às pessoas físicas ou jurídicas divididos em 02 (duas) linhas de apoio emergencial (grupos ou individual) para o município pagos em parcela única. As propostas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Aldir Blanc e a regulamentação da mesma no que tange o inciso III do artigo 2ºda lei e com o regramento do edital municipal a ser publicado. Chamamento Público para Seleção de Projetos Culturais Independentes
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:53 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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